Decreto nº 159 de 06/09/2010

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 set 2010

Altera o art. 1º do Decreto nº 141, de 7 de junho de 2010, que fixa tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 1.173, de 21 de janeiro de 2003 e Lei nº 1.664, de 4 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 141, de 7 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica fixada em R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) a tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas, a partir de 15 de outubro de 2010." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 146, de 1º de julho de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 6 de setembro de 2010.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

Ivory de Lira Aguiar Cunha

Secretário Municipal de Governo

Silvio Portilho da Cunha

Presidente da Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade