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Resposta à Consulta nº 16851 DE 11/12/2017 - SP

Estadual - Publicado em 31 jan 2018

ICMS – Operação de transferência de titularidade – Existência de dois ou mais estabelecimentos situados dentro de uma mesma área física – Orientação e verificação pelo Posto Fiscal. I. Tendo em vista que, devido à transferência de titularidade, é necessário alterar tanto a inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), quanto sua Inscrição Estadual (IE) no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o contribuinte, antes de qualquer alteração, deverá obter, junto ao Posto Fiscal de vinculação desse estabelecimento, orientação sobre os procedimentos a serem seguidos para o aproveitamento de eventuais créditos pela empresa incorporadora/adquirente. II. É condição necessária para a existência de dois ou mais estabelecimentos situados dentro de uma mesma área física que sejam distintos e inconfundíveis, ou seja, que cada um conserve a sua individualidade, mediante perfeita separação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle (livros, documentos fiscais e demais documentos). III. Compete ao Posto Fiscal de vinculação dos contribuintes envolvidos averiguar, "in loco" se necessário, se não há óbices para a coexistência de estabelecimentos diversos dentro de um mesmo espaço físico, verificando referida condição de independência entre os estabelecimentos para que, só então, seja ou não aprovada a situação pretendida (artigo 43 do Decreto 60.812/2014).

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