Decreto nº 49.065 de 18/12/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 19 dez 2007

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 2º As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 51 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 53 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990), os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Art. 4º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar a rubrica de receita à qual o item pertence e seu código SAF.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogados os Decretos nºs 48.074, de 28 de dezembro de 2006, 48.652, de 24 de agosto de 2007, e 48.933, de 14 de novembro de 2007.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

PREFEITO

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH,

Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO,

Secretário do Governo Municipal

TABELA INTEGRANTE DO DECRETO Nº 49.065, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 
RUBRICA 1311.99.00 - Outras Receitas de Aluguel (SAF 1031)
 
1.
OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - por mês
 
1.1.
imóveis construídos para habitação ou exploração comercial
1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião
1.2.
imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais
1/12 de 10% dovalor fiscal do imóvel na ocasião
1.3.
imóveis não construídos destinados à exploração comercial
1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião
1.4.
imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais
1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.5.
imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras
1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.6.
imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins
valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.7.
instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade
22,65
1.8.
área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato"- por m²/mês
42,65
 
RUBRICA 1339.99.16 - Outras Receitas de Concessões e Permissões (SAF
 
2.
OCUPAÇÃO E USO DO SOLO POR POSTES - por m2, por mês
23,60
 
RUBRICA 1339.99.03 - Concessões e Permissões - Estádio Municipal (SAF
 
3.
ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN"
 
3.1.
campo de futebol - por terceiros - por hora diurna
30,00
3.2.
campo de futebol - por terceiros - por hora noturna
60,00
3.3.
quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna
15,00
3.4.
quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna
30,00
4.
ESTÁDIO MUNICIPAL"PAULO MACHADO DE CARVALHO"-PACAEMBU
 
4.1.
campo de futebol
 
4.1.1.
jogos com cobrança de ingressos - diurnos - garantia mínima R$ 17.500,00 ou
12% sobre a renda bruta
4.1.2.
jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 20.000,00 ou
15% sobre a renda bruta
4.1.3.
jogos sem cobrança de ingressos - diurnos
17.500,00
4.1.4.
jogos sem cobrança de ingressos - noturnos
20.000,00
4.1.5.
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 110.000,00 ou
12% sobre a renda bruta
4.1.6.
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 125.000,00 ou
15% sobre a renda bruta
4.1.7.
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - diurno
110.000,00
4.1.8.
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - noturno
125.000,00
4.1.9.
mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização de evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs)
10.200,00
4.1.10.
eventos não esportivos-filmagem e/ou foto - período das 8:00 às 14:00 hs
4.500,00
4.1.11.
eventos não esportivos-filmagem e/ou foto-período das 14:00 às 20:00 hs
4.500,00
4.2.
quadras
 
4.2.1.
quadras de tênis descobertas
 
4.2.1.1
utilização por amadores - hora diurna
40,00
4.2.1.2.
utilização por amadores - hora noturna
57,00
4.2.1.3.
competição profissional sem cobrança de ingresso - diária
1.350,00
4.2.1.4.
competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.350,00 ou
12% sobre a renda bruta
4.2.1.5.
competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.500,00 ou
15% sobre a renda bruta
4.2.1.6.
competição amadora sem cobrança de ingresso - diária
1.350,00
4.2.1.7.
competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.350,00 ou
12% sobre a renda bruta
4.2.1.8.
competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.500,00 ou
15% sobre a renda bruta
4.2.2.
quadras de tênis coberta
 
4.2.2.1.
utilização por amadores - hora diurna
68,00
4.2.2.2.
utilização por amadores - hora noturna
81,00
4.2.2.3.
competição profissional sem cobrança de ingresso - diária
2.250,00
4.2.2.4.
competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.250,00 ou
12% sobre a renda bruta
4.2.2.5.
competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.250,00 ou
15% sobre a renda bruta
4.2.2.6.
competição amadora sem cobrança de ingresso - diária
2.250,00
4.2.2.7.
competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.250,00 ou
12% sobre a renda bruta
4.2.2.8.
competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.500,00 ou
15% sobre a renda bruta
4.3.
piscina
 
4.3.1.
utilização por amadores/profissionais - hora diurna
65,00
4.3.2.
utilização por amadores/profissionais - hora noturna
81,00
4.3.3.
competição profissional sem cobrança de ingresso - diária
5.900,00
4.3.4.
competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 5.900,00 ou
12% sobre a renda bruta
4.3.5.
competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 6.555,00 ou
15% sobre a renda bruta
4.3.6.
competição amadora sem cobrança de ingresso - diária
5.900,00
4.3.7.
competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 5.900,00 ou
12% sobre a renda bruta
4.3.8.
competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 6.555,00 ou
15% sobre a renda bruta
4.4.
Salão Nobre - diária
4.000,00
4.5.
vão livre do Tobogã - área externa - diária
2.250,00
4.6.
outros locais - diária por m2
38,00
4.7.
bilheteria (por setor) - para eventos não realizados no estádio - diária
178,00
4.8.
Ginásio Poliesportivo
 
4.8.1.
período das 8:00 às 12:00 hs
600,00
4.8.2.
período das 12:00 às 16:00 hs
600,00
4.8.3.
período das 16:00 às 20:00 hs
750,00
4.8.4.
eventos sem cobrança de ingresso
4.000,00
4.8.5.
eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 4.000,00 ou
12% sobre a renda bruta
4.8.6.
eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 4.400,00 ou
15% sobre a renda bruta
4.8.7.
mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs)
3.540,00
4.8.8.
período de duas horas - diurno
300,00
4.8.9.
período de duas horas - noturno
375,00
5.
ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI"
 
5.1.
campo de beisebol, por terceiros - hora diurna
50,00
5.2.
campo de beisebol, por terceiros - hora noturna
100,00
5.3.
campo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
5.4.
campo de gateball, por terceiros - hora diurna
13,00
5.5.
campo de gateball, por terceiros - hora noturna
26,00
5.6.
campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
5.7.
ginásio de sumô - hora diurna
13,00
5.8.
ginásio de sumô - hora noturna
26,00
5.9.
ginásio de sumô - competições - por hora diurna
38,00
5.10.
ginásio de sumô - competições - por hora noturna
50,00
5.11.
ginásio de sumô - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
5.12.
salão de ginástica, por terceiros - hora diurna
11,00
5.13.
salão de ginástica, por terceiros - hora noturna
22,00
5.14.
salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna
43,00
5.15.
salão de ginástica para eventos não esportivos - hora noturna
86,00
5.16.
salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
5.17.
filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna
215,00
5.18.
filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna
429,00
5.19.
filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna
322,00
5.20.
filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna
596,00
 
Observação:
a) Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução,em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade,a critério da autoridade competente. b) Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados à Secretaria Municipal de Finanças, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários.
 
 
RUBRICA 1339.99.06 - Conces. e Permis. - Centros Esport. - Unid. Educac. e
 
6.
EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
 
6.1.
campos
 
6.1.1.
campos de futebol, por terceiros - por hora diurna
22,10
6.1.2.
campos de futebol, por terceiros - por hora noturna
44,30
6.1.3.
campos de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
6.1.4.
campos de futebol society, por terceiros - por hora diurna
26,05
6.1.5.
campos de futebol society, por terceiros - por hora noturna
52,10
6.1.6.
campos de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
6.1.7.
campos de gateball, por terceiros - por hora diurna
13,05
6.1.8.
campos de gateball, por terceiros - por hora noturna
26,05
6.1.9.
campos de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
6.2.
quadras
 
6.2.1.
quadras de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna
31,30
6.2.2.
quadras de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna
41,65
6.2.3.
quadras de tênis descobertas, por terceiros - por período de 5 horas
501,60
6.2.4.
quadras de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
6.2.5.
quadras esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna
10,45
6.2.6.
quadras esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna
20,85
6.2.7.
quadras esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
6.2.8.
quadras esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna
15,60
6.2.9.
quadras esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna
31,30
6.2.10.
quadras esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
6.2.11.
quadras de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna
6,50
6.2.12.
quadras de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna
13,05
6.2.13.
quadras de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
6.3.
ginásios
 
6.3.1.
ginásios de esportes, por terceiros - por hora diurna
32,55
6.3.2.
ginásios de esportes, por terceiros - por hora noturna
65,10
6.3.3.
ginásios de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
6.3.4.
ginásios de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna
45,60
6.3.5.
ginásios de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna
91,25
6.3.6.
ginásios de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
6.4.
salas
 
6.4.1.
salas de ginástica, por terceiros - por hora diurna
11,75
6.4.2.
salas de ginástica, por terceiros - por hora noturna
23,50
6.4.3.
salas de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna
45,60
6.4.4.
salas de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna
91,25
6.4.5.
salas de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
6.4.6.
salas de artes marciais - por hora diurna
15,60
6.4.7.
salas de artes marciais - por hora noturna
31,30
6.4.8.
salas de artes marciais - competições - por hora diurna
23,50
6.4.9.
salas de artes marciais - competições - por hora noturna
46,90
6.4.10.
salas de artes marciais - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
6.4.11.
salas de musculação - por hora diurna
15,60
6.4.12.
salas de musculação - por hora noturna
31,30
6.5.
pistas de atletismo
 
6.5.1.
pistas de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna
13,05
6.5.2.
pistas de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna
26,05
6.5.3.
pistas de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
6.6.
piscinas
 
6.6.1.
piscinas, por terceiros - por hora diurna
13,05
6.6.2.
piscinas, por terceiros - por hora noturna
26,05
6.6.3.
piscinas, por terceiros - competições - por hora diurna
19,50
6.6.4.
piscinas, por terceiros - competições - por hora noturna
39,05
6.6.5.
piscinas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
6.7.
ringues de boxe
 
6.7.1.
ringues de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna
6,50
6.7.2.
ringues de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna
13,05
6.7.3.
ringues de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna
9,05
6.7.4.
ringues de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora noturna
18,30
6.7.5.
ringues de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
6.8.
filmagem e/ou fotografia
 
6.8.1.
de cunho institucional - por hora diurna
234,55
6.8.2.
de cunho institucional - por hora noturna
469,00
6.8.3.
de cunho publicitário - por hora diurna
351,75
6.8.4.
de cunho publicitário - por hora noturna
651,45
6.9.
outros eventos e/ou dependências
 
6.9.1.
por hora diurna
143,30
6.9.2.
por hora noturna
286,65
6.10.
cadastro de entidades esportivas
 
6.10.1.
inicial
120,40
6.10.2.
renovação anual
60,15
 
RUBRICA 1339.99.17 - Unidades Esportivas da SEME (SAF 1378)
 
7.
CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA
 
7.1.
campos
 
7.1.1.
campo principal de futebol - para treinamento -por hora diurna
112,50
7.1.2.
campo principal de futebol - para treinamento -por hora noturna
224,95
7.1.3.
campo principal de futebol - para competições de futebol - por hora diurna
168,70
7.1.4.
campo principal de futebol - para competições de futebol - por hora noturna
337,45
7.1.5.
campo principal de futebol - para outros eventos esportivos - por hora diurna
749,85
7.1.6.
campo principal de futebol - para outros eventos esportivos - por hora noturna
899,80
7.1.7.
campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora diurna
999,80
7.1.8.
campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora noturna
1.199,75
7.1.9.
campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora diurna
47,90
7.1.10.
campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora noturna
95,80
7.1.11.
campo de futebol nº - para competições de futebol - por hora diurna
72,90
7.1.12.
campo de futebol nº - para competições de futebol - por hora noturna
145,80
7.1.13.
campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora diurna
499,90
7.1.14.
campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora noturna
604,05
7.1.15.
campo de futebol nº 2-para outros eventos não esportivos-por hora diurna
749,85
7.1.16.
campo de futebol nº 2-para outros eventos não esportivos-por hora noturna
854,00
7.1.17.
campo de futebol society - para treinos - por hora diurna
83,30
7.1.18.
campo de futebol society - para treinos - por hora noturna
166,65
7.1.19.
campo de futebol society - para competições - por hora diurna
123,95
7.1.20.
campo de futebol society - para competições - por hora noturna
247,85
7.1.21.
campo de futebol society - para outros eventos esportivos-por hora diurna
137,45
7.1.22.
campo de futebol societ -para outros eventos esportivos-por hora noturna
274,95
7.1.23.
campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna
212,45
7.1.24.
campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna
424,90
7.2.
quadras
 
