Decreto nº 45976 DE 05/06/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 jun 2012
Altera o Decreto nº 45.815, de 15 de dezembro de 2011, que regulamenta procedimento para o reconhecimento da sustentabilidade ambiental, social e cultural de eventos artísticos, técnicos e comemorativos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e tendo em vista o disposto nos arts. 185, 207 e 214, todos da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. O Anexo I do Decreto 45.815, de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Cássio Antonio Ferreira Soares
Eliane Denise Parreiras Oliveira
Adriano Magalhães Chaves
ANEXO
(A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 45.976, DE 5 DE JUNHO DE 2012)
“ANEXO I