Resolução Administrativa TST nº 1.120 de 20/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2006

Cria a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Presidente Vantuil Abdala, presentes os Exmos. Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, e o Exmo. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes,

Considerando a nova composição do Tribunal Superior do Trabalho determinada pela Emenda Constitucional nº 45/2004;

Considerando a iminente posse de quatro Ministros nesta Corte, em decorrência da ampliação da composição do Tribunal Superior do Trabalho;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios referentes à desconvocação de Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho que atuam nesta Corte, à redistribuição de processos, bem como ao funcionamento das Turmas, em face da posse dos quatro novos Ministros; e

Considerando que, dentre os quatro novos Ministros recém-nomeados, dois autuam nesta Corte na condição de Juízes convocados,

RESOLVEU, por unanimidade, editar a Resolução Administrativa nº 1.120/2006, nos seguintes termos:

Art. 1º Ficam criadas a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, composta por três Ministros, e sua respectiva Secretaria.

Art. 2º Em cada uma das seis Turmas atuarão dois Juízes convocados.

§ 1º Ao votar, o Juiz convocado mais antigo afastará a participação do Ministro mais antigo, enquanto o Juiz convocado mais moderno, a do Ministro mais moderno.

§ 2º Em todos os julgamentos votará o Presidente da Turma.

Art. 3º A tabela de cargos e funções comissionadas da Secretaria da 6ª Turma será composta por 1 CJ-3, destinado ao respectivo diretor, e 22 funções comissionadas, distribuídas conforme Tabela I em anexo.

Parágrafo único. O CJ-3 destinado à Secretaria da 6ª Turma será cedido pela Administração do Tribunal, enquanto as funções comissionadas, pelas Secretarias das demais Turmas, que passarão a ter a composição conforme Tabela I em anexo.

Art. 4º Ficam desconvocados os Juízes Horácio Raymundo de Senna Pires e Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, que tomarão posse no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, além do Juiz de Tribunal Regional do Trabalho com maior tempo de atuação nesta Corte, computado apenas o último período contínuo.

Parágrafo único. Os Juízes referidos no caput relatarão, nas Turmas que integraram, os processos já incluídos em pauta.

Art. 5º A cada um dos quatro Ministros recém-empossados serão atribuídos, aproximadamente, 10.800 (dez mil e oitocentos) processos, provenientes dos acervos dos Juízes desconvocados e dos estoques de processos mais antigos, que serão retirados eqüitativamente do saldo dos quatro Juízes convocados remanescentes com maior número de processos, observado o critério a ser disciplinado em Resolução Administrativa específica.

Art. 6º (Revogado pela Resolução Administrativa TST nº 1.170, de 05.10.2006, DJU 10.10.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º Enquanto não preenchidos todos os cargos criados pela Emenda Constitucional nº 45/2004, os Ministros recém-empossados integrarão o Tribunal Pleno e as Turmas."

Art. 7º Os gabinetes dos quatro novos Ministros funcionarão, cada um, com cargos e funções comissionadas distribuídos da seguinte forma: 3 CJ-3, 5 FC-5, 5 FC-2 e 1 FC-1.

§ 1º Dois dos gabinetes dos Ministros recém-empossados receberão, ainda, 4 FC-4 e 1 FC-3, enquanto os dois outros 3 FC-4 e 2 FC-3, observada a antigüidade na escolha entre os novos Ministros.

§ 2º Os cargos e funções comissionadas que formarão os novos gabinetes de Ministro serão cedidos pelos gabinetes dos atuais Ministros e pela Administração do Tribunal, conforme Tabela II em anexo.

Art. 8º (Revogado pelo Ato TST nº 138, de 02.03.2009, DJe TST 03.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 8º Nos gabinetes dos Ministros do Tribunal poderão ser lotados até quatro servidores sem função comissionada."

Art. 9º O magistrado que se remover para Turma diversa receberá no novo Órgão os processos que lhe foram distribuídos em sua Turma de origem.

Parágrafo único. Os processos já incluídos em pauta serão julgados pelo relator na Turma em que foram distribuídos originariamente.

Art. 10. Empossados os primeiros quatro Ministros, o Ministro Vice-Presidente do Tribunal deixará de compor Turma e, após a posse dos membros da nova administração desta Corte, passará a exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e a presidir as audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo.

Sala de Sessões, 20 de fevereiro de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

ANEXO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1.120/2006

TABELA I

ÓRGÃOS  FUNÇÕES COMISSIONADAS - SECRETARIAS   TOTAL  
FC-5   FC-4   FC-3   FC-2   FC-1  
1ª Turma 22 
2ª Turma  22 
3ª Turma  22 
4ª Turma  22 
5ª Turma  22 
6ª Turma  22 

TABELA II

ORIGEM DO CARGO E/OU FUNÇÃO  CJ-3   FC-5   FC-4   FC-3   FC-2   FC-1  
Gab. do Min. José Luciano de Castilho Pereira 
Gab. do Min. Milton de Moura França 
Gab. do Min. João Oreste Dalazen 
Gab. do Min. Gelson de Azevedo 
Gab. do Min. Carlos Alberto Reis de Paula 
Gab. do Min. Antônio José de Barros Levenhagen 
Gab. do Min. Ives Gandra Martins Filho 
Gab. do Min. João Batista Brito Pereira 
Gab. da Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi 
Gab. do Min. José Simpliciano F. F. Fernandes 
Gab. do Min. Renato de Lacerda Paiva 
Gab. do Min. Emmanoel Pereira 
Gab. do Min. Lelio Bentes Corrêa 
Gab. do Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga 
Gab. da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária 
Gab. da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária - Juízes Convocados 
Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais 
Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos 
Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - Setor de Acórdãos 
Secretaria da 1ª Turma 
Secretaria da 2ª Turma 
Secretaria da 3ª Turma 
Secretaria da 4ª Turma 
Secretaria da 5ª Turma 
Secretaria do Tribunal Pleno (Setor de Pautas e Setor de Recursos) 
Subsecretaria de Documentação (Setor de Referência, Circulação e Disseminação) 
Secretaria de Orçamento e Finanças 
Serviços Gerais (Setor de Lanternagem e Pintura) 
TOTAL  12 20 14 20