Portaria SF nº 12 de 05/02/2002

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 fev 2002

(Revogado pela Portaria SF Nº 142 DE 29/06/2015):

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Atos COTEPE / ICMS Nº 43 DE 2001 e Nº 02 DE 2002, publicados respectivamente no Diário Oficial da União de 29.12.2001 e 21.01.2002, que estabelecem o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo,

RESOLVE:

I - Divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF da gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e querosene de aviação - QAV para os efeitos do disposto no Decreto Nº 23.997, de 30.01.2002, de acordo com o Anexo Único desta Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2002;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ

Secretário da Fazenda

PERÍODO

PMPF

Gasolina
a C

(em R$/litro)

Óleo
Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/litro)

QAV

(em R$/litro)

AEHC

(em R$/litro)

GNV

(em R$ m³)

de 01.01.2002 a 20.01.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 43 DE 2001)  

1,7900

0,9128

1,3462

0,9587

   

de 21.01.2002 a 28.02.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 02 DE 2002)

1,6100

0,9230

1,6154

0,9587

   

de 01.03.2002 a 31.03.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 05 DE 2002)

1,5500

0,9230

1,6154

0,9587

   

de 01.04.2002 a 30.04.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 09 DE 2002)

1,6870

0,9230

1,6154

0,9587

   

de 01.05.2002 a 15.05.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 10 DE 2002)

1,7240

0,9580

1,8853

0,9587

   

de 16.05.2002 a 31.05.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 11 DE 2002)

1,7820

0,9580

1,8853

0,9587

   

de 01.06.2002 a 15.06.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 12 DE 2002)

1,7820

0,9990

(ERRATA DOE 21.06.2002)

1,8853

0,9587

   

de 16.06.2002 a 30.06.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 13 DE 2002)

1,7552

0,9990

1,9768

0,9587

   

de 01.07.2002 a 15.07.2002
(Ato  COTEPE/ICMS Nº 14 DE 2002)

1,7552

0,9990

1,9768

0,9587

   

de 16.07.2002 a 31.07.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 15 DE 2002)

1,8131

1,0722

2,0600

0,9587

   

de 01.08.2002 a 15.08.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 17 DE 2002)

1,7840

1,0722

2,0600

0,9587

   

de 16.08.2002 a 31.08.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 18 DE 2002)

1,8460

1,0722

2,0600

0,9587

   

de 01.09.2002a15.09.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 21 DE 2002)

1,8460

1,0722

1,8508

0,9587

   

de 16.09.2002 a 30.09.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 22 DE 2002)

1,8460

1,0722

1,8508

0,9587

1,0330

 

de 01.10.2002 a15.10.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 24 DE 2002)

1,8230

1,0722

1,7980

0,9587

1,0550

 

de 16.10.2002 a 15.11.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 25 DE 2002)

1,8430

1,0722

1,7980

0,9587

1,0550

 

de 16.11.2002 a 15.12.2002
(Ato COTEPE/ICMS Nº 28 DE 2002)

2,0829

1,2461

2,1669

1,8669

1,2663

 

de 16.12.2002 a 15.01.2003
(Ato COTEPE/ICMS Nº 33 DE 2002)

2,0829

1,2705

2,2608

1,8669

1,2663

 

de 16.01.2003 a 28.02.2003
(Ato COTEPE/ICMS Nº 01 DE 2003)

2,2970

1,4570

2,2608

1,8669

1,3203

 

de 01.03.2003 a 15.05.2003
(Ato COTEPE/ICMS Nº 04 DE 2003)

2,2970

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

 

de 16.05.2003 a 15.06.2003
(Ato COTEPE/ICMS Nº 09 DE 2003)

2,2260

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

 

de 16.06.2003 a 30.06.2003
(Ato COTEPE/ICMS Nº 12 DE 2003)

2,2090

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

 

de 01.07.2003 a 15.07.2003
(Ato COTEPE/ICMS Nº 13 DE 2003)

2,1774

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

 

de 16.07.2003 a 15.12.2003
(Ato COTEPE/ICMS Nº 34 DE 2003)

2,0920

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

 

de 16.12.2003 a 30.06.2004
(Ato COTEPE/ICMS Nº 45 DE 2003)

2,0920

1,4570

2,2608

1,8669

1,2920

 

de 01.07.2004 a 15.08.2004
(Ato COTEPE/ICMS Nº 28 DE 2004)

2,1757

1,4570

2,2608

1,8869

1,2920

 

de 16.08.2004 a 31.08.2004
(Ato COTEPE/ICMS Nº 31 DE 2004)

