Decreto nº 5741 DE 23/12/2016

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 26 dez 2016

Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2017, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.

Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2017

MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA
JANEIRO 1º (domingo) Confraternização Universal Feriado Nacional
20 (sexta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016)
23 (segunda-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004)
FEVEREIRO 27 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
28 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
MARÇO 1º (quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo
10 (sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001)
Comemoração do dia 8 adiada para o dia 10, nos termos da Lei nº 2.126/2009
ABRIL 13 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
14 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
21 (sexta-feira) Tiradentes Feriado Nacional
MAIO 1º (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
JUNHO 15 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964)
AGOSTO 6 (domingo) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
SETEMBRO 7 (quinta-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional
8 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968)
Comemoração do dia 5 adiada para o dia 8, nos termos da Lei nº 2.126/2009
OUTUBRO 12 (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (sábado) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
NOVEMBRO 2 (quinta-feira) Finados Feriado Nacional
15 (quarta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (sexta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965)
DEZEMBRO 25 (segunda-feira) Natal Feriado Nacional

OBSERVAÇÃO: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3º deste Decreto.