7.2.1.
para treinamento esportivo - por hora diurna
65,60
7.2.2.
para treinamento esportivo - por hora noturna
131,20
7.2.3.
para competições - por hora diurna
98,95
7.2.4.
para competições - por hora noturna
197,85
7.2.5.
para realização de outros eventos esportivos - por hora diurna
468,65
7.2.6.
para realização de outros eventos esportivos - por hora noturna
572,80
7.2.7.
para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna
782,00
7.2.8.
para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna
885,25
7.3.
salão de ginástica olímpica
 
7.3.1.
para treinamento - por atleta - por hora diurna
15,60
7.3.2.
para treinamento - por atleta - por hora noturna
33,35
7.3.3.
para competições - por hora diurna
520,75
7.3.4.
para competições - por hora noturna
624,85
7.4.
pista de atletismo
 
7.4.1.
para treinamento - por atleta - por hora diurna
10,40
7.4.2.
para treinamento - por atleta - por hora noturna
20,80
7.4.3.
para competições - por hora diurna
208,30
7.4.4.
para competições - por hora noturna
249,95
7.4.5.
para realização de outros eventos - por hora diurna
312,45
7.4.6.
para realização de outros eventos - por hora noturna
274,90
7.5.
piscina olímpica coberta e aquecida
 
7.5.1.
para treinamento - por atleta - por hora diurna
18,75
7.5.2.
para treinamento - por atleta - por hora noturna
37,50
7.5.3.
para competições - por hora diurna
781,10
7.5.4.
para competições - por hora noturna
885,25
7.6.
parque das bicicletas
 
7.6.1.
eventos - diária
10.414,60
7.6.2.
montagem e desmontagem/infra-estrutura para realização de evento
2.082,90
7.7.
academia de boxe
 
7.7.1.
para treinamento - por atleta - por hora diurna
20,85
7.7.2.
para treinamento - por atleta - por hora noturna
41,65
7.7.3.
para competições - por hora diurna
520,75
7.7.4.
para competições - por hora noturna
531,15
7.8.
academia de judô
 
7.8.1.
dojô para treinamento - por atleta - por hora diurna
15,60
7.8.2.
dojô para treinamento - por atleta - por hora noturna
33,30
7.8.3.
dojô para competições - por hora diurna
520,75
7.8.4.
dojô para competições - por hora noturna
624,85
7.9.
auditório
 
7.9.1.
evento - por período de 4 horas - por hora diurna
624,85
7.9.2.
evento - por período de 4 horas - por hora noturna
729,00
7.10.
alojamento - diária por atleta
20,80
7.11.
filmagem e/ou fotografia
 
7.11.1.
de cunho institucional/publicitário - por hora diurna
374,90
7.11.2.
de cunho institucional/publicitário - por hora noturna
749,85
 
Observação: Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.
 
 
RUBRICA 1339.99.08 - Conc. e Permissões - Centros Culturais - Teatros
 
8.
CESSÃO DO THEATRO MUNICIPAL
 
8.1.
com direito a venda de ingressos ao público
20% da renda bruta ou 15.000,00 por sessão, o que for maior
8.2.
para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública com venda de ingressos a preços reduzidos
20% da renda bruta ou 6.500,00 por récita ou sessão o que for maior
8.3.
para espetáculo destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos
32.000,00 por sessão
8.4.
para espetáculo beneficente
20% da renda bruta ou 6.500,00 por sessão, o que for maior
8.5.
uso do Salão Nobre para a realização de coquetel   ou outra recepção - por dia
36.000,00
8.6.
pela transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais dos espetáculos, observados os direitos conexos
21.448,00 no mínimo
8.7.
pela gravação de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou similar,com fins comerciais,observados os direitos conexos
17.158,40 no mínimo
8.8.
pelo registro de fotos com fins comerciais - por dia
10.724,00
8.9.
filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais - por dia
32.000,00 no mínimo
8.10.
filmagens para cinema, novelas, séries de TV e similares - por dia
21.448,00 no mínimo
8.11.
cessão do Salão dos Arcos para a realização de coquetel   ou outra recepção - por dia
15.000,00
8.12.
uso do bar do 1º piso e saguão principal para coquetel de boas vindas, exclusivamente antes do início de espetáculos, com exceção do Salão Nobre
15.000,00
8.13.
uso do bar do 1º e 3º pisos para coquetéis, com exceção do Salão Nobre
25.000,00
 
Observações:
a) o recolhimento do preço público em espécie poderá ser dispensado pelo Secretário Municipal de Cultura quando o cessionário ofertar bens, serviços, benfeitorias ou outras vantagens de interesse do Departamento do Teatro Municipal em valor equivalente ou superior ao preço público devido.
 
 
b) A cessão para realização de coquetel ou outra recepção no Salão Nobre (8.5.), Salão dos Arcos (8.11.) ou outros espaços constantes nesta tabela deverá estar obrigatoriamente vinculada a alguma apresentação artística na Sala de Espetáculos.
 
9.
CESSÃO DOS DEMAIS TEATROS
 
9.1.
cessão dos teatros para apresentação de espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente a venda de ingressos - por dia
 
9.1.1.
teatro Paulo Eiró
1.800,00
9.1.2.
teatro Arthur Azevedo
1.440,00
9.1.3.
teatro João Caetano
1.308,00
9.1.4.
teatro Martins Penna
747,00
9.1.5.
teatro Cacilda Becker
1.120,50
9.1.6.
teatro Alfredo Mesquita
633,00
9.1.7.
teatro Flávio Império
636,00
9.1.8.
teatro Décio de Almeida Prado
787,50
9.2.
cessão dos teatros distritais para espetáculos em dias fixos por, no mínimo quatro semanas consecutivas, selecionados pela Comissão de Avaliação de acordo com o mérito cultural e interesse público, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos
10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC
9.3.
cessão para filmagens para fins comerciais - por dia
2.000,00
9.4.
cessão para registros fotográficos para fins comerciais - por dia
1.000,00
 
Observações:
a) as solicitações de cessão dos teatros distritais deverão ser analisadas por uma Comissão de Avaliação, constituída por Portaria pelo Diretor do Departamento de Expansão Cultural e presidida pelo coordenador do Núcleo de Teatros Distritais e autorizadas pelo Diretor do Departamento de Expansão Cultural;
 
 
b) o recolhimento do preço público da cessão por dia (item 9.1) poderá ser dispensado pelo Diretor do DEC quando o interessado em utilizar o teatro ofertar bens, serviços, benfeitorias ou outras vantagens para o teatro em valor equivalente ou superior ao preço público devido;
 
 
c) o recolhimento do preço público para filmagem e registros fotográficos poderá ser dispensado no caso de solicitações para fins jornalísticos ou de pesquisa de caráter educacional, mediante autorização expressa do Coordenador do Núcleo de Teatros Distritais, desde que o material solicitado não passe a constar do acervo do solicitante;
 
 
d) o recolhimento do preço público em espécie poderá ser dispensado pelo Secretário Municipal de Cultura, após análise da Comissão de Avaliação do Núcleo de Teatros Distritais quanto à existência de mérito cultural e de interesse público, quando houver solicitação de associações ou entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, desde que o evento seja aberto ao público gratuitamente ou com cobrança de ingressos a preços populares, e não haja patrocínio de terceiros através de leis de incentivo ou não.
 
 
e) os casos não previstos serão avaliados pela Comissão de Avaliação do Núcleo de Teatros Distritais e arbitrados pelo Diretor do Departamento de Expansão Cultural.
 
10.
CESSÃO DE ESPAÇOS DA GALERIA OLIDO
 
10.1.
Sala Olido (293 lugares) - por dia
 
10.1.1.
para a realização de espetáculos
4.000,00
10.1.2.
para a realização de filmagem ou gravação para fins comerciais
5.500,00
10.1.3.
infra-estrutura (luz e som)
700,00
10.2.
Sala Paissandú (139 lugares) - por dia
 
10.2.1.
para a realização de espetáculos
1.000,00
10.2.2.
para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais
2.500,00
10.2.3.
infra-estrutura (luz e som)
700,00
10.3.
Cine Olido (236 lugares) - por dia
 
10.3.1.
para a exibição de filmes
1.000,00
10.3.2.
para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais
3.000,00
10.3.3.
infra-estrutura (som)
200,00
10.3.4.
infra-estrutura (projeção)
500,00
10.4.
Vitrine de Dança (200 lugares em pé) - por dia
 
10.4.1.
para aulas, bailes e eventos culturais/educacionais
1.000,00
10.4.2.
para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais
2.000,00
10.4.3.
infra-estrutura (som)
200,00
10.5.
Café da Sobreloja para coquetéis ou recepções - por dia
4.500,00
10.6.
Salas de Ensaio - para ensaios - por período de 6 horas
100,00
10.7.
Sobreloja (espaço expositivo) - por dia
1.000,00
10.8.
Primeiro pavimento (espaço expositivo) - por dia
1.000,00
11.
CESSÃO DE ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL DE SÃO PAULO
 
11.1.
sala Paulo Emílio Salles Gomes
 
11.1.1.
por dia
1.000,00
11.1.2.
infra-estrutura (som e luz)
700,00
11.2.
sala Lima Barreto
 
11.2.1.
por dia
1.000,00
11.2.2.
infra-estrutura (som)
200,00
11.2.3.
infra-estrutura (projeção)
500,00
11.3.
sala Jardel Filho
 
11.3.1.
por dia
4.000,00
11.3.2.
infra-estrutura (som e luz)
700,00
11.4.
sala Adoniran Barbosa
 
11.4.1.
por dia
3.000,00
11.4.2.
infra-estrutura (som e luz)
700,00
11.5.
Anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia
1.000,00
11.6.
Espaço Flávio Império - por dia
2.000,00
11.7.
Espaço Ademar Guerra - por dia
1.000,00
11.8.
Jardim Interno - por dia
2.000,00
11.9.
Sala de Ensaio 1 (dança) - por dia
200,00
11.10.
Sala de Ensaio 2 - por dia
100,00
11.11.
Piso Flávio de Carvalho - lateral Vergueiro - por dia
1.000,00
11.12.
Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio - por dia
1.000,00
11.13.
Piso Flávio de Carvalho - fundo - por dia
2.000,00
11.14.
Piso Flávio de Carvalho - Jardim Sul - por dia
700,00
11.15.
Sala Tarcila do Amaral - por dia
3.000,00
11.16.
Piso Caio Graco - lateral Vergueiro - por dia
1.000,00
11.17.
Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio - por dia
1.000,00
11.18.
Praça da Biblioteca - por dia
2.000,00
11.19.
Jardim das Esculturas - lateral Vergueiro - por dia
700,00
11.20.
Jardim das Esculturas - lateral 23 de Maio - por dia
700,00
11.21.
Sala de Debates - por dia
500,00
11.22.
Sala de Oficinas 1 - por dia
200,00
11.23.
Espaço Oficina/Ateliê
700,00
11.24.
Anexo da Biblioteca Volpi - por dia
500,00
11.25.
filmagens - para fins comerciais - por dia
2.000,00
11.26.
registros fotográficos - para fins comerciais - por dia
1.000,00
 
Das Considerações Gerais:
 
 
a) Será constituída uma Comissão de Avaliação, por meio de Portaria, pelo Diretor do Centro Cultural São Paulo e por ele presidida. Caberá a Comissão de Avaliação analisar e decidir sobre as solicitações de cessão de espaços e serviços do Centro Cultural São Paulo.
 
 
b) Os espaços cedidos terão redução no valor total conforme o período de utilização. Uma semana: 20% de redução; 10 dias: 30% de redução; 15 dias: 40% de redução e 30 dias: 50% de redução.
 
 
c) Os casos não previstos serão arbitrados pela Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo.
 
