Decreto nº 141 de 07/06/2010

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 08 jun 2010

Fixa tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado a Lei nº 1.173, de 21 de janeiro de 2003, Lei nº 1.664, de 4 de dezembro de 2009, e considerando o constante do Processo nº 44.116/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica fixada em R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) a tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas, a partir de 15 de outubro de 2010. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 159, de 06.09.2010, DOM Palmas de 06.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica fixada em R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) a tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas, a partir de 6 de setembro de 2010. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 146, de 01.07.2010, DOM Palmas de 05.07.2010)"
  "Art. 1º Fica fixada em R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) a tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas, a partir de 21 de junho de 2010."

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 92, de 24 de junho de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, 7 de junho de 2010.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

Ivory de Lira Aguiar Cunha

Secretário Municipal de Governo

Silvio Portilho da Cunha

Presidente da Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade