Resolução SUDAM nº 9 de 24/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2011

Altera o Regimento Interno da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 8º, do Anexo I do Decreto nº 6.218, de 04.10.2007 , considerando a necessidade de revisão do Regimento Interno da SUDAM,

Resolve:

Art. 1º Aprovar nos termos e fundamentos constantes no processo nº 59004/00628/2009-64 as alterações no Regimento Interno, consolidadas no Anexo I desta Resolução, que dela faz parte.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 30, de 28 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 04.01.2008, seção 1, pág. 17, convalidando-se os atos praticados durante sua vigência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DJALMA BEZERRA MELLO

Superintendente

INOCENCIO RENATO GASPARIM

Diretor de Fundos, Incentivos Fiscais e Atração de Investimentos

GEORGETT MOTTA CAVALCANTE

Diretora de Administração

PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA

Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO

Art. 10. .....

XII - aplicar as sanções previstas na legislação; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 11. .....

IV - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da SUDAM, no Congresso Nacional e subsidiar o Superintendente no atendimento às consultas e requerimentos formulados por parlamentares, e demais entidades de apoio parlamentar; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011).....

VIII - manter atualizada relação de autoridades e órgãos governamentais; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IX - programar as viagens do Superintendente e dos Diretores, no país e no exterior, inclusive elaborando as agendas internacionais; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

X - prestar assistência aos Diretores nas suas participações em eventos externos, inclusive diligenciando ações preparatórias necessárias; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XI - planejar, coordenar e executar as atividades de relações institucionais com o exterior; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011) e

XII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 12. .....

III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da SUDAM, incluindo os eventos realizados, os serviços institucionais e instrumentos de ação da SUDAM; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IV - recepcionar e acompanhar profissionais da mídia na SUDAM; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

V - elaborar e manter atualizado o material jornalístico e de promoção na página da SUDAM na Internet; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VI - assessorar as unidades técnico-administrativas em seus relacionamentos com os meios de comunicação, organizando e coordenando a realização de entrevistas coletivas e individuais, concedidas à imprensa, da Diretoria Colegiada ou de servidores por ela designados; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VII - articular com os meios de comunicação a produção e divulgação de matérias de interesse da SUDAM; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VIII - planejar, redigir, coordenar e supervisionar a edição de publicações institucionais, para uso interno e externo, de acordo com os padrões gráficos e editoriais adequados às suas finalidades; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IX - manter sistematicamente serviço de hemeroteca de matérias, artigos e editoriais publicados na imprensa e/ou veiculados em meio eletrônico, de interesse da SUDAM; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

X - supervisionar, coordenar e avaliar os serviços das agências publicitárias contratadas pela SUDAM; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XI - coordenar, executar e supervisionar as atividades de relações públicas durante eventos realizados pela SUDAM; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XII - assessorar a Diretoria Colegiada em assuntos de âmbito internacional, e na recepção de diplomatas e autoridades estrangeiras; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIII - gerenciar os processos dos patrocínios a serem concedidos pela SUDAM; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIV - elaborar o Relatório Anual de Atividades de sua área de atuação. (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XV - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 13. .....

VIII - promover a integração entre as unidades da SUDAM, compatibilizando e orientando a execução de suas atividades; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IX - sistematizar e disponibilizar informações gerenciais da SUDAM; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

X - avaliar o desempenho organizacional da SUDAM e propor medidas para seu aperfeiçoamento, incluindo a adoção de instrumentos de monitoramento dos custos organizacionais; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XI - produzir, periodicamente, relatório de avaliação sobre a atuação da SUDAM, encaminhando-o à Diretoria Colegiada; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XII - elaborar e rever, periodicamente, rotinas, manuais de serviço, instruções e documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades da SUDAM; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIII - elaborar estudos sobre modernização da estrutura organizacional, regimento interno e manuais de organização; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIV - elaborar, anualmente, o Balanço Social da SUDAM; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XV - elaborar o Relatório de Gestão e instruir o Processo de Prestação de Contas Anual da SUDAM e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XVI - coordenar, normatizar, racionalizar e acompanhar o uso de espaço físico organizacional; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XVII - elaborar, implantar e coordenar o sistema de gestão institucional e de indicadores de desempenho institucionais; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XVIII - elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIX - elaborar o Relatório Anual de Atividades de sua área de atuação; e (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XX - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (incluído pela Resolução nº Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 14. .....

VII - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, propostas de criação de comitês para análise e manifestação técnica sobre matéria de interesse da SUDAM, bem como, normas de organização e funcionamento de colegiados no âmbito da SUDAM; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VIII - elaborar o Relatório Anual de Atividades de sua área de atuação; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IX - comunicar às Unidades da SUDAM as instruções, orientações e recomendações emanadas da Diretoria Colegiada. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011); e

X - exercer outras atribuições estabelecidas pela Diretoria Colegiada. (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 15. .....

II - coordenar o apoio técnico e logístico a ser prestado pela SUDAM às ocorrências de situações de emergências ou de estado de calamidade pública; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

III - manter os dirigentes da SUDAM e do Ministério da Integração Nacional informados sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011).....

V - apoiar a distribuição e o controle de suprimentos às populações atingidas por desastres na região amazônica, em articulação com o Ministério da Integração Nacional e com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VI - elaborar o Relatório Anual de Atividades de sua área de atuação; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VII - apoiar a implementação de Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDEC, ou órgãos correspondentes, e de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, ou entidades correspondentes na área de atuação da SUDAM; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VIII - promover nos municípios, em articulação com os Estados a organização e a implementação de comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais, em circunstâncias de desastres; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IX - realizar estudos sobre a possibilidade de ocorrência de desastres de qualquer origem, sua incidência, extensão e conseqüência; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

X - coordenar a elaboração e implementação de Planos Diretores de Defesa Civil, Planos de Contingência e Plano de Operações, bem como projetos relacionados com o assunto; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XI - coordenar, orientar e avaliar, em nível regional, as ações desenvolvidas pelos órgãos integrantes do SINDEC; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XII - facilitar e consolidar os planos e programas estaduais de Defesa Civil, para elaboração do plano regional; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIII - participar dos sistemas de que trata o art. 22 do Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e promover a criação e interligação de Centros de Operações; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIV - apoiar prioritariamente as ações preventivas e as demais relacionadas com minimização de desastres; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XV - gerenciar e administrar na sua área de atuação, os convênios firmados pela SUDAM, e os convênios de que trata os incisos II do art. 3º do Decreto nº 4.984/2004; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XVI - gerenciar e administrar na sua área de atuação, os processos referentes à prestação de contas de convênios firmados pela SUDAM e aqueles de que trata o inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.984/2004, emitindo os pareceres técnicos correspondentes, inclusive pronunciamento final; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011) e

XVII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria Colegiada da SUDAM. (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 16. .....

II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

III - assistir às autoridades no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados, inclusive examinando previamente os textos normativos, os editais de licitação, contratos e outros atos deles decorrentes, bem assim os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IV - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

V - representar à Diretoria Colegiada sobre providências de ordem jurídica que devam ser adotadas em atendimento ao interesse público e a normas vigentes; e (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VI - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.(renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 17. .....

II - analisar minutas de Edital de Licitação, contratos, convênios, acordos e outros atos análogos a serem firmados pela SUDAM; (redação dada pela Resolução nº 9, de maio de 2011)

III - elaborar atos normativos de interesse da SUDAM ou proceder ao seu exame, quando elaborados por outra unidade; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VI - opinar sobre matérias que envolvam aspectos jurídicos, atinentes à atuação da SUDAM, e no interesse da Autarquia; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VII - opinar sobre matéria de contencioso, de natureza administrativa ou judicial; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VIII - representar judicial e extrajudicialmente a SUDAM com prerrogativas processuais da Fazenda Pública; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IX - representar judicialmente os ocupantes de cargos e funções de direção e de cargos efetivos, desde que o ato pelo qual esteja sendo demandado em juízo tenha sido praticado no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, na defesa do interesse público, especialmente da SUDAM; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

X - analisar a legalidade dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias instauradas pela SUDAM, após apresentação do relatório final, quando encaminhados pelo superintendente; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XI - executar controle permanente dos trâmites relativos a ações e processos judiciais de interesse da SUDAM; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XII - orientar o cumprimento de decisões proferidas em processo judicial; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011); e

XIII - realizar outras tarefas correlatas. (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 18. .....

IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria Colegiada da SUDAM. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 20. .....

V - realizar análise financeira dos processos de prestação de contas dos convênios e termos de cooperação firmados pela SUDAM e dos convênios de que trata o inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.984/2004; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 21. .....

XI - promover intercâmbio de informações, publicações e multimeios (doação, permuta e venda) através do intercâmbio bibliográfico e celebração de convênios com instituições de interesse da SUDAM, a nível nacional e internacional; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XII - disseminar informações através de atendimentos e orientações aos clientes nas consultas, empréstimos e conservação do acervo bibliográfico e de multimeios; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIII - participar de sistemas de informação e eventos de interesse para a região, nos contextos nacional e internacional, com a finalidade de expor e divulgar os produtos e serviços desenvolvidos pela SUDAM; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIV - subsidiar os trabalhos técnicos produzidos pela SUDAM, no que diz respeito à normalização bibliográfica e ser depositária legal, visando a preservar a memória técnica desta Autarquia; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XV - gerar, integrar e manter atualizadas as bases de dados e informações que propiciem o conhecimento da realidade regional e subsidiem o processo de planejamento do desenvolvimento regional; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XVI - planejar, organizar, orientar, controlar e fiscalizar a execução das atividades relacionadas ao arquivo geral; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XVII - proceder a guarda, recolhimento, higienização, acondicionamento, identificação, avaliação, classificação e preservação de documentos produzidos pela SUDAM; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XVIII - atender aos clientes permitindo o acesso às informações contida nos documentos e/ou processos existentes no arquivo geral; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIX - controlar as atividades relativas ao recebimento, registro, autuação, distribuição interna, expedição e movimentação de documentos e processos; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011);

XX - dar cumprimento as normas sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria Colegiada da SUDAM. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 22. .....

