Estadual - Publicado em 13 mar 2017
ICMS. Cadastramento no CACEAL, segmento de substituto tributário. Autorização para promover a retenção e recolhimento: 1- do ICMS substituição tributária, incidente nas operações subseqüentes com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, remetidas para contribuintes; e, 2- da parcela do imposto resultante da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, destinadas a não contribuintes, localizados no Estado de Alagoas. Aplicação do art. 84, Lei 6.771, de 16.11.2006; Protocolo ICMS 106/2008, regulamentado pelo art. 480-F, e o Anexo XXXI do RICMS-AL, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991; Convênio ICMS 93/2015, regulamentado pelo Decreto nº 46.725/2016; Art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 3.481, de 16.11.2006; Art. 23, §§ 1º a 3º da IN SEF nº 17, de 04.07.2007 e a IN SEF nº 05, de 17.02.2009.
Estadual - Publicado em 9 mar 2017
Atacadista de medicamentos. Utilização da sistemática diferenciada de tributação prevista para o contribuinte atacadista de drogas, medicamentos e material médico-hospitalar. Necessidade de comprovar, até o último dia do mês subsequente à publicação do regime especial, que possui, no mínimo, 10 (dez) empregados legalmente registrados no estabelecimento, sob pena de revogação do regime especial, conforme Decreto nº 3.005 , de 14.12.2005, com supedâneo no art. 84 da Lei nº 6.771 , de 16.11.2006, no § 1º do art. 51 da Lei nº 5.900 , de 27.12.1996, e na Instrução Normativa nº 5, de 18.02.2009.
Estadual - Publicado em 15 mar 2017
Rep. - Atacadista de medicamentos. Utilização da sistemática diferenciada de tributação prevista para o contribuinte atacadista de drogas, medicamentos e material médico-hospitalar. Necessidade de comprovar, até o último dia do mês subsequente à publicação do regime especial, que possui, no mínimo, 10 (dez) empregados legalmente registrados no estabelecimento, sob pena de revogação do regime especial, conforme Decreto nº 3.005, de 14.12.2005, com supedâneo no art. 84 da Lei nº 6.771, de 16.11.2006, no § 1º do art. 51 da Lei nº 5.900, de 27.12.1996, e na Instrução Normativa nº 5, de 18.02.2009.
Estadual - Publicado em 24 fev 2017
Distribuição. ICMS. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte distribuidor, conforme Decreto nº 38.631, de 22.11.2000, com supedâneo no art. 51, § 1º, Lei nº 5.900, de 27.12.1996; art. 84, Lei nº 6.771, de 16.11.2006; e na Instrução Normativa nº 05, de 18.02.2009.
Estadual - Publicado em 10 fev 2017
Marketing - Direto. Cadastramento no CACEAL. Autorização para promover a retenção e o recolhimento do ICMS Substituição Tributária, incidente nas operações que destinem mercadorias aos seus revendedores, sediados no Estado de Alagoas que efetuem venda porta a porta, realizadas por meio do "Marketing - Direto" dos produtos relacionados às suas atividades, constantes do Convênio ICMS nº 45/1999, com supedâneo no art. 51, § 1º, Lei 5.900, de 27.12.1996; Art. 84, Lei 6.771, de 16.11.2006; Decreto nº 38.317/2000, IN SEF nº 17, de 04.07.2007 e IN SEF nº 05, de 17.02.2009.