Lei nº 2.335 de 29/12/1995
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 dez 1995
Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 1.664 de 26 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 5320 DE 11/08/2020):
A Mesa Diretora da Câmara municipal de Aracaju:
Faço saber que a câmara de vereadores aprovou e de conformidade com o item IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 03 de 13 de dezembro de 1973, e a mesa promulga a seguinte lei:
"Art. 3º - ... ...
Parágrafo único. A secretária municipal de governo deverá, obrigatoriamente, efetuar a distribuição de cada edição do diário oficial do município de Aracaju, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data da sua publicação, tendo como prioridade a distribuição com os membros do poder legislativo municipal".
Art. 2º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Graccho Cardoso", em Aracaju, 29 de dezembro de 1995.
José Lopes de Menezes
Alcivan Menezes Silveira
Genelicio Barreto Lima