 
DA DISPENSA DO PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO:
 
 
a) O recolhimento de preço público poderá ser dispensado pelo Diretor do Centro Cultural São Paulo quando:
 
 
1. O interessado em utilizar os espaços ofertar bens, serviços e benfeitorias em valor equivalente ou superior ao preço público devido, ou outras vantagens de interesse do Centro Cultural São Paulo ou Galeria Olido.
 
 
2. O interessado em utilizar serviços ou espaços do Centro Cultural São Paulo ou da Galeria Olido apresentar projeto cultural de parceria à instituição e obtiver parecer favorável da Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo.
 
 
3. Houver solicitação de grupos ou artistas que pretendam utilizar as Salas de Ensaio do Centro Cultural São Paulo ou da Galeria Olido para desenvolvimento de projeto artístico, desde que haja parecer favorável da Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo, quanto a existência de mérito cultural e de interesse público.
 
 
4. Houver solicitação de grupos ou artistas cujos espetáculos componham a programação agendada pelos programadores do Centro Cultural São Paulo, dispensada, neste caso, a manifestação da Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo.
 
 
b) O recolhimento de preço público em espécie poderá ser dispensado pelo Secretário Municipal de Cultura, após análise da Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo quanto a existência de mérito cultural e de interesse público, quando houver solicitação de associações sem fins lucrativos ou pessoas jurídicas de direito público, desde que o evento seja aberto ao público com cobrança de ingressos a preços populares e não haja patrocínio de terceiros, através de lei de incentivo ou não.
 
12.
CESSÃO DE ESPAÇOS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
 
12.1.
espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia
1.444,90
12.2.
Solar da Marquesa de Santos - por dia
1.155,90
12.3.
Casa nº 1 - por dia
1.444,90
12.4.
Capela do Morumbi - por dia
1.444,90
12.5.
Casa do Grito - por dia
1.444,90
12.6.
Casa do Bandeirante - por dia
1.444,90
12.7.
Casa do Sertanista (Caxingui) - por dia
1.444,90
12.8.
Casa do Tatuapé - por dia
1.155,90
12.9.
Sítio Morrinhos - por dia
2.167,35
12.10.
Sítio da Ressaca - por dia
867,00
12.11.
Espaço Museológico do Monumento à Independência - por dia
2.167,35
12.12.
Museu do Theatro Municipal - por dia
1.444,90
12.13.
Pavilhão Armando de Arruda Pereira (antigo PRODAM) no Parque do Ibirapuera
 
12.13.1.
evento com duração de um dia
24.000,00
12.13.2.
evento com duração de dois dias
34.000,00
12.13.3.
evento com duração superior a dois dias e até dez dias
34.000,00
12.13.3.1.
do terceiro dia em diante acrescentar, por dia
5.000,00
12.13.4.
evento com duração superior a dez dias
74.000,00
12.13.4.1.
do décimo primeiro dia em diante acrescentar, por dia
3.000,00
12.14.
filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens de 12.2 a 12.12 e 12.16 - por dia
2.625,00
12.15.
fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens 12.2 a 12.12 e 12.16 - por hora
1.260,00
12.16.
Prédio nº 5 do Pátio do Colégio - por dia
771,25
 
Observação: Serão dispensados do pagamento os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens à Unidade responsável pelos espaços utilizados,em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a critério da Direção.
 
13.
CESSÃO DOS AUDITÓRIOS DA COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS
 
13.1.
para a realização de espetáculos
 
13.1.1.
Alceu Amoroso Lima com capacidade para 130 pessoas
1.500,00
13.1.2.
Álvares de Azevedo com capacidade para 100 pessoas
1.500,00
13.1.3.
Belmonte com capacidade para 100 pessoas
1.500,00
13.1.4.
Mário Schenberg com capacidade para 160 pessoas
1.500,00
13.1.5.
Monteiro Lobato com capacidade para 75 pessoas
1.500,00
13.1.6.
Roberto Santos com capacidade para 100 pessoas
1.500,00
13.1.7.
Viriato Correia com capacidade para 104 pessoas
1.500,00
14.
CESSÃO DE ESPAÇOS DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS PARA FILMAGENS OU GRAVAÇÕES PARA FINS COMERCIAIS - por dia
 
14.1.
biliotecas temáticas e especializadas
 
14.1.1.
Alceu Amoroso Lima
2.000,00
14.1.2.
Belmonte
2.000,00
14.1.3.
Cassiano Ricardo
2.000,00
14.1.4.
Hans Christian Andersen
2.000,00
14.1.5.
Monteiro Lobato
2.000,00
14.1.6.
Roberto Santos
2.000,00
14.2.
demais Biliotecas
1.000,00
 
Observações:
 
 
a) Serão dispensados de pagamento:
 
 
1.  Os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens às Bibliotecas da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a critério da Direção;
 
 
2. Os estudantes de 1 º e 2º graus, universitários e de pós-graduação, professores e pesquisadores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material apenas para finalidade didática e sem fins lucrativos, ficando a critério da Direção da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas a quantidade de material a ser produzida;
 
 
3. Os solicitantes de fotos e imagens de cunho jornalístico, desde que o material solicitado não passe a constar do acervo do solicitante;
 
 
b) Fica a critério da Direção da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas a cessão de todos os produtos, materiais, espaços e serviços, bem como, estipular o prazo necessário para a execução dos serviços;
 
 
c) Os casos não previstos serão analisados pela Direção.
 
 
RUBRICA 1339.99.09 - Concessões e Permissões - Atividades de Ambulantes (SAF 196)
15.
BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA EM FINADOS - por m²
20,45
 
RUBRICA 1600.01.06 - Serv. Com. De Prod. Dados e Mat. Informática (SAF 1111)
16.
MAPA DIGITALIZADO DA CIDADE DE SÃO PAULO - GEOLOG EM CDROM, APRESENTADO EM FORMATO DIGITAL INTERCAMBIÁVEL PADRÃO DXF E EM FORMATO ADEQUADO PARA AMBIENTE DE GEOPROCESSAMENTO
4.886,65
17.
DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP)
 
17.1.
por unidade
57,00
17.2.
bateria do dispositivo de controle (SMT/DTP) - por unidade
5,70
 
RUBRICA 1600.13.02 - Serviço de Venda de Editais (SAF 962)
18.
LICITAÇÃO - EDITAIS E "CADERNOS DE DADOS" - por página
0,55
 
RUBRICA 1600.13.04 - Serviços de Expedição de Certificados (SAF 963)
 
19.
ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
 
19.1.
atestados em geral
27,75
19.2.
atestados de capacidade técnica
27,75
19.3.
autorizações especiais de trânsito
 
19.3.1.
autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão-Caminhão:
 
19.3.1.1.
emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por pro- cesso administrativo)
26,50
19.3.1.2.
emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo administrativo
1,20
19.3.2.
autorizações para circulação de veículo de médico
 
19.3.2.1.
por autorização
2,85
19.3.3.
análise técnica para expedição da autorização específica de fretamento
 
19.3.3.1.
por análise
39,40
19.3.3.2.
emissão da autorização específica por veículo de fretamento
11,80
19.4.
autorização para pavimentação de vias públicas e obras complementares por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem)
0,5% do valor do orçamento da obra
19.5.
certidões em geral - por lauda
7,50
19.6.
certidões de melhoramentos viários
 
19.6.1.
sem incidência de melhoramentos
21,90
19.6.2.
com incidência de melhoramentos
21,90
19.7.
certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral
12,80
19.8.
certidões expedidas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV)/SMT
 
19.8.1.
pela 1ª lauda
88,65
19.8.2.
por lauda que se seguir
21,30
19.8.3.
certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito
21,30
19.9.
certidões tributárias
 
19.9.1.
certidão de dados cadastrais
 
19.9.1.1.
até 3 itens
14,70
19.9.1.2.
por item adicional
2,70
19.9.2.
certidão do valor venal do exercício corrente - por certidão
11,45
19.9.3.
certidão de posição fiscal - por certidão
11,45
19.9.4.
certidão de inteiro teor - por lauda
24,40
19.9.5.
certidão de pesquisa em rol nominal
22,80
19.10.
certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade
11,70
19.11.
contratos
 
19.11.1.
de obras ou serviços de engenharia
170,80
19.11.2.
de materiais de consumo
26,80
19.11.3.
de outras contratações
96,05
19.12.
cartas contrato
 
19.12.1.
de obras ou serviços de engenharia
117,45
19.12.2.
de materiais de consumo
21,45
19.12.3.
de outras contratações
53,45
19.13.
feiras livres de arte/artesanato e permissionários
 
19.13.1.
matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário
31,65
19.13.2.
alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou exclusão de preposto e registro ou renovação de produtor
31,65
19.13.3.
emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área
31,65
19.13.4.
expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato
35,80
19.14.
plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento
4,95
19.15.
revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou desdobro de lote
322,00
19.16.
selo de acessibilidade
70,80
19.17.
termos de recebimento provisório, definitivo e/ou unilateral de obras e serviços, em geral
12,80
19.18.
termos de responsabilidade
9,40
19.19.
minuta de escritura
41,00
 
Observações: Ficam isentos de pagamento os pedidos de documentos:
 
 
a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos
 
 
seletivos;
 
 
b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à
 
 
sua situação funcional;
 
 
c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de
 
 
ex-servidor;
 
 
d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a
 
 
apresentação de documento hábil;
 
 
e) para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição
 
 
Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9051 de 8 de maio de 1995;
 
 
f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando
 
 
emitidos por meio da Internet;
 
 
k) de cartão-caminhão para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais prestados por veículo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral;
 
 
l) cartão DEFIS-DSV e autorizações especiais da Portaria DSV.G 14/91.
 
