Resolução BACEN nº 2.775 de 20/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2000

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2000.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.803, de 21.12.2000, DOU 22.12.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de setembro de 2000, tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-12, de 25 de agosto de 2000, resolveu:

Art. 1º Fixar em 9,75% a.a. (nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2000, inclusive, calculada a partir da meta de inflação pro rata para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido no artigo 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2000, a Resolução nº 2.745, de 28 de junho de 2000.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente"