Lei nº 4.095 de 21/09/2011

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 04 nov 2011

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal 1.664/1990.

(Revogado pela Lei Nº 5320 DE 11/08/2020):

O Prefeito do Município de Aracaju:

Fazer saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.664/1990, com a seguinte redação:

"§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o poder Legislativo Municipal poderá, também, divulgar seus atos no Diário Oficial do Estado de Sergipe, bem como em qualquer diário eletrônico oficial, com os mesmos efeitos para fins de publicação".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 21 de setembro de 2011. 190º da Independência; 123º da República e 156º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

TÂNIA SOARES DE SOUSA

Secretária Municipal de Governo

LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA

Procurador-Geral do Município