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Solução de Consulta SURE nº 191 DE 10/10/2025 - AL

Estadual - Publicado em 10 out 2025

Consulta fiscal. Empresa brasileira de correios e telégrafos. Imunidade tributária. Inscrição estadual. Diferencial de alíquota previsto na lei nº 7.734/2015. Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal para o Tema 235: os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º). 2. A ausência de competência tributária faz com que a ECT não possa ocupar a posição de sujeito passivo da relação jurídico-tributária do ICMS, afastando a necessidade de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas – CACEAL. 3. Procedimentos complementares à emissão de fatura ou Recibo Postal. 4. Impossibilidade de o fisco alagoano impor regras e determinações às atividades de pessoa não afeta às relações jurídico-tributárias instituídas por sua legislação. 5. Diferencial de alíquota previsto na Lei n.º 7.734/2015. 6. Imposto devido pelos remetentes (fornecedores), a quem compete efetuar o recolhimento nos termos do art. 3º da Lei n.º 7.734/2015. 7. Não havendo o recolhimento prévio, o imposto passa a ser exigível do destinatário em Alagoas (art. 4º da Lei n.º 7.734/2015). 8. Imposto sobre serviço de transporte dos contratados da ECT. 9. Submissão dos contratados a todas as regras da legislação alagoana.

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