Decreto nº 146 de 01/07/2010

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 05 jul 2010

Altera o art. 1º do Decreto nº 141, de 7 de junho de 2010, que fixa tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 1.173, de 21 de janeiro de 2003 e Lei nº 1.664, de 4 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 141, de 7 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica fixada em R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) a tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas, a partir de 6 de setembro de 2010." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 1º de julho de 2010.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

Ivory de Lira Aguiar Cunha

Secretário Municipal de Governo

Silvio Portilho da Cunha

Presidente da Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade