Decreto nº 40384 DE 03/04/2001

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 abr 2001

Dispões sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de atuação ágil e permanente do Poder Público na solução dos vários problemas encontrados pela atual Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a falta de recursos financeiros da Prefeitura obriga a Administração a buscar soluções urgentes e criativas;

CONSIDERANDO que é fundamental ao Poder Público municipal o desenvolvimento de parcerias entre o setor privado e  governo na prestação de serviços do interesse do cidadão, visando o pleno desenvolvimento do Município;

CONSIDERANDO que a população de São Paulo vem demonstrando interesse em colaborar com o projeto de reconstrução da cidade, seja através de doações, seja através de prestação de serviços eventuais;

CONSIDERANDO, enfim, o disposto artigo 113 da Lei Municipal n.º 10.544/88,

DECRETA:

Art. 1.º - As Secretarias Municipais ficam autorizadas a receber bens e serviços em doação e estabelecer parcerias com a iniciativa privada, objetivando viabilizar projetos relacionados com os vários setores de suas respectivas áreas de atuação, obedecidos os parâmetros legais.

(Revogado pelo Decreto Nº 58102 DE 23/02/2018):

Art. 2.º - Todos aqueles que pretenderem realizar doação de bens móveis e serviços, com ou sem encargo para a Administração, poderão fazê-lo diretamente nas Secretarias Municipais, às quais competirá a análise jurídica da proposta.

§ 1.º - O doador poderá indicar a destinação específica do bem doado, desde que atendido o interesse público.

§ 2.º - O Poder Público poderá autorizar a inserção do nome do doador no objeto doado ou em material de divulgação do evento ou projeto, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.

Art. 3.º - Os interessados em desenvolver parcerias com o Poder Público poderão encaminhar suas propostas às Secretarias Municipais, para análise, devendo os ajustes delas decorrentes atender à legislação em vigor e à forma cabível, que poderá ser patrocínio, co-patrocínio, convênio, colaboração ou apoio.

Art. 4.º -  As propostas de parcerias aceitas serão registradas e os interessados convocados para a definição do plano de trabalho, conclusão do projeto e quotas de patrocínio a serem  assumidas pela iniciativa privada.

Art. 5.º - Os projetos oficiais serão objeto de chamamento pelas Secretarias Municipais, visando despertar interesse de  parcerias para eventos específicos, no âmbito de suas competências.

Art. 6.º - As parcerias serão formalizadas por termo, em consonância com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.

Art. 7.º - As Secretarias Municipais deverão manter registros atualizados dos projetos oficiais e das propostas de parceria apresentadas, acessíveis ao público em geral

Art. 8.º - São vedadas as parcerias com pessoas físicas pi jurídicas em débito fiscal com a Fazenda Municipal.

(Revogado pelo Decreto Nº 58102 DE 23/02/2018):

Art. 9º -  Fica delegada, aos Secretários Municipais, competência para aceitar doações de bens móveis, com encargos, mediante lavratura de termo próprio.

Art. 9º-A. Este decreto não se aplica às parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, com organizações da sociedade civil, na forma definida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. (Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 57575 DE 29/12/2016).

Art. 10 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de abril de 2001, 440º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de abril de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal