Resolução Normativa CFQ nº 239 de 25/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2011
Prorroga o benefício da autorização contida no art. 1º da Resolução Normativa nº 238 de 18.02.2011 até 30 de abril de 2011.
O Conselho Federal de Química no uso de suas atribuições estatuídas no art. 8º, da Lei nº 2.800/1956:
Considerando o fato de que o CRQ XXI está impossibilitado até a presente data, de fazer o recolhimento dos valores de anuidades e taxas devidos por profissionais e empresas de sua jurisdição;
Considerando que essa impossibilidade, segundo informa aquele Conselho Regional, se deve aos entraves burocráticos existentes no cartório em que está promovendo o seu registro, a fim de conseguir o seu CNPJ;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício da autorização contida no art. 1º da Resolução Normativa nº 238 de 18.02.2011 até 30 de abril de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente do Conselho