Decreto nº 45.815 de 15/12/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 dez 2011

Regulamenta procedimento para o reconhecimento da sustentabilidade ambiental, social e cultural de eventos artísticos, técnicos e comemorativos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e tendo em vista o disposto nos arts. 185, 207 e 214, todos da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável - SEMAD -, em articulação com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE - e de Cultura - SEC -, receberá projetos de eventos artísticos, técnicos, comemorativos ou similares para avaliar seu grau de sustentabilidade ambiental, cultural e social. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 46678 DE 18/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações institucionais - SECCRI, em articulação com as Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de Desenvolvimento Social - SEDESE e de Cultura - SEC, receberá projetos de eventos artísticos, técnicos, comemorativos ou similares para avaliar seu grau de sustentabilidade ambiental, cultural e social.

Parágrafo único. A submissão de projetos de eventos à avaliação do Poder Executivo é ato voluntário e não ensejará a aplicação de qualquer penalidade, mas não dispensa o responsável pelo evento do atendimento às disposições legais pertinentes, em especial a obtenção de alvarás, licenças, autorizações e a submissão a vistorias de responsabilidade do Poderes Públicos federal, estadual ou municipal.

Art. 2º Os eventos considerados ambiental, cultural e socialmente sustentáveis receberão um selo de reconhecimento, que se chamará "selo evento sustentável", conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º O selo será específico para cada projeto submetido à avaliação, sendo vedada sua utilização ou divulgação em evento para o qual não tenha sido expressamente concedido.

§ 2º A entidade promotora do evento poderá utilizar o selo em suas peças de divulgação impressa e eletrônica, observadas as diretrizes de aplicação e utilização que lhe forem repassadas pela SEMAD, em articulação com a Superintendência Central de Publicidade da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 46678 DE 18/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º A entidade promotora do evento poderá utilizar o selo em suas peças de divulgação impressa e eletrônica, observadas as diretrizes de aplicação e utilização que lhe forem repassadas pela SECCRI, em articulação com a Superintendência Central de Publicidade da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.

§ 3º As entidades promotoras que tenham recebido o selo de reconhecimento franquearão, durante a realização de seu evento, espaços para a divulgação institucional de programas ou ações estaduais de interesse social, sem quaisquer ônus ou custos para o Erário, observadas as disposições legais pertinentes, em especial as limitações decorrentes da legislação eleitoral.

§ 4º A SEMAD articular-se-á com a Superintendência Central de Publicidade da SEGOV para a definição do conteúdo da divulgação institucional de que trata o § 3º. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 46678 DE 18/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
§ 4º A SECCRI articular-se-á com a Superintendência Central de Publicidade da SEGOV para a definição do conteúdo da divulgação institucional de que trata o § 3º.

Art. 3º As entidades promotoras dos eventos deverão submeter seus projetos à apreciação do Poder Executivo em até quarenta e cinco dias anteriores à data da realização de sua abertura ou inauguração.

§ 1º Os projetos dos eventos deverão ser protocolizados junto à Subsecretaria de Relações institucionais, devidamente instruídos, explicitando, de modo circunstanciado, as atividades que serão desenvolvidas, as ações de mitigação e prevenção de danos, ações de equalização social e cultural, o público alvo, os objetivos do evento e demais informações que possam contribuir para a análise do atendimento aos requisitos de que trata o Anexo II.

§ 2º A SEMAD remeterá cópias do projeto à SEC e à SEDESE para a avaliação do atendimento aos requisitos de que trata o Anexo II, no âmbito das áreas de competência de cada órgão. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 46678 DE 18/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º A SECCRI remeterá cópias do projeto à SEMAD, à SEC e à SEDESE para a avaliação do atendimento aos requisitos de que trata o Anexo II, no âmbito das áreas de competência de cada órgão.

Art. 4º Os órgãos avaliadores, no prazo de vinte dias corridos, avaliarão os projetos, consignando notas de 0 (zero) a 10 (dez), proporcionais ao grau de atendimento a cada requisito de sustentabilidade.

§ 1º Da atribuição de notas pelos órgãos técnicos não caberá recurso ou pedido de reconsideração, salvo o disposto no § 3º.

