Decreto nº 20325-E DE 30/12/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Divulga e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Ajustes e Protocolos relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

A Governadora do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O presente ato divulga neste Estado os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - na 251ª reunião extraordinária, realizada no dia 04 de novembro de 2015:

a) Convênio ICMS 126, de 04 de novembro de 2015 - Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam auxílio financeiro do Poder Executivo Estadual;

b) Convênio ICMS 127, de 04 de novembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 30/2015, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;

c) Convênio ICMS 128, de 04 de novembro de 2015 - Altera o Convênio 117/2015, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica;

d) Convênio ICMS 129, de 04 de novembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 54/2007, que isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002;

e) Convênio ICMS 130, de 04 de novembro de 2015 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Maranhão e Mato Grosso e do Distrito Federal ao Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

f) Convênio ICMS 131, de 04 de novembro de 2015 - Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

g) Convênio ICMS 132, de 04 de novembro de 2015 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica;

h) Convênio ICMS 133, de 04 de novembro de 2015 - Altera o Convênio 85/2004, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais;

i) Convênio ICMS 134, de 04 de novembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 116/15, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com ICM, ICMS e o IPVA.

II - na 252ª reunião extraordinária, realizada no dia 20 de novembro de 2015:

a) Convênio ICMS 135, de 20 de novembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 82/2015, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados;


b) Convênio ICMS 136, de 20 de novembro de 2015 -Altera o Convênio ICMS 85/2015, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados;

c) Convênio ICMS 137, de 20 de novembro de 2015 - Autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão - GCCM;

d) Convênio ICMS 138, de 20 de novembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 69/2014, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

III - na 253ª reunião extraordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2015:

a) Convênio ICMS 139, de 04 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;

b) Convênio ICMS 140, de 04 de dezembro de 2015 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas e Bahia das disposições do Convênio ICMS 137/2002, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;

c) Convênio ICMS 141, de 04 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 58/2015, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e o ICMS;

d) Convênio ICMS 142, de 04 de dezembro de 2015 - Revoga o Convênio ICMS 116/2014, que autoriza o Distrito Federal a remitir parcialmente o crédito tributário decorrente das operações internas com querosene de aviação ocorridas entre 11.04.2013 e 25.05.2013;

e) Convênio ICMS 143, de 04 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que específica;

f) Convênio ICMS 144, de 04 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 55/15 que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;

g) Convênio ICMS 145, de 04 de dezembro de 2015 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.

IV - na 159ª reunião ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2015:

a) Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015 -Altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;

b) Convênio ICMS 147, de 11 de dezembro de 2015 - Mantém as disposições do Convênio 51/2000, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor;

c) Convênio ICMS 148, de 11 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre;

d) Convênio ICMS 149, de 11 de dezembro de 2015 - Dispõe sobre a não aplicabilidade do regime de substituição tributária aos produtos fabricados por contribuinte industrial em escala não relevante, conforme previsto no art. 13, § 8º da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006;

e) Convênio ICMS 150, de 11 de dezembro de 2015 - Autoriza a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderirem à campanha de promoção de vendas denominada "NATAL ANTECIPADO";

f) Convênio ICMS 151, de 11 de dezembro de 2015 -Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações internas de mercadorias ou bens alcançados pelos benefícios previstos no Convênio ICMS 130/2007, e autoriza a dispensa de exigência do ICMS nas operações internas com mercadorias ou bens, realizadas por empresas participantes de consórcio contratado para prestar serviços às concessionárias ou autorizadas nas atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;

g) Convênio ICMS 152, de 11 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada;

h) Convênio ICMS 153/2015, de 11 de dezembro de 2015 - Dispõe sobre a aplicação dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da redução da base de cálculo de ICMS autorizados por meio de convênios ICMS às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.;

i) Convênio ICMS 154, de 11 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

j) Convênio ICMS 155 de 11 de dezembro de 2015 - Dispõe sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016.

