Decreto nº 10824 DE 16/12/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 dez 2021

Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 2.126 , de 19 de junho de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 3º Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 16 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO - FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2022

MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA
JANEIRO 1º (sábado) Confraternização Universal Feriado Nacional
20 (quinta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) - Comemoração do dia 20 adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 .
23 (domingo) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004)
FEVEREIRO 28 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
MARÇO 1º (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
2 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo
8 (terça-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001)
Comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009 .
ABRIL 14 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
15 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
21 (quinta-feira) Tiradentes Feriado Nacional
MAIO 1º (domingo) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
JUNHO 15 (quarta-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964 )
16 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
AGOSTO 6 (sábado) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
SETEMBRO 5 (segunda-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968 )
7 (quarta-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional
OUTUBRO 12 (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (sexta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
NOVEMBRO 2 (quarta-feira) Finados Feriado Nacional
15 (terça-feira) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (quinta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965)
DEZEMBRO 24 (sábado) Véspera de Natal Ponto facultativo
25 (domingo) Natal Feriado Nacional
31 (sábado) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo

OBSERVAÇÃO: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3º deste Decreto.