2,1176

1,3594

2,2608

1,8669

1,2920

 

de 01.09.2004 a 15.11.2004
(Ato COTEPE/ICMS Nº 32 DE 2004)

2,1898

1,4394

2,2608

1,8669

1,3960

 

de 16.11.2004 a 15.12.2004
(Ato COTEPE/ICMS Nº 39 DE 2004)

2,2754

1,5029

2,4085

1,8669

1,4311

 

de 16.12.2004 a 31.08.2005
(Ato COTEPE/ICMS n° 44 DE 2004)

2,3376

1,6093

2,4085

 

1,5670

 

de 01.09.2005 a 15.09.2005
(Ato COTEPE/ICMS n° 38 DE 2005)

2,3450

1,6286

2,4085

 

1,6076

 

de 16.09.2005 a 15.02.2006
(Ato COTEPE/ICMS Nº 39 DE 2005)
(Port.SF 037 DE 2006 – efeitos a partir de 16.02.2006)

2,5289

1,7458

2,4085

 

1,6076

 

de 16.02.2006 a 31.03.2006
(Ato COTEPE/ICMS Nº 04 DE 2006)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 045 DE 2006 – efeitos a partir de 01.04.2006)

2,6138

1,8252

2,4085

 

1,7220

 

de 01.04.2006 a 31.12.2006
(Ato COTEPE/ICMS Nº 28 DE 2006)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 007 DE 2007 – efeitos a partir de 01.01.2007)

2,6966

1,8407

2,4267

 

1,8582

 

de 01.01.2007 a  15.12.2007
(Ato COTEPE/ICMS Nº 85 DE 2006)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 192 DE 2007 – efeitos a partir de 16.12.2007)

2,6138

1,8414

2,4410

 

1.6471

 

no período de 16.12.2007 a 15.02.2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 23 DE 2007)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 038 DE 2008 – efeitos a partir de 16.02.2008)

2,6138

1,8414

2,4401

 

1,5952

 

no período de 16.02.2008 a 15.05.2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 03 DE 2008)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 085 DE 2008 – efeitos a partir de 16.05.2008)

2,6008

1,8606

2,2601

 

1,6350

 

no período de 16.05.2008 a 15.06.2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 09 DE 2008)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 95 DE 2008 – efeitos a partir de 16.06.2008)

2,6060

1,9929

2,4607

 

1,6291

 

a partir de 16.06.2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 11 DE 2008)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 95 DE 2008 – efeitos a partir de 16.06.2008)

2,6068

2,0187

2,5390

 

1,6640

 

no período de 16.06.2008 a 31.07.2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 11 DE 2008)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 131 DE 2008 – efeitos a partir de 01.08.2008)

2,6068

2,0187

2,5390

 

1,6640

 

no período de 01.08.2008 a 31.10.2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 14 DE 2008)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 180 DE 2008 – efeitos a partir de 01.11.2008)

2,6164

2,0836

2,5648

 

1,8742

 

no período de 01 a 15.11.2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 20 DE 2008)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 193 DE 2008 – efeitos a partir de 16.11.2008)

2,6091

2,0870

2,5883

 

1,8387

 

no período de 16.11 a 15.12.2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 22 DE 2008)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 208 DE 2008 – efeitos a partir de 16.12.2008)

2,6055

2,0840

2,5738

 

1,7896

 

No período de 16.11 a 31.12.2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 23 DE 2008)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 208 DE 2008 – efeitos a partir de 16.12.2008

2,6065

2,0876

2,5477

 

1,7424

 

no período de 01.01 a 31.01.2009
(Ato COTEPE/PMPF nº 24 DE 2008)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 18 DE 2009 – efeitos a partir de 01.02.2009)

2,5991

2,0895

2,4849

 

1,6976

 

no período de 01.02 a 28.02.2009
(Ato COTEPE/PMPF nº 02 DE 2009)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 38 DE 2009 – efeitos a partir de 01.03.2009)

2,5769

2,0872

2,5042

 

1,6661

 

no período de 01.03 a 31.08.2009
(Ato COTEPE/PMPF nº 04 DE 2009)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 38 DE 2009 – efeitos a partir de 01.03.2009)

2,5965

2,0862

2,5375

 

1,6889

 

no período  de 01.09 a 30.11.2009
(Ato COTEPE/PMPF nº 16 DE 2009)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº1 86 DE 2009 – efeitos a partir de 01.12.2009)

2,5820

2,0310

2,7892

 

1,6820

 

no período de 01 a 31.12.2009
(Ato COTEPE/PMPF nº 22 DE 2009)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº001 DE 2010 – efeitos a partir de 01.01.2010)

2,5820

2,0310

2,9269

 

1,7220

 

No período  de 01.01 a 28.02.2010
(Ato COTEPE/PMPF nº 24 DE 2009)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº022 DE 2010 – efeitos a partir de 01.03.2010)

2,6520

2,0310

2,9269

 

1,7590

 

no período de 01.03 a 30.04.2010
(Ato COTEPE/PMPF nº 4 DE 2010)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº055 DE 2010 – errata no DOE de 05.05.2010 – efeitos a partir de 01.05.2010)

2,6520

2,0310

2,9269

 

1,9250

1,7170

no período de 01.05 a 30.09.2010
(Ato COTEPE/PMPF nº 8 DE 2010)
(Port SF nº156 DE 2010 – efeitos a partir de 01.06.2011)

2,6650

2,0310

2,9269

 

1,9250

1,7000

no período de 01.10.2010 a 15.04.2011
(Ato COTEPE/PMPF nº 18 DE 2010)
Port SF Nº 64 DE 2011 – efeitos a partir de 01.06.2011)

2,6650

2,0310

2,6869

 

1,9250

1,7000

no período de 16 a 30.04.2011
(Ato COTEPE/PMPF nº 7 DE 2011)
(Port SF Nº 66 DE 2011 – efeitos a partir de 01.06.2011)

2,6650

2,0310

2,6869

 

1,9530

1,7000

no período de 01 a 31.05.2011
(Ato COTEPE/PMPF nº 8 DE 2011)
(Port SF Nº 84 DE 2011 – efeitos a partir de 01.06.2011)

2,7410

2,0310

2,6869

 

2,1560

1,7000

no período de 1.6.2011 a 31.3.2012
(Ato COTEPE/PMPF nº 10 DE 2011)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 47 DE 2012 – efeitos a partir de 01.04.2012)

2,7630

2,0310

2,6869

 

2,1910

1,7000

de 1.4.2012 a 36.6.2012
Ato COTEPE/PMPF nº6 DE 2012)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 120 DE 2012 – efeitos a partir de 01.07.2012)

2,7630

2,0310

2,6869

 

2,1910

1,7900

de 1.7.2012 a 31.8.2012
(Ato COTEPE/PMPF nº 12/2012)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 167 DE 2012 – efeitos a partir de 01.09.2012)

2.7630

2.0310

2.7200

 

2.1910

1.7900

a partir de 1.9.2012 a 31.12.2012
(Ato COTEPE/PMPF nº 16 DE 2012)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 250 DE 2012 – efeitos a partir de 01.01.2013)

2,7630

2,1170

2,7200

 

2,1910

1,7990

de 1.1.2013 a 31.3.2013
(Ato COTEPE/PMPF 24 DE 2012)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 072 DE 2013 – efeitos a partir de 01.04.2013)

2,7630

2,1360

2,7408

 

2,1910

1,7990

de 1.4.2013 a 15.4.2013
Ato COTEPE/PMPF Nº 06 DE 2013)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 077 DE 2013 – efeitos a partir de 16.04.2013)

2,8680

2,2310

2,8323

 

2,2490

1,7990

de 16.4.2013 a 30.4.2013
(Ato COTEPE/PMPF nº 07 DE 2013)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 082 DE 2013 – efeitos a partir de 01.05.2013

2,8680

2,2730

2,8323

 

2,2490

1,7990

de 1º.5.2013 a 30.6.2013
(Ato COTEPE/PMPF nº 8 DE 2013)
(Acrescentado pela Portaria SF Nº 082 DE 2013 – efeitos a partir de 01.05.2013)

2,8320

2,3050

2,8754

 

2,2810

 

a partir de 1º.7.2013  (Ato COTEPE/PMPF nº 12/2013)

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 139 DE 2013 - Efeitos a apartir de 1.07.2013)

2,8190

2,3135

2,9261

 

2,3050

 

de 01.07.2013 a 15.09.2013
(Ato COTEPE/PMPF nº 12/2013)

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 202 DE 17/09/2013).

2,8190 2,3135 2,9261   2,3050  

a partir de 16.09.2013
(Ato COTEPE/PMPF nº 17/2013)

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 202 DE 17/09/2013).

2,8670 2,3266 2,9261   2,3050  

de 16.09.2013 a 30.09.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 17/2013 )

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 206 DE 01/10/2013).

2,8670 2,3266 2,9261   2,3050  

a partir de 01.10.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2013 )

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 206 DE 01/10/2013).

