Decreto nº 92 de 24/06/2009

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 26 jun 2009

Fixa tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no Município de Palmas.

O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto na Lei nº 1.173, de 21 de janeiro de 2003, e ainda considerando o constante do Processo nº 40.082/2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo urbano no Município de Palmas de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) para R$ 2,00 (dois reais), a partir de 25 de junho de 2009.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 89, de 21 de maio de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 24 dias do mês de junho de 2009.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas