Resolução INPI nº 280 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2012

Dispõe sobre a redução de valores de retribuições de serviços prestados pela Diretoria de Patentes, revoga a Tabela de Retribuições referente à mesma Diretoria, constante do Anexo da Resolução INPI nº 274/2011 , e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução INPI Nº 1 DE 18/03/2013):

O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, através do ato administrativo que estabelece os valores das retribuições pelos serviços do INPI,

Resolve:

Art. 1º As retribuições pelos serviços prestados pela Diretoria de Patentes do INPI, constantes da Tabela anexa, devidas por: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, serão reduzidas em até 60% (sessenta por cento).

Art. 2º Aplicando o percentual acima definido, os valores obtidos serão arredondados para o valor monetário múltiplo de R$ 5,00 (cinco reais) mais próximo, de modo a facilitar o recolhimento da retribuição na rede bancária.

Art. 3º Em conformidade com o art. 4º da Portaria GM/MDIC nº 275, de 8 de novembro de 2011 , a entrada em vigor de pedidos eletrônicos de Patentes se dará por meio de ato próprio.

Art. 4º A entrada em vigor dos novos códigos 276, 277, 278 e 279 se dará por meio de ato próprio, depois de regulamentados por resolução específica.

Art. 5º Fica revogada a Tabela de Retribuições dos Serviços da Diretoria de Patentes - DIRPA, publicada no DOU de 25 de novembro de 2011, Seção 1, paginas 75 à 77, no Anexo da Resolução INPI nº 274, de 24 de novembro de 2011 , bem como as demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

JORGE DE PAULA COSTA AVILA

ANEXO
TABELA DE RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS DO INPI (valores em Reais)


SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES - DIRPA   INVENÇÃO, CERTIFICADO DE ADIÇÃO E MODELO DE UTILIDADE (Retribuições por meio eletrônico e em papel)
Código   Descrição do serviço   (a) Retribuição por meio eletrônico   Retribuição em papel  
Retribuição   (*) Retribuição com desconto   Retribuição   (*) Retribuição com desconto  
200   Depósito de pedido nacional de invenção (PI), Depósito de pedido nacional de modelo de utilidade (MU), Depósito de pedido nacional de certificado de adição de invenção (C) e Entrada na fase nacional do PCT   175,00   70,00   235,00   95,00  
201   Transmissão de depósito de pedido internacional nos termos do PCT   175,00   70,00   235,00   95,00  
202   Publicação antecipada   175,00   70,00   235,00   95,00  
203   Pedido de exame de invenção (PI)   (1) Retribuição normal de R$ 590,00 para até 10 (dez) reivindicações  Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 100,00 por reivindicação da 11ª a 15ª; de R$ 200,00 por reivindicação da 16ª a 30ª; e de R$ 500,00 por reivindicação da 31ª em diante (1) Retribuição normal de R$ 235,00 para até 10 (dez) reivindicações  Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 40,00 por reivindicação da 11ª a 15ª; de R$ 80,00 por reivindicação da 16ª a 30ª; e de R$ 200,00 por reivindicação da 31ª em diante. Retribuição normal de R$ 590,00 para até 10 (dez) reivindicações  Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 100,00 por reivindicação da 11ª a 15ª; de R$ 200,00 por reivindicação da 16ª a 30ª; e de R$ 500,00 por reivindicação da 31ª em diante. Retribuição normal de R$ 235,00 para até 10 (dez) reivindicações  Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 40,00 por reivindicação da 11ª a 15ª; de R$ 80,00 por reivindicação da 16ª a 30ª; e de R$ 200,00 por reivindicação da 31ª em diante.
204   Pedido de exame de modelo de utilidade (MU)   (1) 380,00 (1) 150,00 380,00   150,00  
205   Pedido de exame de certificado de adição de invenção (C)   (1) 190,00 (1) 75,00 190,00   75,00  
206   Cumprimento de exigência decorrente de exame formal   isento   isento   isento   isento  
207   Cumprimento de exigência em 1ª instância   90,00   35,00   120,00   50,00  
208   Restauração de pedido, patente ou certificado de adição de invenção (C)   440,00   175,00   590,00   235,00  
209   Desarquivamento de pedido   440,00   175,00   590,00   235,00  
210   Apresentação de subsídios ao exame técnico   265,00   105,00   355,00   140,00  
214   Recurso de patente de invenção (PI), modelo de utilidade (MU) ou certificado de adição de invenção (C)   1.065,00   425,00   1.420,00   570,00  
215   Nulidade ou caducidade de invenção (PI), modelo de utilidade (MU) ou certificado de adição de invenção (C)   1.065,00   425,00   1.420,00   570,00  
216   Contestação de invenção (PI), modelo de utilidade (MU), certificado de adição de invenção (C) em grau de nulidade   265,00   105,00   355,00   140,00  
217   Análise da subsistência do certificado de adição de invenção (C)   265,00   105,00   355,00   140,00  
218   Oferta de licença da patente para fins de exploração ou renovação de oferta   115,00   45,00   155,00   60,00  
219   Certidão relativa ao andamento do pedido de patente no INPI e sua correspondência com a patente concedida no exterior, para fins de cumprimento parcial dos requisitos previstos no art. 70.9 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Industrial relacionados ao comércio   (1) 950,00 (1) 380,00 950,00   380,00  
248   Alteração de nome, razão social, sede e/ou endereço   7,00   3,00   10,00   4,00  
249   Anotação de transferência de titular   90,00   35,00   120,00   50,00  
250   Certidão de atos relativos aos processos   65,00   85,00  
251   Certidão de busca por titular   65,00   85,00  
252   Expedição de segunda via de carta-patente ou de certificado de adição de invenção   (1) 140,00 140,00  
253   Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista   135,00   180,00  
256   Pedido de devolução de prazo por impedimento do interessado   90,00   120,00  
257   Pedido de devolução de prazo por falha do INPI   isento   isento   isento   isento  
258   Desistência ou renúncia   isento   isento   isento   isento  
259   Comprovação de recolhimento de retribuição (inclusive quando em cumprimento de exigência)   isento   isento   isento   isento  
260   Outras petições   90,00   35,00   120,00   50,00  
261   Pedido de retificação por erro de publicação na RPI   isento   isento   isento   isento  
263   Exame prioritário   isento   isento   isento   isento  
264   Informação do número de autorização de acesso à amostra do patrimônio genético nacional   isento   isento   isento   isento  
265   Cópia de parecer de exame técnico gratuito aos depositantes ou seus procuradores   isento   isento   isento   isento  
266   Busca internacional nos termos do PCT (regra 16 - PCT)   1.685,00   675,00   2.250,00   900,00  
267   Adicional de busca internacional nos termos do PCT (regra 40.2 - PCT)   1.360,00   545,00   1.815,00   725,00  
268   Exame internacional nos termos do PCT (regra 58 - PCT)   630,00   250,00   840,00   335,00  
269   Adicional de exame internacional nos termos do PCT (Regra 68.3 - PCT)   365,00   145,00   485,00   195,00  
270   Cópia por página de documento relativo a fase internacional do PCT (regras 44.3.b, 71.2 e 94.2 - PCT)   1,50   0,50   2,00   1,00  
271   Restabelecimento de direitos para entrada na fase nacional do PCT (regra 49.6 - PCT)   90,00   120,00  
272   Manifestação sobre parecer técnico proferido em grau de recurso   isento   isento   isento   isento  
273   Declaração negativa do acesso à amostra do Patrimônio Genético Nacional   isento   isento   isento   isento  
275   Apresentação de listagem de seqüências biológicas segundo o inciso 1º do art. 7º da Resolução INPI nº 228/2009 ou segundo o art. 15 da Resolução INPI nº 228/2009, conforme o caso   isento   isento   isento   isento  
276   (2) Primeira ação do escritório sobre patenteabilidade   890,00   355,00   1.185,00   475,00  
277   (2) Exame colaborativo prioritário   1.775,00   710,00   2.370,00   950,00  
278   (2) Exame colaborativo regional   440,00   175,00   590,00   235,00  
279   (2) Exame prioritário estratégico   890,00   355,00   1.185,00   475,00  
280   Cumprimento de exigência em grau de recurso   440,00   175,00   590,00   235,00  
281   Manifestação sobre invenção (PI), modelo de utilidade (MU), certificado de adição de invenção (C) em 1ª instância   195,00   80,00   260,00   105,00  
282   Manifestação sobre invenção (PI), modelo de utilidade (MU), certificado de adição de invenção (C) em grau de nulidade   265,00   105,00   355,00   140,00  
824-4   Cópia reprográfica simples   (1) R$ 7,00 para até 4 (quatro) páginas Para cada página adicional deverá ser pago R$ 0,20 por meio do serviço de Complementação de retribuição (código 800).   R$ 7,00 para até 4 (quatro) páginas Para cada página adicional deverá ser pago R$ 0,20 por meio do ser-viço de Complementação de retribuição (código 800).  
825-4   Cópia reprográfica autenticada   (1) R$ 14,00 para até 4 (quatro) páginas Para cada página adicional deverá ser pago R$ 0,40 por meio do serviço de Complementação de retribuição (código 800).   R$ 14,00 para até 4 (quatro) páginas Para cada página adicional deverá ser pago R$ 0,40 por meio do ser-viço de Complementação de retribuição (código 800).  
(a) Retribuição por meio eletrônico: O Presidente do INPI disporá sobre a entrada em vigor de pedidos eletrônicos de Patente, em razão de ajustes de natureza técnica no procedimento de depósito de Patentes.  
(*) Retribuição com desconto: Redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por: pessoas naturais; microempreendedor individual; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado nesta Resolução.  
Nota (1): Códigos 203, 204, 205, 219, 252, 824-4 e 825-4 - embora o meio eletrônico facilite os trâmites de entrada dos serviços, não se aplica desconto na retribuição destes códigos, uma vez que o trabalho realizado pelo INPI é o mesmo por meio eletrônico ou em papel.  
Nota (2): A entrada em vigor dos novos códigos 276, 277, 278 e 279 se dará por meio de ato próprio, depois de regulamentados por resolução específica.  



