Decreto nº 46469 DE 01/04/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 abr 2014

Altera o Decreto nº 45.815, de 15 de dezembro de 2011, que regulamenta procedimento para o reconhecimento da sustentabilidade ambiental, social e cultural de eventos artísticos, técnicos e comemorativos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e tendo em vista o disposto nos arts. 185, 207 e 214, todos da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 4º do Decreto nº 45.815 , de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 2º Os avaliadores poderão sugerir adaptações nos projetos e requisitar informações complementares juntamente com a documentação comprobatória quanto às ações de sustentabilidade apresentadas, sem prejuízo da atribuição imediata de nota a critério dos avaliadores.

....." (NR)

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 45.815, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Serão considerados sustentáveis, nos termos deste Decreto, os projetos de eventos que obtiverem média final global igual ou superior a 185 (cento e oitenta e cinco pontos) e, cumulativamente média final igual ou superior a:

I - 125 (cento e vinte e cinco), na área temática sustentabilidade ambiental;

II - 35 (trinta e cinco), na área temática sustentabilidade social; e

III - 25 (vinte e cinco), na área temática de sustentabilidade cultural.

Parágrafo único. Em caso de inaplicabilidade de determinado critério de avaliação em função de suas especificidades, com devida justificativa técnica aprovada pelos avaliadores, o projeto não será avaliado naquele quesito, o qual não será computado para fins de formação da média final global e da média final em cada área temática, subtraindo-se cinco pontos dos valores mínimos para aprovação, por quesito não avaliado." (NR)

Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 45.815, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Cássio Antônio Ferreira Soares

Eliane Denise Parreiras Oliveira

Adriano Magalhães Chaves

ANEXO - (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.469 , de 1º de abril de 2014)

"ANEXO II (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 45.815 , de 15 de dezembro de 2011) Critérios de Avaliação:

Critérios Nota
1 Sustentabilidade Ambiental  
1.1 Aspectos Gerais  
1.1.1 .....  
1.1.2 Optar por empresas ou cooperativas locais para o fornecimento dos serviços de alimentação, transporte, limpeza, segurança, confecção de brindes e material de suporte ao evento, cerimonial, divulgação e infraestrutura, tais como montagem e desmontagem de stands, sonorização e iluminação.  
1.2 Energia  
1.2.1 Privilegiar o aproveitamento da iluminação natural no local onde será realizado o evento, para reduzir a utilização de iluminação artificial, devendo ser apresentadas as características do local, a fim de ser comprovado este critério.  
1.2.2 Deverá ser eficiente, sob o ponto de vista energético, o uso de sistema de refrigeração de ar, se este for necessário na realização do evento, devendo tal eficiência ser comprovada por meio da declaração das certificações pelo locatário.  
1.2.3 Iluminar os stands, cenários e outros espaços para as ações promocionais e do próprio evento com lâmpadas que tenham menor consumo de energia.  
1.2.4 .....  
1.3 Transporte  
1.3.1 Demonstrar que o local onde será realizado o evento possui facilidade e diversidade de acesso, pelos meios de transporte, tais como ônibus, metrô, trem e bicicleta, devendo o projeto informar as linhas e os pontos de embarque e desembarque, além de apresentar os mapas, as figuras, os itinerários e outros recursos que comprovem o atendimento a este critério.  
1.3.2 Incentivar a carona solidária, fretamento de veículos compartilhados ou qualquer outra forma de acesso ao evento utilizando o menor número de veículos possível.  
1.3.3 Priorizar na organização do evento veículos movidos a biocombustível.  
1.4 Redução de Resíduos  
1.4.1 Criar estratégias para evitar a distribuição de materiais impressos durante o evento.  
1.4.2 Optar por produtos duráveis e funcionais, confeccionados preferencialmente com materiais reciclados ou recicláveis, em caso de distribuição de materiais de apoio ao evento e brindes.  
1.4.3. Optar por usar utensílios para servir bebidas e comidas que sejam reutilizáveis.  
1.4.4 Apresentar estratégias para o reaproveitamento de resíduos/materiais gerados antes, durante e após a realização do evento.  
1.4.5 Utilizar estruturas modulares reaproveitáveis e demais materiais reutilizáveis ou recicláveis, sempre visando à não geração ou minimização de resíduos, na ambientação dos espaços para ações promocionais e do próprio evento.  
1.4.6 Destinar os materiais recicláveis gerados no evento preferencialmente para associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis da região, devendo o termo de compromisso formal ser apresentado junto à organização que receberá os resíduos.  
1.4.7 Apresentar estratégias de destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos orgânicos e não recicláveis gerados no evento.  
1.5 Intensidade de Carbono  
1.5.1 Apresentar cálculo detalhado das emissões de gases de efeito estufa ? GEE ? ou Estudo de Pegada de Carbono do evento elaborado de acordo com as diretrizes e os princípios de contabilidade do GHG Protocol/ISO 14064 ou outra metodologia internacionalmente aceita devidamente aprovada pelos avaliadores.  
1.5.2 Apresentar Plano de Redução ou Programa de Atividades contendo conjunto de medidas de redução e/ou compensação das emissões de gases de efeito estufa ? GEE ? inventariadas do evento e definição de sistema de monitoramento.  
1.6 Economia de Água  
1.6.1 O local onde será realizado o evento deverá possuir preferencialmente sistemas economizadores de água, como por exemplo: descargas sanitárias com caixa acoplada, torneiras com redutor de vazão e com acionamento por temporizador.  
1.7 Educação e Conscientização  
1.7.1 Apresentar as estratégias de divulgação, de cunho educativo, das medidas de sustentabilidade ambiental adotadas no evento.  
1.7.2 Promover atividades de educação ambiental na programação do evento.  
1.7.3 Sinalizar nos banheiros e outros locais públicos as recomendações para uso eficiente de água e energia.  
1.8 Ruídos  
1.8.1 A localização do evento deve observar os cuidados necessários para que os ruídos não incomodem a vizinhança.  
1.8.2 Apresentar as estratégias para conscientizar o público quanto à redução de ruídos para mitigar o possível incômodo causado a vizinhança.  
1.9 Outros  
1.9.1 Outras ações que promovam a sustentabilidade ambiental  
2 Sustentabilidade Social  
2.1 Criar vagas de emprego, ainda que temporárias, para mulheres com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos, que nunca tenham ingressado no mercado de trabalho.  
2.2 Promover política de venda de ingressos a preços subsidiados ou simbólicos, destinados a indivíduos cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais ? Cadúnico.  
2.3 Promover campanhas educativas que valorizem a diversidade social, cultural, ideológica, confessional e de orientação sexual, enfatizando a tolerância como valor humano.  
2.4 Promover campanhas de conscientização voltadas para a educação no trânsito.  
2.5 Divulgar as ações, individuais ou comunitárias, exemplares em termos de promoção da cidadania.  
2.6 Garantir acessibilidade, observando as necessidades das pessoas com deficiências.  
2.7 Outras ações que promovam a sustentabilidade social.  
3 Sustentabilidade Cultural.....  

"(NR)