Resolução Normativa CFQ nº 236 de 27/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2011
Amplia o prazo do art. 3º da RN nº 232/2010, para profissionais e empresas jurisdicionadas ao CRQ-XXI.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 2.800/1956,
Considerando que a efetiva instalação do Conselho Regional de Química da 21ª Região (CRQ XXI), com jurisdição sobre o Estado do Espírito Santo, somente ocorrerá a partir do mês de fevereiro/2011;
Considerando que a Resolução Normativa nº 232 de 18.11.2010 autoriza em seu art. 3º, o desconto de 5% sobre o valor das anuidades, quando pagas até 31.01.2011;
Considerando o fato de que, o funcionamento regular do CRQ XXI, somente ocorrerá após findo o mês de janeiro deste ano, privando as Empresas e Profissionais de usufruírem do benefício esculpido no art. 3º da Resolução Normativa nº 232/2010;
Resolve:
Art. 1º Fica o CRQ XXI autorizado a conceder o desconto de 5% a Empresas e Profissionais a ele jurisdicionados, que fizerem o recolhimento de suas anuidades até o dia 31 de março de 2011. (Redação dada ao artigo pela Resolução Normativa CFQ nº 238, de 18.02.2011, DOU 21.02.2011)
Nota:
1) Redação Anterior:
"Art.1º Fica, o CRQ XXI autorizado a conceder o desconto de 5% a Empresas e Profissionais a ele jurisdicionados, que fizerem o recolhimento de suas anuidades, até o dia 28.02.2011."
2) Ver Resolução Normativa CFQ nº 239, de 25.03.2011, DOU 28.03.2011, que prorroga a concessão do benefício até 30.04.2011
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente do Conselho