§ 2º Os avaliadores poderão sugerir adaptações nos projetos e requisitar informações complementares juntamente com a documentação comprobatória quanto às ações de sustentabilidade apresentadas, sem prejuízo da atribuição imediata de nota a critério dos avaliadores. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 46469 DE 01/04/2014).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º Os avaliadores poderão sugerir adaptações nos projetos, sem prejuízo da atribuição imediata de nota.

§ 3º As entidades promotoras que atenderem a sugestão específica dos órgãos técnicos poderão solicitar a reavaliação do projeto, com vistas à obtenção de média superior.

§ 4º Os avaliadores serão identificados nos formulários de avaliação, cujo acesso será franqueado ao proponente mediante pedido formal de vista.

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 46469 DE 01/04/2014):

Art. 5º Serão considerados sustentáveis, nos termos deste Decreto, os projetos de eventos que obtiverem média final global igual ou superior a 185 (cento e oitenta e cinco pontos) e, cumulativamente média final igual ou superior a:

I - 125 (cento e vinte e cinco), na área temática sustentabilidade ambiental;

II - 35 (trinta e cinco), na área temática sustentabilidade social; e

III - 25 (vinte e cinco), na área temática de sustentabilidade cultural.

Parágrafo único. Em caso de inaplicabilidade de determinado critério de avaliação em função de suas especificidades, com devida justificativa técnica aprovada pelos avaliadores, o projeto não será avaliado naquele quesito, o qual não será computado para fins de formação da média final global e da média final em cada área temática, subtraindo-se cinco pontos dos valores mínimos para aprovação, por quesito não avaliado.

Nota: Redação Anterior:

Art. 5º Serão considerados sustentáveis, nos termos deste Decreto, os projetos de eventos que obtiverem média final global igual ou superior a 185 (cento e oitenta e cinco) pontos e, cumulativamente:

I - média final igual ou superior a:

a) 110 (cento e dez), na área temática sustentabilidade ambiental;

b) 50 (cinquenta), na área temática sustentabilidade social; e

c) 25 (vinte e cinco), na área temática sustentabilidade cultural;

II - nota igual ou superior a 5 (cinco) nos itens 1.5.1 e 1.5.2 do Anexo II.

Parágrafo único. Em caso de inaplicabilidade de determinado critério de avaliação a qualquer projeto em função de suas especificidades, o projeto não será avaliado naquele quesito, o qual não será computado para fins de formação da média final global e da média final em cada área temática, subtraindo-se 5 (cinco) pontos dos valores mínimos para aprovação, por quesito não avaliado.

Art. 6º A mudança de qualquer item relevante do projeto, antes ou durante a realização do evento, deverá ser comunicada à SEMAD que decidirá, ouvidos os órgãos técnicos, pela manutenção ou não da concessão do selo de que trata o art. 2º. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 46678 DE 18/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 6º A mudança de qualquer item relevante do projeto, antes ou durante a realização do evento, deverá ser comunicada à SECCRI que decidirá, ouvidos os órgãos técnicos, pela manutenção ou não da concessão do selo de que trata o art. 2º.

Art. 7º A utilização do selo em desatenção às normas deste Decreto e às orientações de utilização e aplicação expedidas conjuntamente pela SEMAD e pela Superintendência Central de Publicidade da SEGOV sujeitará o infrator às penalidades cíveis, administrativas e criminais, bem como à proibição de submissão de novos projetos de eventos para a avaliação de que trata este Decreto. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 46678 DE 18/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 7º A utilização do selo em desatenção às normas deste Decreto e às orientações de utilização e aplicação expedidas conjuntamente pela SECCRI e pela Superintendência Central de Publicidade da SEGOV sujeitará o infrator às penalidades cíveis, administrativas e criminais, bem como à proibição de submissão de novos projetos de eventos para a avaliação de que trata este Decreto.

Art. 8º A obtenção do selo será considerada mérito relevante na análise de pedidos de subvenção para a realização de eventos, observadas as demais normas pertinentes.

Art. 9º Ao final de cada ano será concedido um diploma de reconhecimento à entidade promotora do evento que tenha obtido a melhor média final global.

