Lei nº 14 de 02/09/1964

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 12 set 1964

Considera feriado estadual o dia 15 de junho, etc.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado feriado estadual o dia 15 de junho, data consagrada à elevação do Acre à categoria de Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 02 de setembro 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.

EDGARD PEREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre