Ato Declaratório Executivo Codac nº 7 de 27/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2011

Divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2011.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de fevereiro de 2011, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da caracterização.

Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

§ 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

§ 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20.

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 14. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2011 relativa ao ano-calendário de 2011 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dmed 2011 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.

Art. 15. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Fevereiro de 2011

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
  Rendimentos do Trabalho       
  Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063    FG ocorrido no mesmo dia 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior       
  Royalties e pagamentos de assistência técnica0422    FG ocorrido no mesmo dia 
  Renda e proventos de qualquer natureza  0473   
  Juros e comissões em geral 0481   
  Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192   
  Fretes internacionais 9412   
  Remuneração de direitos 9427   
  Previdência privada e Fapi 9466   
  Aluguel e arrendamento 9478   
  Outros Rendimentos       
  Pagamento a beneficiário não identificado 5217    FG ocorrido no mesmo dia 
         
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
         
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/2001 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438    Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. 
         
Diária Contribuição para o PIS/Pasep       
  Importação de serviços (Lei nº 10.865/045434    FG ocorrido no mesmo dia 
         
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
  Importação de serviços (Lei nº 10.865/045442    FG ocorrido no mesmo dia 
         
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.    2550 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
         
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)    4316 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
         
Até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)       
  CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração 1684    Janeiro

Agenda Tributária
Fevereiro de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 7/2011) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep    1708 Mês da prestação do serviço 
  Reclamatória Trabalhista - CEI    2801 
  Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)     2810 
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ    2909 
  Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)    2917 
         
3 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
  Rendimentos de Capital       
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    21 a 31/janeiro/2011
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426   
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800   
  Fundo de Investimento em Ações 6813   
  Operações de swap 5273   
  Day-Trade - Operações em Bolsas8468   
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557   
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/19955706   
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232   
  Demais rendimentos de capital 0924   
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior       
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    21 a 31/janeiro/2011
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490     "  
  Juros remuneratórios de capital próprio  9453   
  Outros Rendimentos       
 Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    21 a 31/janeiro/2011
  Prêmios obtidos em bingos 8673   
  Multas e vantagens 9385   
     
3 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)       
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    21 a 31/janeiro/2011
  Operações de Crédito - Pessoa Física 7893   
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290   
  Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220   
  Aplicações Financeiras 6854   
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895   
  Seguros 3467   
  Ouro, Ativo Financeiro 4028   
         
7 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)        
  CPSSS - Servidor Civil Ativo 1661    21 a 31/janeiro/2011
  CPSSS - Servidor Civil Inativo 1700   
  CPSSS - Pensionista Civil 1717   
  CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1769   
  CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1814   
         

Agenda Tributária
Fevereiro de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
7 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)        
  CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança 1690    21 a 31/janeiro/2011 (pagamento implantado em folha) 
  CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária  1808   
       
7Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ    7307 1º a 31/janeiro/2011
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque    7315 "
     
10   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020    Janeiro/2011
     
10   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Outros Rendimentos     
Juros de empréstimos externos 5299    Janeiro/2011
     
14   Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)     
CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1723    Janeiro
CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1730    "
CPSSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1752    "
CPSSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária 1837    "
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança 1690    Janeiro (pagamento não implantado em folha)
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária 1808    "
     
15   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    1º a 10/fevereiro/2011
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426    "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800    "
Fundo de Investimento em Ações 6813    "
Operações de swap 5273    "
Day-Trade - Operações em Bolsas8468    "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/19955706    "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232    "
Demais rendimentos de capital 0924    "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    1º a 10/fevereiro/2011
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490    "
Juros remuneratórios de capital próprio  9453    "
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
15 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
  Outros Rendimentos       
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    1º a 10/fevereiro/2011
Prêmios obtidos em bingos 8673    "
Multas e vantagens 9385    "
     
15   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    1º a 10/fevereiro/2011
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220    "
Aplicações Financeiras 6854    "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895    "
Seguros 3467    "
Ouro, Ativo Financeiro 4028    "
     
15   Contribuição para o PIS/Pasep     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  5952    16 a 31/janeiro/2011
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3770    "
     
15   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  5952    16 a 31/janeiro/2011
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3746    "
     
15Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  5952    16 a 31/janeiro/2011
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado  5987    "
     
15   Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.9331    Janeiro/2011 
     
15   Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. 8741    Janeiro/2011
     
15   Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep    1007 1º a 31/janeiro/2011
Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/Pasep    1120 "
Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep    1163 "
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
15 Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep    1406 1º a 31/janeiro/2011
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep    1473 "
Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep    1503 "
Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep    1600 "
     
15   Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)     
CPSSS - Servidor Civil Ativo 1661    1º a 10/fevereiro/2011
CPSSS - Servidor Civil Inativo 1700    "
CPSSS - Pensionista Civil 1717    "
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1769    "
CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1814    "
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança 1690    1º a 10/fevereiro/2011 (pagamento implantado em folha) 
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária 1808    "
     
18   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Aluguéis e  royalties pagos a pessoa física3208    Janeiro/2011
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277    "
Rendimentos do Trabalho     
Trabalho assalariado 0561    Janeiro/2011
Trabalho sem vínculo empregatício 0588    "
Resgate previdência privada e Fapi 3223    "
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi 5565    "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936    "
Outros Rendimentos     
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708    Janeiro/2011
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de  factoring5944    "
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280    "
Juros e indenizações de lucros cessantes 5204    "
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891    "
Indenização por danos morais 6904    "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928    "
Demais rendimentos 8045    "
     
18   Contribuição para o PIS/Pasep     
Entidades financeiras e equiparadas 4574    Janeiro/2011
     
18   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Entidades financeiras e equiparadas 7987    Janeiro/2011
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
18 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852  Diversos
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2879 "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950 "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2976 "
       
18   Simples - CNPJ    2003 1º a 31/janeiro/2011
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.    2011 "
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.    2020 "
Empresas em geral - CNPJ    2100 "
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)    2119 "
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003   2127 "
Empresas em geral - CEI    2208 "
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)    2216 "
Filantrópicas com isenção - CNPJ    2305 "
Filantrópicas com isenção - CEI    2321 "
Órgãos do poder público - CNPJ    2402 "
Órgãos do poder público - CEI    2429 "
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.    2437 "
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo    2445 "
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.    2500 "
Comercialização da produção rural - CNPJ    2607 "
Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)    2615 "
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ    2631 "
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)    2640 "
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI    2658 "
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)    2682 "
Comercialização da produção rural - CEI    2704 "
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)    2712 "
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
21    Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)    Janeiro/2011
     
21   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095    Janeiro/2011
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068    "
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4112    "
     
21   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095    Janeiro/2011
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068    "
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4153    "
     
21   Contribuição para o PIS/Pasep     
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095    Janeiro/2011
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068    "
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4138    "
     
21   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095    Janeiro/2011
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068    "
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4166    "
     
21   Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4308 Diversos
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6106 "
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência    6505 "
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
23   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    11 a 20/fevereiro/2011
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426    "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800    "
Fundo de Investimento em Ações 6813    "
Operações de swap 5273    "
Day-Trade - Operações em Bolsas8468    "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/19955706    "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232    "
Demais rendimentos de capital 0924    "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    11 a 20/fevereiro/2011
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490    "
Juros remuneratórios de capital próprio  9453    "
Outros Rendimentos     
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    11 a 20/fevereiro/2011
Prêmios obtidos em bingos 8673    "
Multas e vantagens 9385    "
     
23   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    11 a 20/fevereiro/2011
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893    "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290    "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220    "
Aplicações Financeiras 6854    "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895    "
Seguros 3467    "
Ouro, Ativo Financeiro 4028    "
     
25   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi 5110    Janeiro/2011
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi 5123    "
Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668   "
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 20030821    "
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 20030838    "
     
25   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Posição na Tipi Produto     
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (" station wagons") e os automóveis de corrida;0676    Janeiro/2011
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676    "
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
25   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)      
Posição na Tipi Produto     
84.29 " Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;1097    Janeiro/2011
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097    "
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097    "
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097    "
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097    "
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097    "
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097    "
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097    "
     
25   Contribuição para o PIS/PASEP      
Faturamento 8109    Janeiro/2011
Folha de salários 8301    "
Pessoa jurídica de direito público 3703    "
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496    "
Combustíveis 6824    "
Não-cumulativa  6912    "
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária 1921    "
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 20030679    "
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 20030691    "
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 19980906    "
     
25   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Demais Entidades 2172    Janeiro/2011
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645    "
Combustíveis 6840    "
Não-cumulativa  5856    "
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária 1840    "
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
25   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)      
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 20030760    Janeiro/2011
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 20030776    "
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 19980929    "
     
25   Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)      
CPSSS - Servidor Civil Ativo 1661    11 a 20/fevereiro/2011
CPSSS - Servidor Civil Inativo 1700    "
CPSSS - Pensionista Civil 1717    "
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1769   
CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1814    "
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança 1690    11 a 20/fevereiro/2011 (pagamento implantado em folha) 
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária  1808    "
     
28   Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)     
Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190    Janeiro/2011
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600    "
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 8523    "
Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015    "
     
28   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital     
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos 5232    Janeiro/2011
     
28   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real     
Entidades Financeiras     
Balanço Trimestral (2ª quota) 1599    Outubro a Dezembro/2010
Estimativa Mensal  2319    Janeiro/2011
Demais Entidades     
Balanço Trimestral (2ª quota) 0220    Outubro a Dezembro/2010
Estimativa Mensal 2362    Janeiro/2011
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real     
Optantes pela apuração com base no lucro real     
Balanço Trimestral (2ª quota) 3373    Outubro a Dezembro/2010
Estimativa Mensal 5993    Janeiro/2011
Lucro Presumido (2ª quota) 2089    Outubro a Dezembro/2010
Lucro Arbitrado (2ª quota) 5625    "
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
28   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real     
Renda Variável 3317    Janeiro/2011
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (2ª quota) 9004    Outubro a Dezembro/2010
FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9017    Janeiro/2011
FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (2ª quota) 9020    Outubro a Dezembro/2010
FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9032    Janeiro/2011
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (2ª quota) 9045    Outubro a Dezembro/2010
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9058    Janeiro/2011
Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional  0507    "
     
28   Contribuição para o PIS/Pasep     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  5952    1º a 15/fevereiro/2011
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3770    "
     
28   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  5952    1º a 15/fevereiro/2011
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960    "
Retenção - Aquisição de autopeças 3746    "
     
28   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  5952    1º a 15/fevereiro/2011
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987     "
     
28   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real     
Entidades Financeiras     
Balanço Trimestral (2ª quota) 2030    Outubro a Dezembro/2010
Estimativa Mensal 2469    Janeiro/2011
Demais Entidades     
Balanço Trimestral (2ª quota) 6012    Outubro a Dezembro/2010
Estimativa Mensal 2484    Janeiro/2011
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota) 2372    Outubro a Dezembro/2010
     
28   Programa de Recuperação Fiscal (Refis)     
Parcelamento vinculado à receita bruta 9100    Diversos
Parcelamento alternativo 9222    "
ITR/Exercícios até 1996 9113    "
ITR/Exercícios a partir de 1997 9126    "
     
28   Parcelamento Especial (Paes)     
Pessoa física 7042    Diversos
Microempresa 7093    "
Empresa de pequeno porte 7114    "
Demais pessoas jurídicas 7122    "
Paes ITR 7288    "
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
28   Parcelamento Excepcional (Paex) art. 1º MP nº 303/2006     
Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830    Diversos
Demais pessoas jurídicas 0842    "
     
28   Parcelamento Excepcional (Paex) art. 8  º MP nº 303/2006    
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927    Diversos
     
28   Parcelamento Excepcional (Paex) art. 9º MP nº 303/2006     
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919    Diversos
     
28   Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007     
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional 0285    Diversos
     
28   Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007     
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional    4324 Diversos
     
28   Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008     
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional 0873    Diversos
     
28Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008     
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional    4359 Diversos
     
28   Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009     
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1136    Diversos
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º 1165    "
PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros 1171    "
PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros 1188    "
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1194    "
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º 1204    "
PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2º 1210    "
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1233    "
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º 1240    "
RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros 1256    "

Agenda Tributária
Fevereiro de 2011

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
28   Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009     
RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros 1262    Diversos
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1279    "
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º 1285    "
RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2º 1291    "
     
28   Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/1991 NIT/PIS/PASEP    1759 Diversos
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    1201 
ACAL - CNPJ    3000 "
ACAL - CEI    3107 "
GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    3204 "
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4006 "
Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ     4103 "
Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    4200 "
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)    4995 "
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6009 "
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6203 "
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6300 "
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)    6408 "
Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência    6513 "
     

Agenda Tributária
Fevereiro de 2011

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos   Período de Apuração  
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
   
7   GFIP -   Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/janeiro/2011
   
7   Dacon Mensal -  Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais MensalDezembro/2010
   
10   Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/janeiro/2011
   
15   DCP -   Demonstrativo do Crédito Presumido do IPIOutubro a Dezembro/2010
   
21   DCTF Mensal -  Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - MensalDezembro/2010
   
23   DCTF Mensal -    Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal (Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 18 .02.2011, DOU 21.02.2011)Dezembro/2010  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"23 De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Dezembro/2010"

25   DCide - Combustíveis -  Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e CofinsFevereiro/2011
   
28   Decred -   Declaração de Operações com Cartões de CréditoJulho a Dezembro/2010
   
28   (Linha excluída pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 20, de 01.03.2011, DOU 03.03.2011)
   Nota: Assim dispunha a linha excluída:
"28 DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual Ano-calendário de 2010

   
28   DIF Bebidas -  Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das BebidasJaneiro/2011
   
28   DIF Papel Imune -  Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Julho a Dezembro/2010
   
28   Dimob -   Declaração de Informações sobre Atividades ImobiliáriasAno-calendário de 2010
   
28   Dimof -   Declaração de Informações sobre Movimentação FinanceiraJulho a Dezembro/2010
   
28   DNF -   Demonstrativo de Notas FiscaisJaneiro/2011
   
28   Dirf -  Declaração do Imposto de Renda Retido na FonteAno-calendário de 2010
   
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas
   
7   GFIP -  Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/janeiro/2011
   
28   DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2011