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Resposta à Consulta nº 22679 DE 15/12/2020 - SP

Estadual - Publicado em 16 dez 2020

ICMS – Prestações de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual – Subcontratação parcial de duas ou mais transportadoras, de forma independente, para o transporte de mercadoria até o destinatário final – Redespacho – Trechos de redespacho com início no Estado de São Paulo –Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). I. O redespacho pode ser conceituado como modalidade de subcontratação parcial em que o prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro transportador (redespachado) para efetuar prestação de serviço de parte do trajeto (artigo 4º, inciso II, alínea “f”, do RICMS/2000). II. Na hipótese de prestação de serviço realizada neste Estado por mais de uma empresa transportadora, a responsabilidade pelo pagamento do imposto cabe ao prestador de serviço que promover a cobrança integral do preço do tomador original (artigos 314 e 315 do RICMS/2000). III. Na prestação de serviço de transporte monomodal na modalidade redespacho, em que tanto o início da prestação do serviço de transporte de carga principal, contratada originalmente, como o início do trajeto objeto de redespacho se dão em território paulista, é mandatoriamente aplicável a técnica de substituição tributária, cabendo à transportadora redespachante a responsabilidade pelo imposto devido pela prestação da redespachada, pago englobadamente com o imposto correspondente à prestação própria (artigos 314 e 315 do RICMS/2000). IV. Em função do lançamento englobado, a transportadora redespachante não terá direito ao crédito relativo à prestação de serviço de transporte executada pela transportadora redespachada, ficando vedado, inclusive, a apropriação do crédito outorgado do artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 (artigo 430, I, do RICMS/2000 c/c Decisão Normativa CAT 01/2017). V. No caso em que uma transportadora subcontrata outras transportadoras para realizarem, cada uma delas, parte do trajeto, sem que ela, a transportadora originalmente contratada, realize qualquer trecho do transporte por meio próprio, ainda assim estará caracterizado o redespacho.

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