Resolução BACEN nº 2.745 de 28/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2000

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2000.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.775, de 20.09.2000, DOU 21.09.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-10, de 26 de junho de 2000, resolveu:

Art. 1º Fixar em 10,25% a.a. (dez inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2000, inclusive, calculada a partir da meta de inflação pro rata para os próximos doze meses, baseada no contido no artigo 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a 5% (cinco por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2000, a Resolução nº 2.708, de 30 de março de 2000.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Presidente Substituto"