Lei nº 1.664 de 26/12/1990

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 dez 1990

Cria o Diário Oficial do Município de Aracaju e dá providências correlatas.

(Revogado pela Lei Nº 5320 DE 11/08/2020):

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Diário Oficial do Município de Aracaju, com circulação restrita ao município de Aracaju.

§ 1º O Diário Oficial do Município de Aracaju de que trata o caput deste artigo tem como finalidade, principal e exclusiva, a divulgação dos atos oficiais do Chefe do Executivo Municipal, dos órgãos que integram a estrutura Administrativa da Prefeitura e do Poder Legislativo Municipal, ficando vedada a veiculação de qualquer matéria que caracterize promoção pessoal ou política de pessoas e autoridades municipais. (Antigo parágrafo único renomeado pela Lei nº 4.095, de 21.09.2011, DOM Aracaju de 04.11.2011)

§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o poder Legislativo Municipal poderá, também, divulgar seus atos no Diário Oficial do Estado de Sergipe, bem como em qualquer diário eletrônico oficial, com os mesmos efeitos para fins de publicação. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 4.095, de 21.09.2011, DOM Aracaju de 04.11.2011)

Art. 2º A Secretaria Municipal de Governo implementará os meios necessários para edição, impressão e circulação do Diário Oficial de que trata esta Lei.

Art. 3º O Diário Oficial do Município de Aracaju circulará, no mínimo, duas vezes por semana, e não será editado em dias feriados, sábados e domingos.

Parágrafo único. A secretária municipal de governo deverá, obrigatoriamente, efetuar a distribuição de cada edição do diário oficial do município de Aracaju, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data da sua publicação, tendo como prioridade a distribuição com os membros do poder legislativo municipal. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 2.335, de 29.12.1995, Ed.de 29.12.1995)

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da data orçamentária da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "Inácio Barbosa", em Aracaju, 26 de dezembro de 1990.

WELLINGTON DA MOTA PAIXÃO

Lises Alves Campos

Joaquim Prado Feitosa

Aerton Menezes Silva