Resolução Normativa CONFERP nº 50 de 12/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2003

Altera o § 1º da RN 40/01, de 02.12.2001, com a redação data pela RN 45/02, de 24.08.2002, e determina que os valores praticados no exercício de 2003 sejam mantidos no exercício de 2004.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa CONFERP nº 63, de 15.10.2005, DOU 11.11.2005, a partir de 01.01.2006.

2) Assim dispunha a Resolução Normativa Revogada:

"O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas h e j, do Decreto-Lei 860, de 11.09.1969 e cumprido o disposto pelo art. 22 da RN 49/03, de 22 de março de 2003, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da RN 40/01, de 02.12.2001, com a redação dada pela RN 45/02, de 24.08.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º: ................................................................

§ 1º - Sobre o valor corrigido nos termos do caput será acrescida multa de 4% (quatro pontos percentuais) e sobre o resultado encontrado aplicar-se-á, a título de mora, juros de 1% (um ponto percentual) ao mês."

Art. 2º (Revogado pela Resolução CONFERP nº 54, de 28.10.2004, DOU 14.12.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 2º O Sistema CONFERP praticará no Exercício de 2004 os valores apontados na RN 40/01, de 02 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela RN 45/02, de 24 de agosto de 2002, ressalvado o disposto no art. 1º desta resolução."

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

FLÁVIO SCHMIDT

Presidente da Conselho"