Resolução Administrativa TST nº 1.170 de 05/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2006

Dispõe sobre a composição das Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais do TST e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Administrativa TST nº 1.260, de 04.10.2007, DJU 09.10.2007.

2) Assim dispunha a Resolução Administrativa revogada:

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal, presentes os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Drª Maria Guiomar Sanches de Mendonça

RESOLVEU aprovar a Resolução Administrativa nº 1.170/2006, nos seguintes termos:

Art. 1º Enquanto não preenchidos todos os cargos criados pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a composição das Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais passa a ser de, respectivamente, 14 (quatorze) e 10 (dez) Ministros.

Art. 2º Os Ministros Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira receberão, na Subseção Especializada em Dissídios Individuais que vierem a integrar, um quarto da cota da distribuição que couber a cada um dos demais integrantes do Órgão.

Art. 3º Fica revogado o art. 6º da Resolução Administrativa nº 1.120/2006.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 5 de outubro de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária "