Portaria SAAT nº 15 de 09/03/2000

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mar 2000

Dispõe sobre fiscalização em contribuintes que reduzirem sua faixa de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º As repartições fiscais deverão encaminhar ao Departamento de Planejamento Fiscal - DPF, semanalmente, relação dos contribuintes que, a partir de 01 de janeiro de 2000, tiveram deferida redução de faixa de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS, nos termos do artigo 20 da Resolução SEFCON nº 3.566/2000.

§ 1º O DPF, após o recebimento da relação de que trata o caput, selecionará os contribuintes para fiscalização destinada a verificar a compatibilidade das receitas e despesas do estabelecimento com a sua nova faixa de enquadramento no regime Simplificado do ICMS.

§ 2º Sendo apurado, na ação fiscal referida no parágrafo anterior, que a redução de faixa de enquadramento foi indevida, a repartição fiscal deverá promover a exclusão de ofício do contribuinte do Regime Simplificado do ICMS, nos termos dos inciso III e parágrafo único do artigo 25, da Resolução SEFCON n.º 3.566/2000, observado o disposto nos seus artigos 26 a 30.

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, os procedimentos fiscais serão adotados sem prejuízo da representação a ser efetuada contra o contribuinte por crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei Federal 8.137/90, do Decreto Estadual nº 22.950/97 e da Resolução Conjunta SEF/SSP/PGJ nº 1/97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2000

RODRIGO SILVEIRINHA CORREA

Subsecretário Adjunto de Administração Tributária