Decreto nº 21428 DE 24/03/2022

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 25 mar 2022

Altera os incs. IX, XII, XIII e XX e inclui o inc. XXIII no art. 39 do Decreto nº 15.416 , de 20 de dezembro de 2006; altera o caput do art. 9º do Decreto nº 16.990 , de 14 de março de 2011; e revoga os incs. VI e XVI e o § 3º do art. 39, o inc. V e os §§ 2º, 3º e 6º do art. 41, o § 2º do art. 150 e o inc. VIII do art. 183 do Decreto nº 15.416 , de 20 de dezembro de 2006; o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 16.990 , de 14 de março de 2011; e o Decreto nº 16.228 , de 26 de fevereiro de 2009, que institui, no âmbito do Município de Porto Alegre, o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incs. IX, XII, XIII e XX e incluído o inc. XXIII no caput do art. 39 do Decreto nº 15.416 , de 20 de dezembro de 2006, conforme segue:

"Art. 39.....

.....

IX - as empresas autorizatárias, permissionárias ou concessionárias dos serviços de energia elétrica, telefonia e distribuição de água e de gás, sobre serviços de qualquer natureza;

.....

XII - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 11.01, 11.02, 11.04, 12.01 a 12.12, 12.14 a 12.17, 16.01, 16.02, 17.05, 17.10, 20.01, 20.02 e 20.03 da lista anexa à Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, quando o prestador do serviço não estiver estabelecido neste Município;

XIII - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18 e 7.19 da lista anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, em qualquer caso;

.....

XX - os prestadores dos serviços descritos no subitem 9.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores, pelo imposto devido sobre serviços de qualquer natureza, quando for pagador ou tomador do serviço;

.....

XXIII - as empresas administradoras de portos, aeroportos e terminais rodoviários.

....." (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 9º do Decreto nº 16.990 , de 14 de março de 2011, conforme segue:

"Art. 9º Ficam dispensados da inscrição no cadastro de contribuintes da SMF os prestadores de serviços objeto da isenção em questão, sem estabelecimento no Município." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - os incs. VI e XVI e o § 3º do art. 39, o inc. V e os §§ 2º, 3º e 6º do art. 41, o § 2º do art. 150 e o inc. VIII do art. 183 do Decreto nº 15.416 , de 20 de dezembro de 2006;

II - o parágrafo único art. 9º do Decreto nº 16.990 , de 14 de março de 2011; e

III - o Decreto nº 16.228, de 26 fevereiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 2022.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Cristiane da Costa Nery,

Procuradora-Geral, em exercício.