(Revogado pelo Decreto Nº 46678 DE 18/12/2014):

Art. 10. A SECCRI atuará, no âmbito das atribuições que lhe incumbam em função deste Decreto, por intermédio da Subsecretaria de Relações institucionais.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Wander José Goddard Borges

Eliane Denise Parreiras Oliveira

Adriano Magalhães Chaves

ANEXO I (Redação dada pelo Decreto Nº 45976 DE 05/06/2012)

(A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 45.976, DE 5 DE JUNHO DE 2012)

“ANEXO I

ANEXO I (Redação Anterior)

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 45.815, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011)

Selo:

Extensão mínima igual a 5,2 cm

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 46469 DE 01/04/2014):

ANEXO II (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 45.815 , de 15 de dezembro de 2011) Critérios de Avaliação:

Critérios Nota
1 Sustentabilidade Ambiental  
1.1 Aspectos Gerais  
1.1.1 na divulgação do evento e na hipótese de recebimento de trabalhos, optar pelo uso da Internet ou outra solução equivalente, de modo a minimizar custos e resíduos  
1.1.2 Optar por empresas ou cooperativas locais para o fornecimento dos serviços de alimentação, transporte, limpeza, segurança, confecção de brindes e material de suporte ao evento, cerimonial, divulgação e infraestrutura, tais como montagem e desmontagem de stands, sonorização e iluminação.  
1.2 Energia  
1.2.1 Privilegiar o aproveitamento da iluminação natural no local onde será realizado o evento, para reduzir a utilização de iluminação artificial, devendo ser apresentadas as características do local, a fim de ser comprovado este critério.  
1.2.2 Deverá ser eficiente, sob o ponto de vista energético, o uso de sistema de refrigeração de ar, se este for necessário na realização do evento, devendo tal eficiência ser comprovada por meio da declaração das certificações pelo locatário.  
1.2.3 Iluminar os stands, cenários e outros espaços para as ações promocionais e do próprio evento com lâmpadas que tenham menor consumo de energia.  
1.2.4 a utilização de geradores deverá ater-se ao estritamente necessário, sendo justificada tecnicamente no âmbito do projeto  
1.3 Transporte  
1.3.1 Demonstrar que o local onde será realizado o evento possui facilidade e diversidade de acesso, pelos meios de transporte, tais como ônibus, metrô, trem e bicicleta, devendo o projeto informar as linhas e os pontos de embarque e desembarque, além de apresentar os mapas, as figuras, os itinerários e outros recursos que comprovem o atendimento a este critério.  
1.3.2 Incentivar a carona solidária, fretamento de veículos compartilhados ou qualquer outra forma de acesso ao evento utilizando o menor número de veículos possível.  
1.3.3 Priorizar na organização do evento veículos movidos a biocombustível.  
1.4 Redução de Resíduos  
1.4.1 Criar estratégias para evitar a distribuição de materiais impressos durante o evento.  
1.4.2 Optar por produtos duráveis e funcionais, confeccionados preferencialmente com materiais reciclados ou recicláveis, em caso de distribuição de materiais de apoio ao evento e brindes.  
1.4.3. Optar por usar utensílios para servir bebidas e comidas que sejam reutilizáveis.  
1.4.4 Apresentar estratégias para o reaproveitamento de resíduos/materiais gerados antes, durante e após a realização do evento.  
1.4.5 Utilizar estruturas modulares reaproveitáveis e demais materiais reutilizáveis ou recicláveis, sempre visando à não geração ou minimização de resíduos, na ambientação dos espaços para ações promocionais e do próprio evento.  
