Resolução Normativa CONFERP nº 45 de 24/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2002

Altera a RN 40/01, de 2 de dezembro de 2001, e determina o valor da anuidade para o Exercício de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa CONFERP nº 63, de 15.10.2005, DOU 11.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006.

2) A Resolução CONFERP nº 52, de 12.03.2004, DOU 20.07.2004, revigorava esta Resolução.

3) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:

"O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas h e j, do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969, combinado com o art. 9º, alíneas h e r, do Decreto nº 68.582, de 04.05.1971, e cumprido o disposto pelo art. 53 da Resolução nº 14/87, resolve:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º da RN 40/01 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ....................................................................

§ 1º Sobre o valor corrigido nos termos do caput será acrescida multa de 20% (vinte pontos percentuais) e sobre o resultado encontrado aplicar-se-á, a título de mora, juros de 1% (um ponto percentual) ao mês.

§ 2º O Conferp remeterá mensalmente aos Conrerps a tabela atualizada dos valores devidos."

Art. 2º O art. 3º da RN 40/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O valor da anuidade devida pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de

I - Profissional - Registro Definitivo: R$ 200,00;

II - Profissional - Registro Provisório - R$ 100,00;

III - Pessoas Jurídicas: de acordo com o Capital Social, a saber:

a) até R$ 5.000,00 - R$ 250,00;

b) de R$ 5.001,00 a R$ 37.500,00 - R$ 350,00;

c) de R$ 37.501,00 a R$ 75.000,00 - R$ 450,00;

d) de R$ 75.001,00 a R$ 375.000,00 - R$ 600,00;

e) de R$ 375.001,00 a R$ 750.000,00 : R$ 900,00;

f) de R$ 750.001,00 a R$ 3.750.000,00: R$ 1.200,00;

g) de R$ 3.750.001,00 a R$ 7.500.000,00 : R$ 1.600,00;

h) de R$7.500.001,00 a R$15.000.000,00: R$ 2.000,00;

i) acima de R$ 15.000.001,00 - R$ 2.300,00."

Art. 3º O art. 4º da RN 40/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................

I - ..........................................................................

a) ..........................................................................

b) ............................................................................

II - .........................................................................

III - ............................................................................

IV - Certificado de Registro: R$ 100,00 -

V - Certificado de Responsabilidade Técnica: R$ 50,00 -

VI - .......................................................................

§ 1º Fica facultado aos Conselhos Regionais toda forma de negociação para o recebimento de valores devidos, inclusive o parcelamento, ressalvando-se apenas o disposto no inciso II do § 2º deste artigo.

§ 2º ...........................................................................

§ 3º ......................................................................"

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto os valores mencionados nos arts. 2º e 3º que vigorarão a partir de 2 de janeiro de 2003.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

FLÁVIO SCHMIDT

Presidente do Conselho"