 
RUBRICA 1600.13.07 - Serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas SAF 1117)
 
20.
CÓPIAS
 
20.1.
reprográficas
 
20.1.1.
comum - por página - medida até 28cm x 43 cm
0,15
20.1.2.
comum com medida superior a 28 cm x 43 cm - por cm linear
0,10
20.1.3.
redução - por página
0,65
20.1.4.
ampliação - por página
0,90
20.1.5.
especial - 350mm x 630mm - por cópia
4,05
20.1.6.
especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia
15,00
20.1.7.
de papel comum para papel comum - por m²
30,05
20.1.8.
de papel comum para papel vegetal - por m²
72,55
20.1.9.
de papel vegetal para papel comum - por m²
30,05
20.1.10.
de papel vegetal para papel vegetal - por m²
72,55
 
Observação: documentos com medidas fora dos padrões serão cobrados de acordo com o número de cópias necessárias para perfazer a medida desejada
 
20.2.
heliográficas
 
20.2.1.
de papel heliográfico para papel heliográfico - por m²
90,40
20.2.2.
de papel vegetal para papel heliográfico:
 
20.2.2.1.
com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5)
18,80
20.2.2.2.
acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1)
37,65
20.2.2.3.
acima de 1,00m² até 2,00m²(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3)
75,25
20.2.2.4.
acima de 2,00m²
112,95
20.2.3.
de papel heliográfico para papel vegetal - por m²
90,40
20.2.4.
de papel vegetal para papel vegetal - por m²
100,50
20.2.5.
de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 15 grs.
197,60
20.2.6.
de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 30 grs.
341,05
20.3.
de telas emitidas eletronicamente
 
20.3.1.
reproduções de até 10 folhas
10,85
20.3.2.
de telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima
0,90
20.4.
de documentos cadastrais - por página
3,60
20.5.
de informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração - por folha
2,70
20.6.
de imagem de Auto de Infração do sistema DSV
 
20.6.1.
por unidade
2,85
20.6.2.
impressão eletrônica - por página
0,10
21.
FOTOGRAFIAS - por cópia
 
21.1.
cópias 10cm x 15cm - em cores
7,40
21.2.
cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco
5,30
21.3.
cópias 12 cm x 18 cm - em cores
15,54
21.4.
cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco
7,25
21.5.
cópias 18 cm x 24 cm - em cores
21,90
21.6.
foto aérea colorida - por unidade
25,00
21.7.
foto aérea em preto e branco - por unidade
10,00
21.8.
cópias - por m²
134,60
21.9.
cópias de imagens por vídeo-impressoras-em preto e branco - por cópia
3,55
21.10.
cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia
5,45
21.11.
cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia
3,55
22.
MICROFILMAGEM - por unidade
 
22.1.
fotograma - 35 mm
1,00
22.2.
fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC
1,70
22.3.
cópia de microfilme - por folha
2,50
22.4.
cópia de rolos de filmes - 35 mm
 
22.4.1.
por metro linear
50,45
22.4.2
cópia de 1/2 rolo de filme (até 500 fotogramas) Diazo
50,00
22.4.3.
cópia de 1 rolo de filme (501 fotogramas em diante)
100,00
 
RUBRICA 1600.13.08 - Serviços de Expedientes (SAF 341)
 
23.
AUTENTICAÇÃO DE PLANTA
32,40
24.
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS
1,35
25.
CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - alteração de dados técnicos e cadastrais - por unidade
9,35
26.
CADASTRO DE BENEFICIÁRIO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI nº 12.350/97 (PROCENTRO) - por unidade
8,55
27.
DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS - por lauda
0,50
28.
EXAME DE PEDIDO DE LICENÇA DE ANÚNCIOS
 
28.1.
anúncios simples (indicativo ou publicitário) quando autuado em processo administrativo
22,90
28.2.
anúncio complexo ou especial (indicativo ou publicitário)
38,05
28.3.
agrupamento-anúncio complexo ou especial (indicativo ou publicitário
 
28.3.1.
2 (dois) anúncios
76,15
28.3.2.
3 (três) anúncios
114,25
29.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO - CONPRESP
5,20
30.
RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, RECONSIDERAÇÕES, EM GERAL
 
30.1.
até 3 folhas
12,40
30.2.
por folhas que acrescentar
1,20
 
Observação: Fica dispensado do pagamento do preço público, o recebimento de impugnação a recurso de licitante.
 
31.
PEDIDO DE OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO
228,00
32.
PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS
 
32.1.
por requerimento, localizados ou não no Arquivo Geral
12,40
32.2.
vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono, após o 5º dia útil - por requerimento
19,15
 
Observação: Quando o requerimento for feito via Internet o valor poderá ser recolhido nas Subprefeituras ou cobrado quando da vista ao processo.
 
33.
REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE - por m2
0,55
34.
SEGUNDA VIA - por documento
 
34.1.
de documentos em geral (exceto os relacionados a táxis)
1,60
34.2.
do Registro Cadastral de firmas empreiteiras
74,80
34.3.
de contratos
 
34.3.1.
de obras ou serviços de engenharia
85,40
34.3.2.
de outras contratações
48,00
34.4.
de cartas contratos
 
34.4.1.
de obras ou serviços de engenharia
58,65
34.4.2.
de outras contratações
26,70
34.5.
de formulário de caução
5,35
34.6.
de crachá de acesso aos edifícios Matarazzo e São Joaquim
18,55
34.7.
de protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento
10,75
34.8.
do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência
10,73
 
RUBRICA 1600.13.11 - Requisição de Serviços - FISC (SAF 345)
 
35.
DÍVIDA ATIVA - carnê para pagamento parcelado
2,00
 
RUBRICA 1600.13.12 - Remoção e Estadia - DSV (SAF 580)
 
36.
REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção do Departamento de Sistema Viário - DSV/SMT
 
36.1.
remoção de veículos leves (exceto motocicletas e similares) por infração de trânsito
353,80
36.2.
remoção de motocicletas e similares por infração de trânsito
117,95
36.3.
estadia por depósito de veículos leves (exceto motocicletas e similares ) removidos por infração de trânsito
27,70
36.4.
estadia por depósito de motocicletas e similares removidos por infração de trânsito
9,20
36.5.
remoção de veículos pesados (exceto ônibus) por infração de trânsito
792,65
36.6.
remoção de ônibus por infração de trânsito
1.849,40
36.7.
estadia por depósito de veículos pesados (exceto ônibus) removidos por infração de trânsito
50,75
36.8.
estadia por depósito de ônibus removidos por infração de trânsito
105,65
 
RUBRICA 1600.13.14 - Autuação de Processos (SAF 596)
 
37.
RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO
 
37.1.
pelas 3 primeiras folhas
12,40
37.2.
por folha que acrescer
1,20
 
Observação: Independem de pagamento o recebimento de:
 
 
a) documentos que a Prefeitura vier a exigir;
 
 
b) defesas ou recursos de munícipes contra lançamentos fiscais tempestivos;
 
 
c) pedidos de restituição de tributos;
 
 
d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela
 
 
Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;
 
 
e) requerimentos de servidores,ainda que inativos,ou de órgãos públicos
 
 
referentes a pedidos relacionados com situação funcional;
 
 
f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando
 
 
o erro não for do contribuinte;
 
 
g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de
 
 
ações fiscalizatórias de posturas municipais;
 
 
h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres,
 
 
mediante a apresentação de documento hábil.
 
 
RUBRICA 1600.13.18 - Serviços de Transporte do DTP (SAF 592)
 
38.
TRANSPORTES URBANOS
 
38.1.
da inscrição,expedição,renovação ou alteração de documento
 
38.1.1.
alvará de estacionamento/licença:
 
38.1.1.1.
ponto livre
19,15
38.1.1.2.
ponto privativo
51,15
38.1.1.3.
moto-frete
11,05
38.1.1.4.
certificado de registro municipal (CRM PF/PJ), certificado de vínculo ao serviço - CVS (ônibus,microônibus e vans) e alvarás de veículos de carga:
 
38.1.1.4.1.
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
19,15
38.1.1.4.2.
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
20,60
38.1.1.4.3.
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
22,80
38.1.2.
certificado de cadastro
 
38.1.2.1.
condutor moto-frete
11,05
38.1.2.2.
condutor demais modalidades
51,15
38.1.2.3.
certificado de registro municipal de condutor escolar (CRM-C)
51,15
38.1.2.4.
credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa
74,80
38.1.3.
alteração de dados de pessoa física
21,25
38.2.
da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas
 
38.2.1.
alvará de credenciamento / termos / autorizações
285,00
38.2.2.
termo de capacitação técnica
285,00
38.2.3.
cadastro de empresa / associação / cooperativa
160,15
38.2.4.
cadastro simplificado
21,25
38.2.5.
certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado)
74,80
38.2.6.
termos / autorizações para modalidade moto-frete
276,70
38.3.
de registro, renovação ou substituição de veículos ou pessoas físicas
 
38.3.1.
veículos :
 
38.3.1.1.
motocicletas e assemelhados
11,05
38.3.1.2.
demais modalidades:
 
38.3.1.2.1.
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
19,15
38.3.1.2.2.
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
20,60
38.3.1.2.3.
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
22,80
38.3.2.
condutor :
 
38.3.2.1.
preposto moto-frete
11,05
38.3.2.2.
demais modalidades preposto/auxIliar
51,15
38.3.3.
transferência:
 
38.3.3.1.
categoria de táxi
160,15
38.3.3.2.
ponto
74,80
38.3.3.3.
titularidade (troca de nome) / co-proprietário
160,15
38.4.
de cancelamento ou baixa
 
38.4.1.
documento
21,25
38.4.2.
veículo
21,25
38.4.3.
preposto moto-frete
11,05
38.5.
do estudo de viabilidade técnica
 
38.5.1.
ponto de estacionamento para táxi, carga frete ou moto-frete
74,80
38.5.2.
linha ou percurso (intermunicipal / fretamento)
160,15
38.6.
da vistoria de veículo
 
38.6.1.
diligência externa
39,75
38.6.2.
programada externa
160,15
38.6.3.
para inclusão, renovação ou motivada por infração:
 
38.6.3.1.
motocicletas e assemelhados
22,15
38.6.3.2.
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
55,65
38.6.3.3.
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
74,80
38.6.3.4.
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
86,00
38.7.
da remoção e estadia de veículo apreendido
 
38.7.1.
remoção de veículos :
 
38.7.1.1.
motocicletas e assemelhados
55,30
38.7.1.2.
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
353,85
38.7.1.3.
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
792,65
38.7.1.4.
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
1.849,40
38.7.2.
estadia a cada 12 horas:
 
38.7.2.1.
motocicletas e assemelhados
13,30
38.7.2.2.
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
27,70
38.7.2.3.
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
50,75
38.7.2.4.
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
105,65
38.8.
outros
 
38.8.1.
declaração para todos os fins
160,15
38.8.2.
cartão / selo de identificação
21,25
38.8.3.
publicidade:
 
38.8.3.1.
empresa por veículo (proporcional ao período de campanha)
68,45
38.8.3.2.
proprietário de veículo anualmente
11,35
38.8.4.
segundas vias dos ítens acima especificados
160,15
 
Observações :
a) Será dispensada a cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando:
 
 
38.1.2 - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro
 
 
de condutor em período inferior a 12 meses contados a partir do venci-
 
 
mento do referido documento, permanecendo as   demais exigências referentes à própria emissão;
 
 
38.1.3 - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor;
 
 
38.3.1.1 - da substituição do veículo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete;
 
 
38.4.2 - a baixa do for motivada pela substituição por outro veículo;
 
 
38.8.4 - o pedido for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado;
 
 
b) As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar
 
 
os mesmos preços do item 38.6.3.
 
