Resolução BACEN nº 2.708 de 30/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2000

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2000.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.745, de 28.06.2000, DOU 30.06.2000, a partir de 01.07.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de março de 2000, tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-6, de 02 de março de 2000, resolveu:

Art. 1º Fixar em 11% a.a. (onze por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2000, inclusive, calculada a partir da meta de inflação pro rata para os próximos doze meses, baseada no contido no artigo 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.679, de 21 de dezembro de 1999, a partir 1º de abril de 2000.

ARMÍNIO FRAGA NETO"