Lei nº 243 de 04/12/1968

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 10 dez 1968

Institui o Dia da Amazônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído em todo o território estadual o dia 5 de setembro como data comemorativa ao DIA DA AMAZÔNIA.

Art. 2º É considerado feriado estadual o dia 5 de setembro em homenagem ao DIA DA AMAZÔNIA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 04 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre