Resolução BACEN nº 2.615 de 30/06/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1999

Fixa as metas para a inflação e seus respectivos intervalos de tolerância, bem como o índice de preços a que se aplicam, para os anos 2001, 2000 e 1999.

Art. 1º Determinar que o índice de preços relacionado às metas para a inflação, referido no artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda, determinará índice substituto eventual, na impossibilidade de se aferir o índice de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Fixar as seguintes metas para a inflação, juntamente com os seus intervalos de tolerância, de acordo com o artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999:

I - para ano 2001: 4%, com intervalo de tolerância de menos 2% e de mais 2%;

II - para ano 2000: 6%, com intervalo de tolerância de menos 2% e de mais 2%; e

III - para ano 1999: 8%, com intervalo de tolerância de menos 2% e de mais 2%.

Art. 3º Determinar ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando a execução do contido nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO - Presidente