 
RUBRICA 1600.13.19 - Receita de Registro de Profissionais e Firmas (SAF 603)
39.
REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL
 
39.1.
por registro
128,15
39.2.
renovações e alterações do registro cadastral
74,80
39.3.
registro de empregados
5,45
 
RUBRICA 1600.13.20 - Termo de Permissão de Uso (SAF 605)
40.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
40.1.
DE PRÓPRIO MUNICIPAL
32,00
40.2.
FEIRAS LIVRES (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - preço anual por m²
 
40.2.1.
grupos 1, 2 e 8
43,90
40.2.2.
grupos 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 23 e 24
50,80
40.2.3.
grupo 9
38,30
40.2.4.
grupo 12 e 13
90,55
40.2.5.
grupo 14 e 15
87,70
40.2.6.
grupo 16 e 17
78,75
40.2.7.
grupo 18, 19 e 25
29,90
40.2.8.
grupos 20, 21 e 22
48,80
40.3.
MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO (ocupação de área e coleta de lixo) - preço anual por m²
 
40.3.1.
mercado Paulistano (Central) - produtos hortifrutícolas
252,65
40.3.2.
mercado Paulistano (Central) - outros produtos
252,65
40.3.3.
mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - produtos hortifrutícolas
227,35
40.3.4.
mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - outros produtos
252,65
40.3.5.
mercado Cantareira - produtos hortifrutícolas
166,90
40.3.6.
mercado Cantareira - outros produtos
185,50
40.3.7.
mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa
 
40.3.7.1.
produtos hortifrutícolas
71,75
40.3.7.2.
outros produtos
80,85
40.3.8.
mercado Central Leste - atacado/semi-atacado
80,85
40.3.9.
mercado Central Leste - varejo
71,75
40.3.10.
sacolões - ocupação de área em sacolão
13,05
40.3.11.
sacolões - ocupação de área em anexo do sacolão
54,00
40.3.12.
sacolões - ocupação de área destinada a estacionamento
10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão
40.3.13.
Central de Abastecimento Norte - atacado/semi-atacado
80,85
40.3.14.
Central de Abastecimento Norte - varejo
71,75
40.3.15.
ocupação de área de postos bancários / caixas eletrônicos
392,45
40.3.16.
depósito
20% do menor valor cobrado no mercado
41.
PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO
 
41.1.
emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU
145,25
41.2.
TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso"
145,25
41.3.
TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas
145,25
41.4.
TPU para "dogueiro" motorizado
135,45
42.
PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE VAREJÕES DA PREFEITURA - por ano e por m2
38,30
43.
PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - preço anual por m2
 
43.1.
mercado Paulistano (Central)
 
43.1.1.
salão de eventos
395,00
43.1.2.
sala de eventos
285,25
43.1.3.
mercado gourmet
395,00
43.2.
mercado Rinaldo Rivetti (Lapa)
 
43.2.1.
salão de eventos
328,50
43.2.2.
sala de eventos
220,70
43.2.3.
mercado gourmet
328,50
43.3.
mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa
 
43.3.1.
salão de eventos
98,55
43.3.2.
sala de eventos
78,50
43.3.3.
mercado gourmet
328,50
43.4.
sacolões
 
43.4.1.
sala de eventos
52,40
43.5.
Central de Abastecimento Norte
 
43.5.1.
salão de eventos
95,83
43.5.2.
sala de eventos
88,50
 
RUBRICA 1600.13.23 - Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (SAF 609)
 
44.
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
 
44.1.
licença para transitar transportando produtos perigosos expedida pelo Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV/SMT
 
44.1.1.
por transportadora
25,20
44.1.2.
via de licença emitida por conjunto transportador
2,50
 
RUBRICA 1600.13.25 - Cadastramento de Ambulantes (SAF 611)
45.
CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO DO PONTO
110,75
46.
CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL
48,70
 
RUBRICA 1600.13.26 - Termo de Permissão de Uso CONVIAS (SAF 624)
47.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO CONVIAS
32,00
48.
ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE USO CONVIAS
32,00
 
RUBRICA 1600.13.27 - Aprovação de Projetos CONVIAS (SAF 625)
 
49.
ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS
 
49.1.
até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0)
84,55
49.2.
por folha suplementar
8,50
50.
ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS
 
50.1.
até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0)
84,55
50.2.
por folha suplementar
8,50
 
RUBRICA 1600.14.00 - Serviços de Inspeção e Fiscalização (SAF 1302)
 
51.
PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA
 
51.1.
para edificações em geral
 
51.1.1.
exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída
1,15
51.1.2.
alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral
2,00
51.1.3.
tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre
39,65
51.1.4.
tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte
78,40
51.1.5.
revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m²
0,60
51.2.
para locais de reunião
 
51.2.1.
exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída
1,15
51.2.2.
alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral
2,00
51.2.3.
tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre
39,45
51.2.4.
tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte
78,40
51.2.5.
revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m²
0,60
51.3.
certificado de manutenção de sistema de segurança - por m²
0,60
51.4.
sistemas de segurança em projetos novos
 
51.4.1.
emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança
82,00
51.4.2.
revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança
37,75
52.
VISTO EM PLANTA (parágrafo 4º do artigo 7º da Lei 11.511/94)
34,20
53.
VISTORIA (EXAME DE PROJETO APRESENTADO PARA ATENDI-MENTO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 10.870 DE 19/07/1990 - por m²
0,10
54.
VISTORIA PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI 12.350/97 (PROCENTRO) - por metro quadrado
0,10
55.
VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES
 
55.1.
área até 10.000 m²
85,45
55.2.
de 10.001 a 50.000 m²
341,75
55.3.
de 50.001 a 200.000 m²
683,50
55.4.
acima de 200.000 m²
1.025,30
56.
VISTORIA EM PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO E DESOFICIALIZAÇÃO DE VIAS - por vistoria
90,40
57.
VISTORIA SANITÁRIA
 
57.1.
de estabelecimentos de comércio varejista
 
57.1.1.
classificados como ME e EPP
75,25
 
Observação: Ficam dispensados do pagamento, os serviços
 
 
relacionados nos ítens 51.1 a 51.4.2 os Órgão da Administração Direta,
 
 
do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e
 
 
da União, quando os imóveis forem utilizados para o exercício de
 
 
suas atividades; entidades religiosas, quando os imóveis forem des-
 
 
tinados à realização de cultos religiosos; instituições sociais sem fins
 
 
lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem
 
 
destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-
 
 
hospitalar ou educacional.
 
 
RUBRICA 1600.28.00 - Serviços de Geoprocessamento (SAF 1303)
 
58.
LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO
 
58.1.
fotos - por m²
70,55
58.2.
plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha
70,55
 
RUBRICA 1600.43.01 - Serv. de Coleta,Transp.,Trat. e Destino Final de Res. Sólidos (SAF 340)
59.
DESCARGA DE LIXO - por tonelada
 
59.1.
em aterros sanitários
 
59.1.1.
lixo cuja remoção, embora cabendo à Prefeitura é levado ao aterro por particulares, por opção do seu gerador
20,85
59.1.2.
lixo cuja remoção não cabe à Administração Pública
89,45
59.1.3.
entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB
5,55
59.2.
nas estações de transbordo
 
59.2.1.
descarga nas estações de transbordo
47,30
59.2.2.
transbordo de entulho - pessoas físicas   ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB
5,55
 
RUBRICA 1600.99.00 - Outros Serviços (SAF 343)
 
60.
ABERTURA GÁRGULAS
9,25
61.
APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS
 
61.1.
transporte
 
61.1.1.
cães e gatos
2,95
61.1.2.
suínos
23,15
61.1.3.
caprinos e ovinos
208,40
61.1.4.
eqüinos, muares e bovinos
520,95
61.1.5.
animais selvagens
31,45
61.1.6.
animais exóticos
31,45
61.2.
registro e atestado
 
61.2.1.
cães e gatos
3,75
61.2.2.
suínos
0,90
61.2.3.
caprinos e ovinos
31,25
61.2.4.
eqüinos, muares e bovinos
31,25
61.3.
diárias
 
61.3.1.
cães e gatos
2,60
61.3.2.
suínos
3,90
61.3.3.
caprinos e ovinos
208,40
61.3.4.
eqüinos, muares e bovinos
260,50
61.3.5.
animais selvagens
5,45
61.3.6.
animais exóticos
5,45
61.4.
adoção de animais - por animal
13,80
61.5.
eutanásia
 
61.5.1.
cães
16,40
61.5.2.
gatos
14,80
61.5.3.
caprinos e ovinos
208,40
61.5.4.
eqüinos, muares e bovinos
312,55
62.
ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES
 
62.1.
de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m)
 
62.1.1.
remoção
106,70
62.1.2.
transplante
213,65
62.2.
de médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m)
 
62.2.1.
remoção
267,00
62.2.2.
transplante
533,95
62.3.
de grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m)
 
62.3.1.
remoção
448,55
62.3.2.
transplante
854,35
62.4.
fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio
134,45
62.5.
fornecimento de protetor metálico e respectiva colocação
90,75
63.
CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO
518,10
64.
CONSULTA SUBMETIDA A CTLU (exceto as referentes à omissão de enquadramento de atividade, dúvida na delimitação de perímetros das zonas de uso ou definição do nível do pavimento térreo)
509,75
65.
CONSULTA SUBMETIDA A COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO-CAIEPS
518,10
66.
DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS
 
66.1.
remoção - por homem/hora
5,35
66.2.
transporte - por quilômetro rodado
 
66.2.1.
utilitários e caminhonetes
1,30
66.2.2.
caminhões
2,15
66.3.
diária
 
66.3.1.
painéis - por m²
2,00
66.3.2.
outros bens - por m³
2,00
66.4.
motonetas, lambretas, motocicletas e outros
 
66.4.1.
diária
1,20
66.4.2.
condução
2,00
66.5.
mercadorias em geral
 
66.5.1.
diária
1,20
66.5.2.
condução
2,00
66.6.
banca oficial de ambulantes
 
66.6.1.
diária
2,00
66.6.2.
condução
6,00
66.7.
banca de jornais
 
66.7.1.
diária
3,00
66.7.2.
condução
11,60
66.8.
automóvel
 
66.8.1.
diária
3,00
66.8.2.
condução
11,60
66.9.
caçambas estacionárias de entulho ou similar
 
66.9.1.
diária
10,75
66.9.2.
condução
12,85
66.10.
utilitários, caminhonetes e similares - diária
16,10
66.11.
caminhões - diária
21,45
67.
DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS
 
67.1.
remoção - por homem/hora
2,00
67.2.
transporte - por quilômetro rodado
 
67.2.1.
veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte
1,35
67.2.2.
caminhões
2,00
67.2.3.
veículo contratado especialmente
o que for co- brado pelo transportador
67.3.
armazenagem
 
67.3.1.
veículo de qualquer tipo - diária, por unidade
2,90
67.3.2.
depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2
2,00
67.3.3.
outros bens - diária por m³
2,00
67.4.
seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo
o que for cobrado pela seguradora
68.
ENCADERNAÇÕES
 
68.1.
espiral - até 100 folhas
5,20
68.2.
espiral - até 200 folhas
5,90
68.3.
espiral - acima de 200 folhas
7,60
69.
EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES
 
69.1.
análise
 
69.1.1.
atanolemia
42,90
69.1.2.
metanolemia
42,90
69.1.3.
paracetamol sanguíneo
42,90
69.1.4.
ácido acetil salicílico em sangue
53,65
69.1.5.
acetilcolinesterase plasmática
21,45
69.1.6.
acetilcolinesterase eritrocitária
21,45
69.1.7.
Dapsonemia
26,80
69.1.8.
matemoglobina
21,45
69.1.9.
Reinsh-LG e V
21,45
70.
EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
 
70.1.
parasitológico
 
70.1.1.
parasitologia de fezes
15,65
70.1.2.
leishmaniose
26,05
70.1.3.
micológico
26,05
70.2.
provas sorológicas
 
70.2.1.
soroaglutição humana para brucelose
26,05
70.2.2.
soroneutralizacão humana e animal para raiva
26,05
70.2.3.
sorologia humana e animal microscópica para leptospirose
26,05
70.2.4.
sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose
26,05
70.2.5.
sorologia humana para toxocaríase
26,05
70.3.
provas moleculares
 
70.3.1.
reação em cadeia para polimerase "PCR" para leishmaniose e raiva
52,10
71.
EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS
 
71.1.
águas
 
71.1.1.
análise microbiológica de potabilidade
53,65
71.1.2.
análise físico-química de potabilidade
193,20
71.1.3.
análise de potabilidade (química e bacteriológica)
247,20
71.1.4.
análise microbiológica de potabilidade para água mineral
42,90
71.1.5.
análise microbiológica de água mineral (poço ou fonte)
182,50
71.1.6.
análise microbiológica de água mineral (produto final engarrafado)
182,50
71.1.7.
análise de água mineral físico-química e bacteriológica
236,15
71.1.8.
análise de fluor
64,40
71.1.9.
análise de resíduos organoclorados
322,00
71.1.10.
análise de resíduos organofosforados
322,00
71.1.11.
análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação
53,65
71.1.12.
análise de água de piscina
53,65
71.2.
alimentos e bebidas
 