2,8670 2,3266 3,1238   2,3050  

de 01.10.2013 a 31.10.2013
(Ato COTEPE/PMPF nº 18/2013)

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 222 DE 31/10/2013).

2,8670 2,3266 3,1238   2,3050  

a partir de 01.11.2013
(Ato COTEPE/PMPF nº 20/2013)

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 222 DE 31/10/2013).

2,8670 2,3266 3,1631   2,3100  

de 01.11.2013 a 15.12.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 20/2013 )

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 256 DE 17/12/2013).

2,8670 2,3266 3,1631   2,3100  
a partir de 16.12.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 23/2013 )

(Acrescentado pela Portaria SF Nº 256 DE 17/12/2013).

2,8670 2,3266 3,19621   2,3100  
de 16.12.2013 a 31.12.2013
(Ato COTEPE/PMPF nº 23/2013) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 272 DE 30/12/2013).
2,8670 2,3266 3,19621   2,3100  
a partir de 01.01.2014
(Ato COTEPE/PMPF nº 24/2013) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 272 DE 30/12/2013).
2,9220 2,4560 3,1846   2,2780  
de 01.01.2014 a 31.1.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2013) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 23 DE 05/02/2014). 2,9220 2,4560 3,1846   2,2780  
a partir de 01.02.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 2/2014) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 23 DE 05/02/2014). 2,9260 2,4700 3,1892   2,2850  
de 01.02.2014 a 31.03.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 2/2014) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 48 DE 31/03/2014). 2,9260 2,4700 3,1892   2,2850  
a partir de 01.04.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 6/2014) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 48 DE 31/03/2014). 2,9060 2,4956 3,1538   2,3080  
de 01.04.2014 a 30.04.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 6/2014) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 64 DE 29/04/2014). 2,9060 2,4956 3,1538   2,3080  
a partir de 01.05.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2014) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 64 DE 29/04/2014). 2,9610 2,4956 3,1538   2,4040  
de 01.05.2014 a 30.09.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2014) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 163 DE 02/10/2014). 2,9610 2,4956 3,1538   2,4040  
a partir de 01.10.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2014) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 163 DE 02/10/2014). 2,9680 2,5080 3,2885   2,4370  
de 01.10.2014 a 31.10.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2014) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 182 DE 06/11/2014). 2,9680 2,5080 3,2885   2,4370  
a partir de 01.11.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 20/2014) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 182 DE 06/11/2014). 2,9680 2,5080 3,3608   2,4370  
de 01.11.2014 a 30.11.2014
(Ato COTEPE/PMPF nº 20/2014) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 192 DE 28/11/2014).
2,9680 2,5080 3,3608   2,4370  
a partir de 01.12.2014
(Ato COTEPE/PMPF nº 22/2014) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 192 DE 28/11/2014).
2,9340 2,5410 3,3115   2,4000  
de 01.12.2014 a 31.12.2014
(Ato COTEPE/PMPF nº 22/2014) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 219 DE 30/12/2014).
2,9340 2,5410 3,3115   2,4000  
a partir de 01.01.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 24/2014) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 219 DE 30/12/2014).
2,9130 2,6076 3,3062   2,3670  
de 01.01.2015 a 28.02.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 24/2014) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 32 DE 27/02/2015).
2,9130 2,6076 3,3062   2,3670  
a partir de 01.03.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 4/2015) (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2014) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 32 DE 27/02/2015).
3,2580 2,7926 3,2469   2,3830  
de 01.03.2015 a 31.03.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 4/2015) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 54 DE 01/04/2015).
3,2580 2,7926 3,2469   2,3830  
a partir de 01.04.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 6/2015) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 54 DE 01/04/2015).
3,2700 2,8106 3,2254   2,4230  
de 01.04.2015 a 15.04.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 6/2015) ) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 59 DE 20/04/2015).
3,2700 2,8106 3,2254   2,4230  
a partir de 16.04.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 7/2015) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 59 DE 20/04/2015).
3,2410 2,8026 3,6400   2,3900  
de 16.04.2015 a 31.05.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 7/2015) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 92 DE 29/05/2015).
3,2410 2,8026 3,5400   2,4070  
a partir de 01.06.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 10/2015) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 92 DE 29/05/2015).
3,3810 2,8138 3,5400   2,4070  
de 01.06.2015 a 30.06.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 10/2015) (Acrescentado pela Portaria SF Nº 119 DE 29/06/2015).
3,3810 2,8138 3,5400   2,4070  
a partir de 01.07.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 12/2015)(Acrescentado pela Portaria SF Nº 119 DE 29/06/2015).
3,4250 2,8084 3,4785   2,4620