Resolução Administrativa TST nº 1.260 de 04/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2007

Dispõe sobre a composição da 7ª Turma do TST.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing e Dora Maria da Costa e o Exmo. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho,

Considerando a posse dos Exmos. Ministros Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono e Guilherme Augusto Caputo Bastos nos cargos criados pela Emenda Constitucional nº 45, que ampliou a composição do Tribunal Superior do Trabalho;

Considerando a necessidade de fixar a composição e o quorum de funcionamento do Tribunal Pleno e das Subseções Especializadas em Dissídios Individuais, em face da posse dos novos Ministros; e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios referentes à redistribuição dos processos remanescentes que haviam sido distribuídos aos Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho que atuavam nesta Corte, bem como à instalação da 7ª Turma,

RESOLVEU , por unanimidade, editar a Resolução Administrativa nº 1.260, nos seguintes termos:

Art. 1º A 7ª Turma será integrada pelos Ex.mos Ministros Ives Gandra Martins Filho, que a presidirá, Pedro Paulo Teixeira Manus e Guilherme Augusto Caputo Bastos.

Art. 2º O Exmo. Ministro Fernando Eizo Ono ocupará na 4ª Turma a vaga decorrente da remoção do Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho para a 7ª Turma.

Art. 3º Os Exmos. Ministros Pedro Paulo Teixeira Manus e Fernando Eizo Ono integrarão a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, e o Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.

Art. 4º O Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho receberá na 7ª Turma os processos que lhe foram distribuídos em sua Turma de origem, exceto:

I - os processos já incluídos em pauta;

II - os processos em que tenha havido interposição de embargos declaratórios, de agravo regimental ou de agravo em face das decisões proferidas anteriormente à remoção;

III - os processos que retornarem à 4ª Turma, após a data da remoção, para prosseguir no julgamento ou para que seja proferida nova decisão;

IV - nos casos de prevenção, previstos nos arts. 96 e 97 do Regimento Interno do Tribunal.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, os processos serão relatados pelo Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho na 4ª Turma. Já nas hipóteses dos incisos III e IV, os processos serão redistribuídos dentre os integrantes do órgão.

Art. 5º A cada um dos três Ministros recém-empossados serão atribuídos, aproximadamente, 12.000 (doze mil) processos, provenientes dos acervos dos Juízes desconvocados, salvo nos casos de prevenção ou de retorno do processo à Turma para prosseguir no julgamento ou para que seja proferida nova decisão, hipóteses em que os processos serão redistribuídos no âmbito da Turma originária.

Art. 6º Para o funcionamento do Tribunal Pleno é exigida a presença de, no mínimo, 16 (dezesseis) Ministros.

Art. 7º Até que sejam preenchidos todos os cargos criados pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a composição:

I - da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais será de 16 (dezesseis) Ministros, sendo exigida a presença de, no mínimo, 11 (onze) Ministros para o seu funcionamento;

II - da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais será de 11 (onze) Ministros, sendo exigida a presença de, no mínimo, 6 (seis) Ministros para o seu funcionamento;

Art. 8º As redistribuições previstas nesta Resolução Administrativa serão realizadas mediante sorteio, ressalvada a hipótese prevista no caput do art. 4º.

Art. 9º Ficam revogadas as Resoluções Administrativas nºs 1.157/2006 e 1.170/2006.

Art. 10. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na presente data.

Sala de sessões, 4 de outubro de 2007.

ANA LUCIA REGO QUEIROZ

Secretária do Tribunal Pleno