Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3985 DE 08/11/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2019

Esclarece sobre procedimentos para execução da rotina de otimização de liquidação no Sistema de Transferência de Reservas (STR).

(Revogada pela Instrução Normativa BACEN/DEBAN Nº 124 DE 19/07/2021):

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002 , e no art. 37 do Regulamento do STR anexo à referida Circular,

Resolve:

Art. 1º A rotina de otimização aplica-se às ordens de transferência de fundos mantidas em fila de espera.

Art. 2º A rotina de otimização buscará liquidar, inicialmente, a totalidade das ordens referidas no art. 1º, condicionada à existência de saldo suficiente na conta de cada um dos participantes envolvidos, comparado aos respectivos resultados multilaterais.

Art. 3º Na impossibilidade de liquidação das ordens nos moldes do art. 2º, a rotina de otimização buscará liquidar a maior quantidade possível de ordens, podendo não observar o critério de ordenamento das filas de espera, ressalvado que, para cada participante, enquanto houver mensagens não liquidadas com nível de preferência "A", não serão liquidadas mensagens com os demais níveis de preferência.

Art. 4º A rotina de otimização será acionada automática e imediatamente após o processamento das mensagens agendadas, cujos procedimentos estão estabelecidos na Carta Circular nº 3.437, de 19 de março de 2010, e, extraordinariamente, a qualquer momento, a exclusivo critério do Banco Central; sendo a execução extraordinária da rotina comunicada aos participantes por meio de mensagem específica do Catálogo de Serviços do SFN.

Art. 5º Durante a execução da rotina de otimização, o processamento de mensagens que não sejam objeto da rotina será interrompido.

Art. 6º Finda a execução da rotina de otimização, as ordens de transferência de fundos que atendam aos critérios da otimização serão imediatamente liquidadas, as demais ordens serão encaminhadas para a fila de espera e o processamento de mensagens que não sejam objeto da rotina será retomado.

Art. 7º O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) poderá prorrogar os horários regulares da execução da rotina de otimização de determinado dia, na ocorrência de eventos que afetem o processamento ou a sequência de liquidações no STR.

Art. 8º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Carta Circular nº 3.525, de 9 de dezembro de 2011.

FLÁVIO TÚLIO VILELA