Resolução BACEN nº 2.803 de 21/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2000

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.826, de 30.03.2001, DOU 31.03.2001 - Ed. Extra.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2000, tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-15, de 23 de novembro de 2000, resolveu:

Art. 1º Fixar em 9,25% a.a. (nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2001, inclusive, calculada a partir da meta de inflação para os próximos doze meses, baseada no contido no artigo 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, de 4% (quatro por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2001, a Resolução nº 2.775, de 20 de setembro de 2000.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"