Resolução Normativa CONFERP nº 54 de 28/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2004

Altera o art. 2º da Resolução Normativa nº 50/03, de 12.11.2003, e determina que os valores praticados no exercício de 2004 sejam mantidos no exercício de 2005.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa CONFERP nº 63, de 15.10.2005, DOU 11.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006.

2) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:

"O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas h e j, do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969 e cumprido o disposto pelo art. 22 da Resolução Normativa nº 49/03, de 22 de março de 2003, resolve:

Art. 1º O Sistema CONFERP praticará no Exercício de 2005 os valores apontados na RN 40/01, de 02 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pelas Resolução Normativa nº 45/02, de 24 de agosto de 2002, e pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 50/03, de 12 de novembro de 2003.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Resolução Normativa nº 50/03, de 12 de novembro de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

JOÃO ALBERTO IANHEZ

Presidente do Conselho"