V - na 254ª reunião extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2015:

a) Convênio ICMS 156, de 18 de dezembro de 2015 - Dispõe sobre concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB;

b) Convênio ICMS 157, de 18 de dezembro de 2015 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL;


c) Convênio ICMS 158, de 18 de dezembro de 2015 - Dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS 55/2005, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia;

d) Convênio ICMS 159, de 18 de dezembro de 2015 - Autoriza o Estado de Minas Gerais conceder a remissão dos créditos tributários que especifica;

e) Convênio ICMS 160, de 18 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica;

f) Convênio ICMS 161, de 18 de dezembro de 2015 -Autoriza os Estados do Paraná e do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens recebidos por Entidades sem Fins Lucrativos;

g) Convênio ICMS 162, de 18 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 12/13, que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de mercadorias;

h) Convênio ICMS 163, de 18 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 133/2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

i) Convênio ICMS 164, de 18 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 84/2001, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional;

j) Convênio ICMS 165, de 18 de dezembro de 2015 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção e remissão do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA;

k) Convênio ICMS 166, de 18 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 59/2011, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias;

l) Convênio ICMS 167, de 18 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 24/2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências;

m) Convênio ICMS 168, de 18 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 51/199, que autoriza os Estados do Mato Grosso e São Paulo a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte e exclui o Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 42/2001 que concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas;

n) Convênio ICMS 169, de 18 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC;

o) Convênio ICMS 170, de 18 de dezembro de 2015 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS no recebimento de medicamentos ou produtos de interesse para a saúde importados do exterior por pela Secretaria de Estado de Saúde ou por pessoa física quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo Estado;

p) Convênio ICMS 171, de 18 de dezembro de 2015 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. - UTE Pampa Sul;

q) Convênio ICMS 172, de 18 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;

r) Convênio ICMS 173, de 18 de dezembro de 2015 - Autoriza o Estado do Acre a não exigir a diferença de ICMS entre a antecipação do ICMS calculado com aplicação de margem de valor agregado e o imposto apurado pelas saídas internas com as mesmas mercadorias, nas condições que especifica;

s) Convênio ICMS 174, de 18 de dezembro de 2015 - Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados ao Acre Solidário;

t) Convênio ICMS 175, de 18 de dezembro de 2015 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre do Convênio ICMS 76/1998, que autoriza conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros;

u) Convênio ICMS 176, de 18 de dezembro de 2015 - Prorroga o Convênio ICMS 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;

v) Convênio ICMS 177, de 18 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;

w) Convênio ICMS 178, DE 18 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 51/15, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS;

x) Convênio ICMS 179, de 18 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio ICMS 109/2015, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS;

y) Convênio ICMS 180, de 18 de dezembro de 2015 -Altera o Convênio ICMS 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros 
e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:

I - Convênios ICMS:

a) 139/2015 - com efeitos a partir de 07 de dezembro de 2015;

b) 146/2015 - com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2015;

c) 147/2015 - com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016;

d) 149/2015 - com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016;

e) 152/2015 - com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016;

f) 153/2015 - com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016;

g) 154/2015 - com efeitos a partir da data da publicação da sua ratificação nacional;

h) 155/2015 - com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016;

i) 156/2015 - com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2016;

j) 160/2015 - com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017;

k) 163/2015 - com efeitos a partir da data da publicação da sua ratificação nacional;

l) 164/2015 - com efeitos a partir de 22 de dezembro de 2015;

m) 166/2015 - com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016;

n) 167/2015 - com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016;

o) 169/2015 - com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016;

p) 178/2015 - com efeitos a partir da data da publicação da sua ratificação nacional.

II - Protocolo ICMS:

a) 79, de 30 de novembro de 2015 - Altera o Protocolo ICM 11/1985, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.

III - Ajuste SINIEF:

a) 11, de 04 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio SINIEF 06/1989, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências;

b) 13, de 11 de dezembro de 2015 - Altera o Ajuste SINIEF 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD;

c) 14, de 18 de dezembro de 2015 - Altera o Ajuste SINIEF 7/2009, que autoriza os Estados a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por sistema eletrônico de processamento de dados;

d) 15, de 18 de dezembro de 2015 - Revoga a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 07/2015, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental;

e) 16, de 18 de dezembro de 2015 - Altera o Ajuste SINIEF 01/2012, que institui regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências;

f) 17, de 18 de dezembro de 2015 - Altera o Convênio s/nº que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2015.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima