Resolução Normativa CFQ nº 238 de 18/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2011

Dá nova redação ao art. 1º da RN nº 236 de 27.01.2011 (publicada no DOU nº 21 de 31.01.2011 - seção 1 página 231).

O Conselho Federal de Química no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei nº 2.800/1956:

Considerando a informação de que a cidade de Vitória-ES - possui somente um Cartório que desempenha a função de Registro de Títulos e Documentos;

Considerando que o referido Cartório informou ao CRQ XXI que o registro daquele Conselho Regional estaria pronto apenas no final do mês de fevereiro do corrente ano;

Considerando que, em decorrência, a obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do CRQ XXI estaria disponível no mês de março, quando, então, poderá ser aberta sua Conta Bancária, para recebimento de valores,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução Normativa nº 236 de 27.01.2011 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o CRQ XXI autorizado a conceder o desconto de 5% a Empresas e Profissionais a ele jurisdicionados, que fizerem o recolhimento de suas anuidades até o dia 31 de março de 2011".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD

Presidente do Conselho