Carta-Circular BACEN / DEBAN nº 3.437 de 19/03/2010

Norma Federal

Divulga procedimentos a serem observados na emissão e liquidação de ordem de transferência de fundos agendada no Sistema de Transferência de Reservas - STR.

(Revogada pela Instrução Normativa BACEN/DEBAN Nº 124 DE 19/07/2021):

Com base no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002 , alterada pela Circular nº 3.488, de 18 de março de 2010 , e tendo em conta o disposto nos arts. 25 e 30 do Regulamento do STR, esclarecemos que a emissão e a liquidação de ordens de transferência de fundos agendadas observarão os procedimentos estabelecidos nesta carta- circular.

2 . O agendamento de ordens de transferência de fundos no STR aplica-se exclusivamente às mensagens do Grupo de Serviços STR e estará disponível a partir da data de ativação dos pertinentes domínios do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN.

3 . A grade horária para emissão de ordens de transferência de fundos agendadas obedecerá os horários definidos no Regulamento do STR, ressalvado que o Banco Central prestará suporte aos usuários apenas nos dias úteis, a partir das 6h e até trinta minutos após o horário de fechamento do STR.

4 . O participante indicará a data e a hora para liquidação na emissão da ordem de transferência de fundos agendada, nos campos específicos das mensagens constantes do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN, observado que:

I - a data para liquidação poderá ser de até três dias úteis da data de emissão;

II - a hora indicada deve corresponder a um dos seguintes horários de liquidação de ordens agendadas: 8h, 9h, 10h, 11h ou 12h; e

III - as ordens agendadas para liquidação no próprio dia da emissão devem respeitar o intervalo mínimo de 15 minutos entre a sua emissão e a hora indicada para liquidação.

5 . Serão rejeitadas pelo STR as mensagens cujos campos "Data Agendamento" e "Hora Agendamento" estiverem em desacordo com qualquer das regras descritas no item 4, anterior, bem como ordens em que o momento de liquidação indicado seja anterior ao da emissão.

Serão rejeitadas pelo STR as mensagens cujos campos "Data Agendamento" e "Hora Agendamento" estiverem em desacordo com qualquer das regras descritas no item 4, anterior, bem como ordens em que o momento de liquidação indicado seja anterior ao da emissão.

6 . O cancelamento de ordem de transferência de fundos agendada ainda não liquidada deve ser feito por meio da mensagem STR0011.

7 . Na impossibilidade de processamento pelo STR de qualquer um dos horários de liquidação de transferências agendadas, as ordens agendadas para esse horário serão submetidas à liquidação no horário seguinte.

8 . O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban poderá prorrogar o último horário de liquidação de ordens agendadas de determinado dia na ocorrência de problemas que afetem o processamento ou a sequência de liquidações no STR.

9 . Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO COLLARES ARANTES

Chefe Substituto