71.2.1.
composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, resíduos minerais fixos e umidade)
128,80
71.2.2.
açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope
161,05
71.2.3.
bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes
161,05
71.2.4.
carnes e pescados (in natura)
64,40
71.2.5.
cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa)
128,80
71.2.6.
condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre
107,30
71.2.7.
derivados de carnes e pescados
128,80
71.2.8.
frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas)
107,30
71.2.9.
hortaliças processadas e sopas desidratadas
75,15
71.2.10.
leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes
161,05
71.2.11.
óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha)
214,70
71.2.12.
outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e deriva- dos, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas)
171,75
71.2.13.
exame histológico para alimentos em geral
80,50
71.2.14.
exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral
161,05
71.2.15.
análise microbiológica(contagem de mesófilas,coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras)
182,50
71.2.16.
contagem de bactérias em placas, para cada temperatura
32,20
71.2.17.
bactérias do grupo coliformes totais
37,55
71.2.18.
bactérias do grupo coliformes termotolerantes
37,55
71.2.19.
determinação de E.coli
53,65
71.2.20.
determinação de Estafilococos coagulase positiva
42,90
71.2.21.
determinação de Bacillus cereus
42,90
71.2.22.
determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46ºC
42,90
71.2.23.
determinação de Salmonella sp
42,90
71.2.24.
determinação de Víbrio cholerae
53,65
71.2.25.
determinação de bolores e leveduras
32,20
71.2.26.
determinação de Shighella sp
53,65
71.2.27.
determinação de Listeria monocytogeneses
53,65
71.2.28.
determinação de Víbrio parahaemolyticus
42,90
71.2.29.
determinação de outras enterobactérias
53,65
71.2.30.
características sensoriais
96,60
71.3.
aditivos alimentares
 
71.3.1.
ácido sórbico
107,30
71.3.2.
bromatos
96,60
71.3.3.
butil hidroxianisol (BHA)
64,40
71.3.4.
corantes artificiais
96,60
71.3.5.
dióxido de enxofre
85,85
71.3.6.
formaldeído
53,65
71.3.7.
galato de propila
53,65
71.3.8.
nitrato/nitrito (prova quantitativa)
96,60
71.3.9.
nitrito (prova qualitativa)
32,20
71.3.10.
sacarina, ciclamatos
139,55
71.3.11.
sulfitos
53,65
71.4.
nutrientes e contaminantes
 
71.4.1.
aflatoxinas
107,30
71.4.2.
contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação
53,65
71.4.3.
determinação de mercúrio
214,70
71.4.4.
metanol em bebidas alcoólicas
161,05
71.4.5.
minerais (cálcio,ferro,fósforo,magnésio)-preço para cada determinação
64,40
71.5.
pesticidas
 
71.5.1.
resíduos de pesticidas organoclorados
322,00
71.5.2.
resíduos de pesticidas organofosforados
322,00
71.6.
produtos de limpeza
 
71.6.1.
água sanitária
53,65
71.6.2.
cera
53,65
71.6.3.
desinfetantes
161,05
71.6.4.
detergentes e saponáceos
161,05
71.6.5.
sabões e sabonetes
161,05
71.7.
análises complementares
 
71.7.1.
amido
107,30
71.7.2.
cafeína
107,30
71.7.3.
caseína
107,30
71.7.4.
colesterol
107,30
71.7.5.
fibra bruta
107,30
72.
IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES - por volume
 
72.1.
normas para obras de pavimentação ou reposição de pavimento
9,05
72.2.
cadernos do Departamento de Edificações
 
72.2.1.
tabela de custos unitários
35,20
72.2.2.
caderno de critérios técnicos
94,10
72.2.3.
composição de preços unitários
80,75
72.2.4.
caderno de encargos
36,75
72.2.5.
lista de insumos
33,15
72.2.6.
cópia de planilha de orçamento
21,30
72.2.7.
especificações e detalhes - por volume
69,75
72.3.
manuais e formulários relativos às normas de segurança
 
72.3.1.
manual de orientação ao atendimento das normas de segurança
47,55
72.4.
orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio
24,45
72.5.
Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o índice de logradouros - em meio gráfico
338,70
72.6.
Mapa Oficial da Cidade - em meio digital
56,70
72.7.
mapas do Município de São Paulo (escalas variadas)
 
72.7.1.
com os limites das Subprefeituras - tamanho A0
18,45
72.7.2.
com os limites das Subprefeituras - tamanho A1
11,05
72.7.3.
com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A0
18,45
72.7.4.
com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A1
11,05
72.7.5.
com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A0
18,45
72.7.6.
com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A1
11,05
72.7.7.
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A0
18,45
72.7.8.
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A1.
11,05
72.7.9.
com referências urbanas - tamanho A0
18,45
72.7.10.
com referências urbanas - tamanho A1
11,05
72.7.11.
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A0
18,45
72.7.12.
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A1
11,05
72.7.13.
com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A0
18,45
72.7.14.
com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A1
11,05
72.7.15.
demais mapas - tamanho A0
17,65
72.7.16.
demais mapas - tamanho A1
10,60
72.7.17.
demais mapas - tamanho A2
5,60
72.7.18.
demais mapas - tamanho A3
3,30
72.7.19.
demais mapas - tamanho A4
1,65
73.
REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear
10,10
74.
REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES
 
74.1.
anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m2 e/ou 6m de altura do tipo outdoor)
322,00
74.2.
anúncios de grande porte, tipo "tóten": front light ou back light (altura superior a 6m)
3.220,10
75.
SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica)
o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento
76.
SUBSTITUIÇÃO DE CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO EM APARELHO DE TRANSPORTE VERTICAL
17,10
77.
CURSO DE SEGURANÇA NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
14,65
 
RUBRICA 1990.99.01 - Outras Receitas / FEPAC (SAF 334)
 
78.
CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS E ACERVOS ESPECIAIS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
 
78.1.
acervo da Seção Técnica de Manuscritos
 
78.1.1.
cessão de uso de imagens e textos para comercialização de produtos
 
78.1.1.1.
propaganda em TV, rádio, vídeos e exposições
1.320,70
78.1.1.2.
propaganda em mídia impressa(folhetos,catálogos,etc.) e eletrônica
1.056,60
78.1.1.3.
propaganda em out-door
1.320,70
78.1.2.
cessão de uso de imagens e textos para divulgação de instituições
 
78.1.2.1.
impressos (livros, revistas, relatórios) - capa
400,00
78.1.2.2.
impressos (livros, revistas, relatórios) - miolo
200,00
78.1.2.3.
DVD, CD-ROM, vídeos, áudio visuais
200,00
78.1.2.4.
páginas na Internet
200,00
78.1.2.5.
calendários
200,00
78.1.2.6.
cartões postais
200,00
78.1.2.7.
folder, catálogos, cartazes
200,00
78.1.2.8.
exposições
200,00
78.1.3.
cessão de uso de imagens e textos para publicações distribuídas comercialmente
 
78.1.3.1.
livros e revistas - capa
615,75
78.1.3.2.
livros e revistas - miolo
406,40
78.1.3.3.
DVD, CD-ROM, áudio visuais
406,40
78.1.4.
cessão de uso de imagens e textos para instituições não comerciais
 
78.1.4.1.
livros e revistas - capa
105,00
78.1.4.2.
livros e revistas - miolo
55,00
78.1.4.3.
DVD, CD-ROM, áudio visuais
55,00
78.1.4.4.
calendários
55,00
78.1.4.5.
cartões postais
55,00
78.1.4.6.
folder, catálogos, cartazes
55,00
78.1.4.7.
exposições
40,00
78.1.5.
cessão de uso de imagens e textos para produtos em mídia temporária
 
78.1.5.1.
televisão (novelas, etc.)
406,40
78.1.5.2.
televisão (documentários, reportagens e matérias)
204,70
78.1.5.3.
Internet (documentários, reportagens e matérias)
204,70
78.1.5.4.
jornal (documentários, reportagens e matérias)
204,70
78.1.6.
cessão de uso de imagens e textos como apoio para pesquisas - sem utilização no produto final
 
78.1.6.1.
reconstituição de época, montagem de cenários
36,95
78.1.6.2.
restauro de monumentos, edifícios, etc
15,00
78.1.6.3.
levantamento para elaboração de estatísticas
25,00
78.1.7.
cessão de uso de imagens e textos para trabalhos acadêmicos
 
78.1.7.1.
teses de mestrado e doutorado, em sua forma original
5,00
78.1.7.2.
trabalhos curriculares para estudantes de ensino fundamental, médio e superior
5,00
78.1.7.3.
professores - para uso em aulas e seminários
2,00
78.1.7.4.
levantamento de dados sem utilização no produto final
2,00
78.1.8.
cessão de uso de imagens e textos para particulares
 
78.1.8.1.
arquivo pessoal
30,80
78.1.8.2.
decoração de residências
30,80
78.1.9.
cessão de uso de imagens e textos para estabelecimentos comerciais
 
78.1.9.1.
decoração
85,00
78.1.9.2.
arquivo privado
40,00
78.1.10.
autenticação de cópias da documentação AHM
1,50
78.1.11.
certidão - por lauda
7,00
78.1.12.
cessão de uso de imagens e textos para perícia judicial
25,00
78.2.
acervo da Seção de Arquivos de Negativos
 
78.2.1.
cessão de uso de imagens para a venda de produtos
 
78.2.1.1.
propaganda em TV
1.596,00
78.2.1.2.
propaganda em mídia impressa(folhetos,catálogos,etc.) e eletrônica
1.296,75
78.2.1.3.
propaganda em out-door
1.596,00
78.2.2.
cessão de uso de imagem para divulgação de instituição
 
78.2.2.1.
capa (publicações impressas como livros, revistas, relatórios, anuários)
525,00
78.2.2.2.
miolo (publicações impressas como livros, revistas, relatórios,anuários)
262,50
78.2.2.3.
CD ROM, páginas na Internet, vídeos, DVD
262,50
78.2.2.4.
áudios visuais
262,50
78.2.2.5.
calendários
262,50
78.2.2.6.
cartões postais
262,50
78.2.2.7.
folder, cartazes e catálogos
262,50
78.2.2.8.
exposições
262,50
78.2.3.
cessão de uso de imagens para publicações distribuídas comercialmente
 
78.2.3.1.
livros e revistas - capa
273,00
78.2.3.2.
livros e revistas - miolo
136,50
78.2.3.3.
CD ROM, vídeos, DVD
136,50
78.2.3.4.
áudio visuais
136,50
78.2.3.5.
calendários
136,50
78.2.3.6.
cartões postais
136,50
78.2.3.7.
folder, catálogos, cartazes
136,50
78.2.4.
cessão de uso de imagens para publicações de distribuição não comercial
 
78.2.4.1.
livros e revistas - capa
136,50
78.2.4.2.
livros e revistas - miolo
68,25
78.2.4.3.
CD ROM, vídeos, DVD
68,25
78.2.4.4.
áudio visuais
68,25
78.2.4.5.
calendários
68,25
78.2.4.6.
cartões postais
68,25
78.2.4.7.
folder, catálogos, cartazes
68,25
78.2.4.8.
exposições
68,25
78.2.5.
cessão de uso de imagens para produtos em mídia temporária
 
78.2.5.1.
televisão (novelas, mini séries)
99,75
78.2.5.2.
televisão (documentários, reportagens, matérias)
99,75
78.2.5.3.
Internet
99,75
78.2.5.4.
jornal
99,75
78.2.6.
cessão de uso de imagens como apoio para pesquisas, sem sua utilização no produto final
 
78.2.6.1.
montagem de cenários
36,75
78.2.6.2.
produtos televisivos (novelas, documentários, especiais)
36,75
78.2.6.3.
restauro de monumentos, edifícios, etc
36,75
78.2.7.
cessão de uso de imagens para trabalhos acadêmicos
 
78.2.7.1.
teses de mestrado ou doutorado em sua forma original (apenas 12x18cm)
9,45
78.2.7.2.
trabalhos curriculares para estudantes de ensino fundamental, médio ou superior (apenas 12x18cm)
9,45
78.2.7.3.
professores - para uso em aulas e seminários (apenas 12x18cm)
9,45
78.2.8.
cessão de uso de imagens para consulentes (máximo de 5 imagens) sem direito a reprodução
 
78.2.8.1.
arquivo pessoal
36,75
78.2.8.2.
arquivo institucional
36,75
78.2.8.3.
decoração de residências
36,75
78.2.9.
cessão de uso de imagens para:
 
78.2.9.1.
decoração de escritórios
63,00
78.2.9.2.
decoração de estabelecimentos comerciais
63,00
78.2.9.3.
xerox de fotografia
0,75
78.3.
reprodução de fotos das Coleções de Exposições e das Coleções de Fotografias
 
78.3.1.
tamanho 12 x 18 cm
9,45
78.3.2.
tamanho 18 x 24 cm
36,75
 
Coleções de exposições (CE) e Coleções de fotografias (CF): A Seção de Arquivo de Negativos/DIM/DPH não pode autorizar o uso destas imagens em publicações, exposições, etc. Não pode cobrar pela cessão de uso da imagem. Os interessados devem obter a autorização junto aos proprietários dos originais.
 
 
Observações DPH:
 
 
a) Cessão de uso das imagens do acervo filmadas ou reproduzidas
 
 
quando o fotógrafo trouxer seu próprio equipamento, será cobrada de
 
 
acordo com os preços fixados na tabela acima;
 
 
b) Estudantes e professores deverão apresentar ofício da escola, em papel
 
 
timbrado, informando sobre a utilização restrita do material solicitado;
 
 
c) Conforme o Decreto nº 40.384 de 3 de abril de 2001, os consulen-
 
 
tes poderão doar bens necessários ao andamento das atividades da
 
 
cessão, tais como: produtos fotográficos, materiais de preservação ou
 
 
materiais de escritório. A doação deverá ser no valor da cessão de uso
 
 
e vir acompanhada da respectiva nota fiscal, ou sua cópia xerox.
 
79.
CESSÃO DE IMAGENS DO ACERVO DO DEPARTAMENTO BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE
 
79.1.
cessão de imagem para utilização em livros e revistas, com fins comerciais e/ou institucionais com patrocínio - por unidade
 
79.1.1.
acervo digital iconografia (média resolução 350 dpi)
50,00
79.1.2.
foto do original
150,00
79.2.
cessão de imagem para fins não comerciais ou pessoais
30,00
79.3.
cessão de imagem para utilização publicitária
1.000,00
 
Observações:
a) Serão dispensados do pagamento: 1. Os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens à Biblioteca Mário de Andrade, em valor equivalente ou superior ao preço devido, a critério da Direção;
 
 
2. Os estudantes de 1 e 2º graus, universitários e de pós-graduação, professores e pesquisadores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material apenas para finalidade didática e sem fins lucrativos, ficando isentos de pagamento das respectivas taxas até o limite de 15 imagens.
 
 
3. Os solicitantes de fotos e imagens de cunho jornalístico.
 
 
b) Fica a critério da Direção da Biblioteca Mário de Andrade a cessão de todos os produtos, materiais, espaços e serviços, bem como estipular o prazo necessário para execução dos serviços; c) Os custos de duplicação, suporte técnico, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado;
 
 
d) Os casos não previstos serão analisados pela Direção da Biblioteca Mário de Andrade.
 
80.
CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL - por apresentação
 
80.1.
Orquestra Sinfônica Municipal
22.000,00
80.2.
Orquestra Experimental de Repertório
18.000,00
80.3.
Coral Lírico
18.000,00
80.4.
Coral Paulistano
15.000,00
80.5.
Quarteto de Cordas
5.000,00
80.6.
Balé da Cidade de São Paulo
15.000,00
80.7.
Corpo de Baile Jovem da Escola Municipal de Bailado
2.500,00
 
Observação:
a) O recolhimento do preço público em espécie poderá ser   dispensado pelo Secretário Municipal   de Cultura quando o cessionário ofertar bens, serviços, benfeitorias ou outras vantagens de interesse do Departamento do Theatro Municipal em valor equivalente ou superior ao preço público devido. b) O pagamento será devido quando se tratar de entidade com fins lucrativos ou quando o evento for realizado com patrocínio de terceiros,com leis de incentivo ou não, quando o evento for fechado à população em geral ou quando houver cobrança de ingressos, exceto a preços populares.
 
81.
CESSÃO DAS PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL
 
81.1.
ópera de pequeno porte
 
81.1.1.
cenários
30.000,00
81.1.2.
figurinos
20.000,00
81.1.3.
produção completa
50.000,00
81.2.
ópera de médio porte
 
81.2.1.
cenários
50.000,00
81.2.2.
figurinos
30.000,00
81.2.3.
produção completa
80.000,00
81.3.
ópera de grande porte
 
81.3.1.
cenários
80.000,00
81.3.2.
figurinos
60.000,00
81.3.3.
produção completa
140.000,00
81.4.
figurinos avulsos de coro e figuração
 
81.4.1.
padrão A
150,00
81.4.2.
padrão B
100,00
81.4.3.
padrão C
50,00
81.5.
figurinos avulsos de papéis secundários
 
81.5.1.
padrão A
200,00
81.5.2.
padrão B
150,00
81.5.3.
padrão C
100,00
81.6.
figurinos avulsos de papéis principais
 
81.6.1.
padrão A
250,00
81.6.2.
padrão B
200,00
81.6.3.
padrão C
150,00
 
Observação:
a) o recolhimento do preço público em espécie poderá ser dispensado pelo Secretário Municipal de Cultura quando o cessionário ofertar bens, serviços, benfeitorias ou outras vantagens de interesse do Departamento do Teatro Municipal em valor equivalente ou superior ao preço público devido.
 
 
b) o cessionário se responsabiliza pela integridade do acervo e se obriga a responder pelas despesas de transporte, traslado, taxas alfandegárias, lavagens dos figurinos por método apropriado e quaisquer despesas decorrentes da cessão.
 
 
c) Os preços correspondentes aos figurinos avulsos se referem a períodos de 15 (quinze dias), findo os quais serão cobrados integralmente novos períodos.
 
82.
CESSÃO DE MATERIAL INTEGRANTE DE ACERVOS ESPECIAIS, CUJOS DIREITOS PATRIMONIAIS PERTENÇAM AO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO (CCSP)
 
82.1.
reprodução fotográfica - por unidade
 
82.1.1.
para fins comerciais
 
81.1.1.1.
por unidade
200,00
82.1.1.2.
para edição com até 2000 exemplares
100,00
82.1.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
30,00
82.1.3.
para fins publicitários - por semestre
1.000,00
82.2.
gravação audiovisual - por unidade
 
82.2.1.
para fins comerciais
200,00
82.2.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
30,00
82.2.3.
para fins publicitários - por semestre
1.000,00
82.3.
duplicação de gravação sonora
 
82.3.1.
arquivo multimeios - por minuto ou fração
 
82.3.1.1.
para fins comerciais
5,00
82.3.1.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
1,70
82.3.1.3.
para fins publicitários - por semestre
16,70
82.3.2.
discoteca Oneyda Alvarenga - por fonograma
 
82.3.2.1.
para fins comerciais
200,00
82.3.2.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
30,00
82.3.2.3.
para fins publicitários - por semestre
1.000,00
82.3.3.
discoteca Oneyda Alvarenga - acervo histórico - por fonograma
 
82.3.3.1.
para fins comerciais
300,00
82.3.3.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
80,00
82.3.3.3.
para fins publicitários - por semestre
1.000,00
82.4.
duplicação de material audiovisual
 
82.4.1.
arquivo multimeios - por minuto ou fração
 
82.4.1.1.
para fins comerciais
5,00
82.4.1.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
1,70
82.4.1.3.
para fins publicitários - por semestre
16,70
82.4.2.
discoteca Oneyda Alvarenga - acervo histórico - por minuto ou fração
 
82.4.2.1.
para fins comerciais
500,00
82.4.2.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
100,00
82.4.2.3.
para fins publicitários - por semestre
1.000,00
82.4.3.
Pinacoteca Municipal - por obra
 
82.4.3.1.
para fins comerciais
200,00
82.4.3.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
30,00
82.4.3.3.
para fins publicitários - por semestre
1.000,00
82.5.
empréstimo para exposição - por unidade e por evento
 
82.5.1.
Arquivo Multimeios
 
82.5.1.1.
originais para fins comerciais
200,00
82.5.1.2.
originais para fins não comerciais
50,00
82.5.1.3.
impresso para fins comerciais
100,00
82.5.1.4.
impresso para fins não comerciais
25,00
82.5.2.
Discoteca Oneyda Alvarenga
300,00
82.5.3.
Discoteca Oneyda Alvarenga - acervo histórico
300,00
82.5.4.
Pinacoteca Municipal
300,00
82.6.
transcrição de obra em Braille - por folha
10,00
 
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
 
 
a) Será constituída uma Comissão de Avaliação, por meio de Portaria, pelo Diretor do Centro Cultural São Paulo e por ele presidida. Caberá a Comissão de Avaliação analisar e decidir sobre as solicitações de utilização dos materiais integrantes dos acervos do Centro Cultural São Paulo.
 
 
b) Quando os direitos patrimoniais autorais não pertencerem à Municipalidade, no caso de reprodução, haverá somente o pagamento dos custos de duplicação, transcrição, laboratório, e da taxa relativa à prestação do serviço de disponibilização do bem, devendo, para tanto, o solicitante apresentar carta de liberação do uso assinada pelo titular destes direitos.
 
 
A taxa acima referida é de 10% sobre o valor cobrado para cessão de acervo para fins comerciais quando os direitos patrimoniais autorais pertencem à Municipalidade, como disposto na tabela supra, com exceção dos empréstimos para exposição que o valor cobrado será integralmente aquele disposto no item 81.5.
 
 
c) Com exceção das solicitações de empréstimos de obras integrantes da Pinacoteca Municipal e do Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga que, após parecer da Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo, deverão ser decididas pelo Secretário Municipal da Cultura, pela competência estabelecida no Decreto Municipal nº 19.512/84, ou pelo Prefeito, as demais solicitações de material integrante dos acervos do Centro Cultural São Paulo deverão ser analisadas e decididas pela Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo.
 
 
d) Será obrigatória a assinatura de Termo de Compromisso que assegure a não utilização do material solicitado para fins diversos daqueles declarados pelo interessado.
 
 
e) Os custos de duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro correrão por conta do interessado.
 
 
f) Os casos não previstos serão arbitrados pela Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo.
 