(3) SERVIÇOS DE EXPEDIÇÃO DE CARTA-PATENTE, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE ADIÇÃO DE INVENÇÃO E PAGAMENTO DE ANUIDADES   (Retribuições isentas de petição)
Código   Descrição do serviço   Retribuição   (*) Retribuição com desconto  
212   Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção (C) no prazo ordinário   235,00   95,00  
213   Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção (C) no prazo extraordinário   475,00   190,00  
220   Anuidade de pedido de patente de invenção (PI) no prazo ordinário   295,00   120,00  
221   Anuidade de pedido de patente de invenção (PI) no prazo extraordinário   590,00   235,00  
222   Anuidade de patente de invenção (PI) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário   780,00   310,00  
223   Anuidade de patente de invenção (PI) do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário   1.565,00   625,00  
224   Anuidade de patente de invenção (PI) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário   1.220,00   490,00  
225   Anuidade de patente de invenção (PI) do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário   2.440,00   975,00  
226   Anuidade de patente de invenção (PI) do 11º ao 15º ano no prazo ordinário   1.645,00   660,00  
227   Anuidade de patente de invenção (PI) do 11º ao 15º ano no prazo extraordinário   3.295,00   1.320,00  
228   Anuidade de patente de invenção (PI) do 16º ano em diante no prazo ordinário   2.005,00   800,00  
229   Anuidade de patente de invenção (PI) do 16º ano em diante no prazo extraordinário   4.005,00   1.600,00  
230   Anuidade de pedido de certificado de adição de invenção (C) no prazo ordinário   105,00   40,00  
231   Anuidade de pedido de certificado de adição de invenção (C) no prazo extraordinário   215,00   85,00  
232   Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário   235,00   95,00  
233   Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário   475,00   190,00  
234   Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário   365,00   145,00  
235   Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário   735,00   295,00  
236   Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 11º ao 15º ano no prazo ordinário   475,00   190,00  
237   Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 11º ao 15º ano no prazo extraordinário   950,00   380,00  
238   Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 16º ano em diante no prazo ordinário   605,00   240,00  
239   Anuidade de certificado de adição de invenção (C) do 16º ano em diante no prazo extraordinário   1.210,00   485,00  
240   Anuidade de pedido de modelo de utilidade (MU) no prazo ordinário   200,00   80,00  
241   Anuidade de pedido de modelo de utilidade (MU) no prazo extraordinário   405,00   160,00  
242   Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário   405,00   160,00  
243   Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário   805,00   320,00  
244   Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário   805,00   320,00  
245   Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário   1.610,00   645,00  
246   Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 11º em diante no prazo ordinário   1.210,00   485,00  
247   Anuidade de patente de modelo de utilidade (MU) do 11º em diante no prazo extraordinário   2.415,00   965,00  
Nota (3): Códigos 212 e 213 e de 220 a 247 - a esses serviços não se aplica desconto de retribuição, uma vez que são isentos de petição e prestados por meio de recolhimento da respectiva GRU.  
(*) Retribuição com desconto: redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por: pessoas naturais; microempreendedor individual; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado nesta Resolução.