1.4.6 Destinar os materiais recicláveis gerados no evento preferencialmente para associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis da região, devendo o termo de compromisso formal ser apresentado junto à organização que receberá os resíduos.  
1.4.7 Apresentar estratégias de destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos orgânicos e não recicláveis gerados no evento.  
1.5 Intensidade de Carbono  
1.5.1 Apresentar cálculo detalhado das emissões de gases de efeito estufa ? GEE ? ou Estudo de Pegada de Carbono do evento elaborado de acordo com as diretrizes e os princípios de contabilidade do GHG Protocol/ISO 14064 ou outra metodologia internacionalmente aceita devidamente aprovada pelos avaliadores.  
1.5.2 Apresentar Plano de Redução ou Programa de Atividades contendo conjunto de medidas de redução e/ou compensação das emissões de gases de efeito estufa ? GEE ? inventariadas do evento e definição de sistema de monitoramento.  
1.6 Economia de Água  
1.6.1 O local onde será realizado o evento deverá possuir preferencialmente sistemas economizadores de água, como por exemplo: descargas sanitárias com caixa acoplada, torneiras com redutor de vazão e com acionamento por temporizador.  
1.7 Educação e Conscientização  
1.7.1 Apresentar as estratégias de divulgação, de cunho educativo, das medidas de sustentabilidade ambiental adotadas no evento.  
1.7.2 Promover atividades de educação ambiental na programação do evento.  
1.7.3 Sinalizar nos banheiros e outros locais públicos as recomendações para uso eficiente de água e energia.  
1.8 Ruídos  
1.8.1 A localização do evento deve observar os cuidados necessários para que os ruídos não incomodem a vizinhança.  
1.8.2 Apresentar as estratégias para conscientizar o público quanto à redução de ruídos para mitigar o possível incômodo causado a vizinhança.  
1.9 Outros  
1.9.1 Outras ações que promovam a sustentabilidade ambiental  
2 Sustentabilidade Social  
2.1 Criar vagas de emprego, ainda que temporárias, para mulheres com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos, que nunca tenham ingressado no mercado de trabalho.  
2.2 Promover política de venda de ingressos a preços subsidiados ou simbólicos, destinados a indivíduos cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais ? Cadúnico.  
2.3 Promover campanhas educativas que valorizem a diversidade social, cultural, ideológica, confessional e de orientação sexual, enfatizando a tolerância como valor humano.  
2.4 Promover campanhas de conscientização voltadas para a educação no trânsito.  
2.5 Divulgar as ações, individuais ou comunitárias, exemplares em termos de promoção da cidadania.  
2.6 Garantir acessibilidade, observando as necessidades das pessoas com deficiências.  
2.7 Outras ações que promovam a sustentabilidade social.  
3 Sustentabilidade Cultural  
3.1 Transparência e exeqüibilidade dos procedimentos adotados para a fruição do direito de "meia-entrada", nos termos da legislação aplicável  
3.2 Existência de uma política de venda de ingressos que objetive a inclusão cultural e a formação de platéias  
3.3 Grau de transparência nas relações com produtores, patrocinadores, fornecedores e público  
3.4 Abertura de oportunidades de exposição para artistas locais, iniciantes, amadores ou oriundos de projetos sociais de resgate da cidadania pela iniciação à arte  
3.5 Outras Medidas que promovam a sustentabilidade cultural  
Nota: Redação Anterior:

ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº 45.815, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011)

Critérios de Avaliação:

Critérios Nota
1 Sustentabilidade Ambiental  
1.1 Aspectos Gerais  
1.1.1 na divulgação do evento e na hipótese de recebimento de trabalhos, optar pelo uso da Internet ou outra solução equivalente, de modo a minimizar custos e resíduos  

1.1.2 optar por empresas fornecedoras ou cooperativas locais para a confecção de bolsas, assim como para o fornecimento de alimentos durante o evento

 
1.1.3 o local onde será realizado o evento deverá ter fácil acesso por transporte público  
1.1.4 atividades durante o evento, para fins de lazer, deverão preferencialmente escolher dentre opções dentro da comunidade onde o evento será realizado  
1.1.5 na ambientação dos espaços para ações promocionais e do próprio evento, utilizar estruturas modulares reaproveitáveis e demais materiais reutilizáveis ou recicláveis, sempre visando a não geração ou minimização de resíduos  
1.2 Energia  
1.2.1 o local onde será realizado o evento deverá possuir, preferencialmente, iluminação natural Alternativamente, o projeto do evento deverá maximizar o aproveitamento da iluminação natural, para reduzir a utilização de iluminação artificial.  
1.2.2 existindo no espaço de realização do evento sistema de refrigeração de ar, este deve ser comprovadamente eficiente do ponto de vista energético  
1.2.3 a iluminação de stands, cenários, outros espaços para ações promocionais e do próprio evento deverá ser feita com equipamentos que tenham melhor aproveitamento da energia, como, por exemplo, refletores profissionais que utilizem LEDs como elemento de iluminação  
1.2.4 a utilização de geradores deverá ater-se ao estritamente necessário, sendo justificada tecnicamente no âmbito do projeto  
1.3 Transporte  
1.3.1 utilizar, em todas as atividades pertinentes ao evento, sempre que possível, fornecedores locais  
1.3.2 existência de mecanismos contratuais ou técnicos para garantir que os veículos utilizados pelos fornecedores estejam em bom estado de manutenção, de modo a reduzir o consumo de combustível  
1.3.3 priorizar a utilização de veículos movidos a biocombustível  
1.4 Redução de Resíduos  
1.4.1 Existência de estratégias para evitar a impressão de materiais para o evento  
1.4.2 Em caso de distribuição de brindes, optar por produtos duráveis e funcionais, confeccionados com madeira de reflorestamento ou materiais reciclados  
1.4.3 Optar por utilização de copos, xícaras, talheres e vasilhames de qualquer espécie reutilizáveis  
1.4.4 Existência de estratégias para o reaproveitamento de resíduos, separação dos não reaproveitáveis, destinação de materiais recicláveis a cooperativas de coleta seletiva e atribuição de destinação final correta aos demais resíduos  
1.4.5 Existência de Compromisso Formal de Segregação de Resíduos e prévio ajuste com associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis locais ou regionais  
1.5 Neutralização de Carbono  
1.5.1 Existência de cálculo de emissões de Gases causadores de Efeito Estufa (GEE) elaborado de acordo com as diretrizes e os princípios de contabilidade do Protocolo GHG/ISO 14064 Parte 1  
1.5.2 Existência de projeto elaborado por técnico especialista para a neutralização do carbono emitido durante o evento, considerado adequado em seus aspectos técnicos específicos pelo SISEMA  
1.6 Educação e Conscientização  
1.6.1 Existência de estratégias de divulgação, de cunho educativo, das medidas de sustentabilidade ambiental adotadas no evento  
1.7 Ruídos  
1.7.1 Localização do evento deve observar os cuidados necessários a que os ruídos não incomodem a vizinhança Alternativamente, dever-se-á adotar as medidas necessárias de tratamento acústico para mitigar o incômodo causado por ruídos à vizinhança  
1.8 Outros  
1.8.1 Outras ações que promovam a sustentabilidade ambiental  
2 Sustentabilidade Social  
2.1 Existência de estratégias de articulação institucional com a Ação Governamental "Banco Travessia", de que trata o Decreto nº 45.696, de 28 de setembro de 2007, com vistas à inserção, no mercado de trabalho, dos assistidos pela ação  
2.2 Criação de vagas de emprego, ainda que temporárias, para mulheres com idade superior ou igual a 40 anos de idade que nunca tenham ingressado no mercado de trabalho  
2.3 Criação de vagas de emprego a serem preenchidas por egressos do sistema prisional mineiro  
2.4 Existência de política de venda de ingressos a preços subsidiados ou simbólicos, com público alvo definido em termos de privações sociais  
2.5 Promoção de campanhas educativas que valorizem a diversidade social, cultural, ideológica, confessional e de orientação sexual, enfatizando a tolerância como valor humano  
2.6 Promoção de campanhas de conscientização voltadas para a educação no trânsito  
2.7 Existência de estratégias de qualificação de mão-de-obra especializada  
2.8 Existência de estratégias de divulgação de ações, individuais ou comunitárias, exemplares em termos de promoção da cidadania  
2.9 Garantia de acessibilidade física  
2.10 Outras ações que promovam a sustentabilidade social  
3 Sustentabilidade Cultural  
3.1 Transparência e exeqüibilidade dos procedimentos adotados para a fruição do direito de "meia-entrada", nos termos da legislação aplicável  
3.2 Existência de uma política de venda de ingressos que objetive a inclusão cultural e a formação de platéias  
3.3 Grau de transparência nas relações com produtores, patrocinadores, fornecedores e público  
3.4 Abertura de oportunidades de exposição para artistas locais, iniciantes, amadores ou oriundos de projetos sociais de resgate da cidadania pela iniciação à arte  
3.5 Outras Medidas que promovam a sustentabilidade cultural