 
DA DISPENSA DO PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO
 
 
a) No caso do interessado em utilizar os materiais ofertar bens, serviços e benfeitorias em valor equivalente ou superior ao preço público devido, ou outras vantagens de interesse do Centro Cultural São Paulo ou Galeria Olido.
 
 
b) Quando os grupos ou artistas tiverem seus eventos, tais como: espetáculos, palestras, cursos, workshops, debates, seminários, perfomances ou exposições que tenham sido fotografados, filmados, gravados em vídeo ou áudio pelo Centro Cultural São Paulo, relativamente às fotos, filmes, vídeo e áudio desses eventos.
 
 
c) Quando os solicitantes tiverem doado coleções particulares ou exemplares avulsos para o Centro Cultural São Paulo, relativamente aos materiais doados.
 
 
d) Quando os solicitantes forem detentores dos direitos autorais ou direitos conexos sobre as obras.
 
 
e) Para reprodução de imagem da obra de arte em catálogos e outros materiais impressos para a divulgação do evento cuja obra o integre.
 
 
f) Os interessados em utilizar serviços, acervos do Centro Cultural São Paulo que apresentarem projeto cultural oferecendo parceria à instituição e obtiverem parecer favorável da Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo.
 
 
g) Os solicitantes forem estudantes de 1º, 2º, 3º Graus e de Pós-Graduação, professores e pesquisadores, recomendados pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material apenas para finalidade didática e sem fins lucrativos, ficando a critério da Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo a quantidade de material a ser reproduzido ou emprestado.
 
 
RUBRICA 1990.99.08 - Outras Receitas / FEMA (SAF 651)
 
83.
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL
 
83.1.
requerimento de consulta prévia - RCP
399,05
83.2.
termos de referência - TR
 
83.2.1.
elaboração/análise de TR para EIA/RIMA
2.451,95
83.2.2.
elaboração/análise de TR para EVA, RCA ou PRAD
1.253,55
83.3.
requerimento de licença ambiental - RLA
 
83.3.1.
LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA
18.109,35
83.3.2.
LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD
7.286,35
83.3.3.
LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA
6.806,95
83.3.4.
LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD
4.889,55
83.3.5
relatório de impacto de vizinhança e estudo de impacto de vizinhança
2.111,10
83.3.6.
análise de relatório técnico para reclassificação de uso industrial
7.412,95
83.4.
prorrogação ou renovação de licença ambiental
 
83.4.1.
prorrogação da LAP
1.810,90
83.4.2.
prorrogação da LAI
728,65
83.4.3.
renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA
3.403,50
83.4.4.
renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA,RCA ou PRAD
2.444,70
83.5.
análise de impacto ambiental por consultoria externa, por hora - profissional
99,35
83.6.
exame para licenciamento do órgão ambiental estadual ou federal
 
83.6.1.
exame e estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA
4.024,65
83.6.2.
exame de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental
2.075,05
83.7.
caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas
 
83.7.1.
análise de planos e projetos para recuperação ambiental
2.027,55
83.7.2.
acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental
922,45
83.8.
caracterização de áreas potencialmente contaminadas
 
83.8.1.
requerimento de consulta prévia
399,05
83.8.2.
análise para avaliação preliminar de potencial de contaminação - com emissão de parecer técnico
1.949,20
83.8.3.
análise para investigação confirmatória - com emissão de parecer técnico
4.093,20
83.9.
termo de ajustamento de conduta - TAC
 
83.9.1.
análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - baixa complexidade
399,05
83.9.2.
análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - média complexidade
2.233,85
83.9.3.
análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - alta complexidade
14.712,65
83.9.4.
lavratura de TAC
68,45
83.9.5.
termo aditivo ao TAC
22,80
83.9.6.
termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TAC
17,15
83.9.7.
análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais, referente à Inspeção Veicular através de TAC
100,00
83.10.
plano de atendimento a emergência química no transporte rodoviário de produtos perigosos
 
83.10.1.
análise e deliberação sobre plano de emergência para atendimento a ocorrências com produtos perigosos - por produto relacionado
87,10
84.
MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO
 
84.1.
laudo de avaliação ambiental ou parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura)
 
84.1.1.
até 5 (cinco) exemplares arbóreos
163,95
84.1.2.
acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos
655,75
84.1.3.
acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos
1.311,55
84.1.4.
acima de 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos
2.185,90
84.2.
parcelamento do solo
 
84.2.1.
projeto de arborização de vias e áreas verdes
163,95
84.2.2.
atestado de execução de arborização
163,95
84.3.
termo de compromisso ambiental - TCA
 
84.3.1.
elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA
163,95
84.3.2.
elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA
93,25
84.3.3.
termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TCA
50,00
84.4.
vistoria no local (cada nova vistoria a partir da 2ª vez)
437,20
85.
UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS
 
85.1.
Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM
 
85.1.1.
eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento
800,00
85.1.2.
eventos em outras áreas do parque - por dia de evento
2.000,00
85.1.3.
montagem e desmontagem de evento - por dia
400,00
85.2.
Parque Independência
 
85.2.1.
Jardim Francês -- por dia de evento
5.000,00
85.2.2.
Área do Monumento -- por dia de evento
10.000,00
85.2.3.
Jardim Francês, Área do Monumento e outros espaços
 
85.2.3.1.
para utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento
1,50
85.2.3.2.
para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento
2,50
85.2.3.3.
para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento
3,00
85.2.3.4.
para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento
5,50
85.2.4.
montagem e desmontagem de evento - por dia
800,00
85.3.
Parque do Carmo
 
85.3.1.
Áreas do parque: Playground, Administração, Anfiteatro, Área das Cerejeiras e outros espaços
 
85.3.1.1.
por dia de evento
10.000,00
85.3.1.2.
para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento
1,50
85.3.1.3.
para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento
2,50
85.3.1.4.
para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento
3,00
85.3.1.5.
para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento
5,50
85.3.2.
montagem e desmontagem de evento - por dia
800,00
85.4.
Parque da Aclimação
 
85.4.1.
por dia de evento
5.000,00
85.4.2.
montagem e desmontagem de evento - por dia
500,00
85.5.
Parque da Luz
 
85.5.1.
por dia de evento
5.000,00
85.5.2
montagem e desmontagem de evento - por dia
500,00
85.6.
Parque do Piqueri
 
85.6.1.
por dia de evento
3.000,00
85.6.2.
montagem e desmontagem de evento - por dia
400,00
85.7.
demais parques
 
85.7.1.
por dia de evento
2.000,00
85.7.2.
montagem e desmontagem de evento - por dia
400,00
85.8.
Parque Ibirapuera
 
85.8.1.
Bolsão próximo ao Museu Afro-Brasil - por dia de evento
15.000,00
85.8.2.
Praça de Eventos do Auditório Ibirapuera - por dia de evento
50.000,00
85.8.3.
Praça da Paz - por dia de evento
50.000,00
85.8.4.
Serraria - por dia de evento
20.000,00
85.8.5.
Marquise, Bolsão próximo ao Museu Afro-Brasil, Serraria e outros espaços: alamedas, praças, lagos ou bosques
 
85.8.5.1.
para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento
2,50
85.8.5.2.
para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento
3,50
85.8.5.3.
para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento
4,00
85.8.5.4.
para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento
7,50
85.8.6.
Pavilhão Lucas Nogueira Garcez - "OCA"
 
85.8.6.1.
eventos com duração de um dia
24.000,00
85.8.6.2.
eventos com duração de dois dias
34.000,00
85.8.6.3.
eventos com duração superior a dois dias e até dez dias
34.000,00
85.8.6.4.
do terceiro dia em diante acrescentar por dia
5.000,00
85.8.6.5.
eventos com duração superior a dez dias
74.000,00
85.8.6.6.
do décimo primeiro dia em diante acrescentar por dia
3.000,00
85.8.7.
montagem e desmontagem de evento de todos os espaços do Parque Ibirapuera - por dia
3.000,00
86.
PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTO-CINEMATOGRÁFICO COM FINALIDADE COMERCIAL
 
86.1.
Parque Ibirapuera
 
86.1.1.
segunda a sexta-feira por um período de 6 horas - por ambiente utilizado
800,00
86.1.2.
segunda a sexta-feira das 18:00 às 23:00 horas - por ambiente utilizado
1.600,00
86.2.
Pavilhão Lucas Nogueira Garcez - OCA
 
86.2.1.
por dia
5.000,00
86.2.2.
montagem e desmontagem - por dia
3.000,00
86.3.
demais parques
 
86.3.1.
segunda a sexta-feira por um período de 6 horas
400,00
86.3.2.
segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas
800,00
86.3.3.
as áreas de apoio utilizadas para foto / filmagem
400,00
87.
PLANETÁRIOS MUNICIPAIS
 
87.1.
Planetário do Carmo
 
87.1.1.
valor do ingresso para sessões:
 
87.1.1.1.
inteira
5,00
87.1.1.2.
meia
2,50
87.1.2.
uso do saguão do Planetário para eventos de um dia
7.000,00
87.1.3.
adicional por dia de exposição a partir do segundo dia
1.500,00
87.1.4.
exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão
4.000,00
87.1.5.
acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente
10.000,00
87.1.6.
uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Universarium VIII
8.000,00
87.1.7.
uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Universarium
12.000,00
87.2.
Planetário do Ibirapuera
 
87.2.1.
valor do ingresso para sessões:
 
87.2.1.1.
inteira
5,00
87.2.1.2.
meia
2,50
87.2.2.
uso do saguão/mezanino
 
87.2.2.1.
para exposições ou eventos de um dia
15.000,00
87.2.2.2.
adicional por dia de exposição a partir do segundo dia
2.000,00
87.2.3.
exibição exclusiva de sessão constante na programação
5.000,00
87.2.4.
acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente
10.000,00
87.2.5.
uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP
18.000,00
87.2.6.
uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP
22.000,00
87.2.7.
uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino
25.000,00
87.2.8.
uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino
30.000,00
87.3.
Escola de Astrofísica
 
87.3.1.
taxa de inscrição para cada hora / aula dos cursos
1,50
87.3.2.
uso do Auditório Principal para eventos e palestras
2.200,00
87.3.3.
uso do saguão de exposições
 
87.3.3.1.
para eventos de um dia
10.000,00
87.3.3.2.
adicional por dia de exposição a partir do segundo dia
2.000,00
87.3.4.
uso do espaço externo (Alameda Cósmica) por dia de evento
2.000,00
87.3.5.
montagem e desmontagem - por dia
2.000,00
88.
PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTO-CINEMATOGRÁFICO E OUTROS COM FINALIDADE COMERCIAL
 
88.1.
Planetário do Ibirapuera - área interna
 
88.1.1.
por dia
5.000,00
88.1.2.
montagem e desmontagem - por dia
3.000,00
88.2.
Planetário do Carmo - área interna
 
88.2.1.
por dia
2.500,00
88.2.2.
montagem e desmontagem - por dia
1.000,00
88.3.
Escola de Astrofísica - área interna - por dia
 
88.3.1.
por dia
2.000,00
88.3.2.
montagem e desmontagem - por dia
800,00
89.
ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM
 
89.1.
Inscrição em curso de jardinagem
65,00
89.2.
Inscrição em cursos sobre recursos paisagísticos
38,50
89.3.
Para os cursos de jardinagem e de recursos paisagísticos, ficam isentas de pagamento, as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos.
 
 
Observações:
a) O período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço público é de 01 dia;
 
 
b) As áreas que forem solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado;
 
 
c) O pagamento dos preços fixados neste decreto poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e / ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido.
 
 
d) Fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono-foto-cinematográfica;
 
 
e) O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida;
 
 
f) O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem;
 
 
g) Não será autorizado evento que envolva atividade comercial;
 
 
h) As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, verifique-se que o evento tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental.
 
 
i) As entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental.
 
 
j) Para os Planetários de São Paulo, os custos de programação são calculados por hora estimada de uso de equipamento, considerando-se o próprio uso do equipamento e o tempo utilizado pelos técnicos dos Planetários;
 
 
k) A programação e a operação dos equipamentos dos Planetários será feita única e exclusivamente por técnicos do quadro de funcionários dos Planetários de São Paulo
 
 
l) Para os Planetários de São Paulo, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou afim da preferência da empresa ou profissional.
 
 
RUBRICA 1990.99.13 - Outras Receitas (SAF 652)
 
90.
PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL
6,40