Decreto nº 48.652 de 24/08/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 ago 2007

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 48.074, de 28 de dezembro de 2006, que fixa o valor dos preços dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. (Revogado pelo Decreto nº 49.065, de 18.12.2007 - Efeitos a partir de 01.01.2008)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os subitens 13.14 e 13.15 da Tabela integrante do Decreto nº 48.074, de 28 de dezembro de 2006, acrescendo-se-lhe o subitem 13.16, na seguinte conformidade:

"Tabela integrante do Decreto nº 48.074, de 28 de dezembro de 2006

13. CESSÃO DE ESPAÇOS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO

HISTÓRICO

13. 14. filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos subitens de 13.2 a 13.12 e 13.16 - por dia 2.500,00

13.15. fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos subitens 13.2 a 13.12 e 13.16 - por hora 1.200,00

13.16 Prédio nº 5 do Pátio do Colégio - por dia 771,25

..........................................................................."(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal