Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 18/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1995

Ratifica os Convênios ICMS nºs 34/1995 a 49/1995, 51/1995 a 53/1995 e 60/1995 a 64/1995.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária,

Declara:

Ratificados os Convênios ICMS nºs 34/1995 a 49/1995, 51/1995 a 53/1995 e 60/1995 a 64/1995, celebrados na 78º reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de junho de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1995, com retificações publicadas no DOU de 14.07.1995.

CONVÊNIO ICMS nº 34/1995 - Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de madeira para o exterior;

CONVÊNIO ICMS nº 35/1995 - Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de painéis de madeiras com aglomerados e compensados para o exterior;

CONVÊNIO ICMS nº 36/1995 - Autoriza os Estados que menciona a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na operação de exportação dos produtos que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 37/1995 - Altera o inciso II, da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 132/1992, de 25.09.1992, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na importação de veículos automotores;

CONVÊNIO ICMS nº 38/1995 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações de equipamentos científicos e de informática, seus acessórios e peças de reposição, bem como de reagentes químicos doados a Órgãos Públicos;

CONVÊNIO ICMS nº 39/1995 - Autoriza os Estados que menciona a dispensar pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 40/1995 - Concede isenção do ICMS, nas unidades federadas que menciona, às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 41/1995 - Autoriza os Estados que menciona a permitir o aumento de parcelas para pagamento do ICMS do estoque a que se refere o Convênio ICMS nº 74/1994, de 30.06.1994;

CONVÊNIO ICMS nº 42/1995 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;

CONVÊNIO ICMS nº 43/1995 - Autoriza os Estados de Minas Gerais e Bahia a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF;

CONVÊNIO ICMS nº 44/1995 - Altera o Convênio ICMS nº 74/1994, de 30.06.1994, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;

CONVÊNIO ICMS nº 45/1995 - Prorroga o Convênio ICMS nº 146/1993, de 09.12.1993, que dispõe sobre a Área de Livre Comércio de Guajará Mirim;

CONVÊNIO ICMS nº 46/1995 - Revigora as disposições do Convênio ICMS nº 43/1994, de 29.03.1994, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos automotores para portadores de deficiência física;

CONVÊNIO ICMS nº 47/1995 - Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS nº 23/1992, de 03.04.1992, que isenta do ICMS as operações com energia elétrica destinada a consumo por órgãos da administração pública estadual;

CONVÊNIO ICMS nº 48/1995 - Autoriza os Estados de Minas Gerais e Goiás a conceder isenção do ICMS nas exportações de gado bovino das raças zebuínas;

CONVÊNIO ICMS nº 49/1995 - Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;

CONVÊNIO ICMS nº 51/1995 - Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS nº 76/1994, de 30.06.1994, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com produtos;

CONVÊNIO ICMS nº 52/1995 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS nºs 37/1992, de 03.04.1992 132/1992, de 25.09.1992 e 52/1993, de 30.04.1993;

CONVÊNIO ICMS nº 53/1995 - Exclui os produtos que indica da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS nº 15/1991, de 25.04.1991;

CONVÊNIO ICMS nº 60/1995 - Dá nova redação ao inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 18/1995, de 04.04.1995, que isenta do ICMS operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior;

CONVÊNIO ICMS nº 61/1995 - Autoriza o Estado de São Paulo a incluir débitos fiscais remanescentes nos procedimentos objeto do Convênio ICMS nº 142/1994, de 07.12.1994, que autoriza a dispensa de débitos fiscais de responsabilidade do Serviço Social da Indústria - SESI;

CONVÊNIO ICMS nº 62/1995 - Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 160/1992, de 15.12.1992 que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de pimentão seco ou triturado;

CONVÊNIO ICMS nº 63/1995 - Dispõe sobre diferimento do ICMS incidente nas operações com mercadorias destinadas ao Programa Comunidade Solidária;

CONVÊNIO ICMS nº 64/1995 - Concede isenção do ICMS nas importações de aparelhos, máquinas e equipamentos, instrumentos técnico-científicos laboratoriais, partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários pela EMBRAPA.

PEDRO PARENTE