Carta-Circular DC/BACEN nº 3.525 de 09/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011

Esclarece sobre procedimentos para execução da rotina de otimização de liquidação no Sistema de Transferência de Reservas (STR).

(Revogado pela Carta-Circular BACEN/DEBAN Nº 3985 DE 08/11/2019):

Com base no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002 , esclarecemos os procedimentos da rotina de otimização de liquidação de que trata o art. 37 do Regulamento do STR.

2 . A rotina de otimização aplica-se às ordens de transferência de fundos mantidas em fila de espera e às ordens de transferência de fundos agendadas para horário coincidente ao de ativação da rotina.

3 . A rotina de otimização buscará liquidar, inicialmente, a totalidade das ordens referidas no item anterior, condicionada à existência de saldo suficiente na conta de cada um dos participantes envolvidos, comparado aos respectivos resultados multilaterais.

4 . Na impossibilidade de liquidação das ordens nos moldes do item 3, a rotina de otimização buscará liquidar a maior quantidade possível de ordens, podendo não observar o critério de ordenamento das filas de espera, ressalvado que, para cada participante, enquanto houver mensagens não liquidadas com nível de preferência "A", não serão liquidadas mensagens com os demais níveis de preferência.

5 . A rotina de otimização será acionada diariamente às 8h, 9h, 10h, 11h e 12h, e, extraordinariamente, a qualquer momento, a exclusivo critério do Banco Central, sendo a execução extraordinária da rotina comunicada aos participantes por meio de mensagem específica do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN.

6 . Durante a execução da rotina de otimização, o processamento de mensagens que não sejam objeto da rotina será interrompido.

7 . Finda a execução da rotina de otimização, as ordens de transferência de fundos que atendam aos critérios da otimização serão imediatamente liquidadas, as demais ordens serão encaminhadas para a fila de espera e o processamento de mensagens que não sejam objeto da rotina será retomado.

8 . O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban poderá prorrogar os horários regulares da execução da rotina de otimização de determinado dia, na ocorrência de eventos que afetem o processamento ou a sequência de liquidações no STR.

9 . Esta Carta-Circular entra em vigor em 9 de janeiro de 2012.

DASO MARANHÃO COIMBRA

Chefe