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Resposta à Consulta nº 7622M1 DE 06/02/2018 - SP

Estadual - Publicado em 16 fev 2018

ICMS – Fornecedor de produtos frigoríficos resfriados – Remessa e preparo de produtos para “degustação” a título gratuito em estabelecimento comercial de terceiro – CFOP. I.Na hipótese de remessa, preparo e fornecimento de produtos a potenciais consumidores em estabelecimento comercial de terceiro (supermercado), deverá ser observada, com as devidas adaptações, a disciplina geral prevista para as operações realizadas fora do estabelecimento (Portaria CAT 127/2015). II.Na Nota Fiscal referente à remessa ao estabelecimento comercial, deverá ser utilizado o CFOP 5.904/6.904 (“Remessa para venda fora do estabelecimento”) para os produtos, e CFOP 5.554/6.554 (“Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”) para os materiais. III.A Nota Fiscal relativa ao fornecimento dos produtos deverá ser emitida com a indicação no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, do código 5.927, a título de baixa no estoque, sem destaque do valor do imposto, com menção da base legal para esta operação no quadro "informações complementares", com sendo o campo destinatário/remetente preenchido com os dados do próprio estabelecimento emitente. IV.A Consulente deve estornar eventual crédito referente à entrada da mercadoria ou de insumos em seu estabelecimento. V.Na ocasião do respectivo retorno, deverá ser emitida Nota Fiscal de remessa sob o CFOP 1.904/2.904 (“Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento”) para os produtos, e CFOP 1.554/2.554 (“Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento”) para os materiais.

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