Resolução BACEN nº 2.679 de 21/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1999

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2000.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.708, de 30.03.2000, DOU 31.03.2000, a partir de 01.04.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 1999, tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-3, de 09 de dezembro de 1999, resolveu:

Art. 1º Fixar em 12% (doze por cento) ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2000, inclusive, calculada a partir da meta de inflação pro rata para os próximos doze meses, baseada no contido no artigo 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a 6% (seis por cento), acrescida de prêmio de risco de 6% (seis por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.654, de 30 de setembro de 1999.

ARMÍNIO FRAGA NETO

Presidente"