I - instruir os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e prestação de serviços, procedendo os enquadramentos legais; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IV - supervisionar a execução das atividades relativas à fiscalização de serviços terceirizados; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

V - iniciar os processos de sanções administrativas aplicáveis às licitações e contratações, decorrentes de descumprimento de requisitos legais e contratuais; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria Colegiada da SUDAM. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 23. .....

I - coordenar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de Recursos Humanos, de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade e de Serviços Gerais no âmbito da SUDAM; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

III - prestar informações sistemáticas à Diretoria de Administração sobre a execução orçamentária, financeira e contábil, de forma a lhe permitir o adequado gerenciamento dos recursos; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IV - coordenar a realização das atividades referentes aos convênios transferidos pela Inventariança Extrajudicial da extinta SUDAM, conforme a Portaria nº 46, de 25.11.2003; e (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

V - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.(renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 24. .....

X - coordenar, analisar e controlar os processos de concessão de suprimento de fundos (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XI - efetivar o registro no sistema SIAFI da receita arrecadada pela SUDAM, arquivando e mantendo guarda dos documentos relativos à escrituração da receita; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XII - elaborar demonstrativos das disponibilidades bancárias; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIII - efetuar diariamente a conformidade de registros de gestão no SIAFI e, mensalmente, a conformidade contábil; (renumerado com redação dada Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIV - acompanhar, junto com as unidades técnicas, os prazos de encaminhamento das prestações de contas referentes a convênios firmados pela SUDAM; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XV - controlar e executar todas as tarefas relacionadas à realização de viagens do Superintendente, dos Diretores e servidores da SUDAM, no país e no exterior; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XVI - realizar análise financeira dos processos de prestação de contas dos convênios e termos de cooperação firmados pela SUDAM e dos convênios de que trata o inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.984/2004, emitindo o parecer financeiro correspondente; (renumerado com redação dada Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XVII - instaurar as competentes Tomada de Contas Especial, por solicitação do ordenador de despesas do órgão ou por determinação do Tribunal de Contas da União, efetuando os registros de sua competência; (renumerado com redação dada Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011);

XVIII - acompanhar e orientar as atividades das representações locais da SUDAM, relacionadas à operacionalização do SIAFI; e (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria Colegiada da SUDAM. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 25. .....

I - planejar, organizar, orientar, controlar, fiscalizar a execução das atividades relacionadas à gestão de material, almoxarifado, patrimônio, transporte, e de serviços, inclusive os terceirizados; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

II - levantar e prover as necessidades de material permanente e de consumo, equipamentos e instalações; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

III - proceder ao cadastramento, controle e inventário, manutenção e conservação dos bens patrimoniais; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IV - acompanhar a execução e atestar a entrega de bens e prestação de serviços contratados pela SUDAM, efetuando-se as diligências necessárias junto às Unidades Solicitantes; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

V - zelar pelo armazenamento adequado e seguro dos materiais de estoque; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VI - elaborar a programação de aquisição de materiais, equipamentos e instalações, bem como a elaboração de inventário físico do estoque do almoxarifado para fins de prestação de contas; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria Colegiada da SUDAM. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 26. .....

II - elaborar e implementar o Plano de Capacitação dos servidores da SUDAM; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

III - fornecer subsídios à Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária para a elaboração da proposta orçamentária relativa à área de recursos humanos, bem como para celebração de contratos e convênios, referentes a sua área de atuação; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IV - manter contatos permanentes com órgãos normativos e afins, objetivando o intercâmbio de informações relativas à área de recursos humanos, bem como atender as diligências e determinações emanadas desses órgãos, efetuando-se os registros necessários, inclusive no módulo SICAJ; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

V - identificar as necessidades de desenvolvimento de pessoas da SUDAM, bem como promover, supervisionar e avaliar eventos de treinamento e de aperfeiçoamento de recursos humanos; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VI - elaborar, implementar e acompanhar o programa de estágio supervisionado da SUDAM; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VIII - elaborar a proposta de plano de cargos, carreira e de concursos públicos e acompanhar sua realização; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IX - formular, propor diretrizes, normas e editais de credenciamento referentes à saúde, ao bem-estar e à integração dos servidores e dependentes; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

X - coordenar e controlar a execução das atividades relativas à gestão de recursos humanos de registros funcionais e financeiros; cadastramento, movimentação, cessão, redistribuição e remoção de servidores; concessão de licença-prêmio, de auxílios e de ajuda de custo; concessão e revisão de proventos; vantagens e benefícios de aposentadoria; abono de permanência e pensões, instruindo-se os processos, atualizando-se os sistemas correspondentes, elaborando-se os atos necessários ou propondo-se seu encaminhamento ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para fins de apreciação e homologação; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XI - controlar a lotação, o exercício e a freqüência dos servidores das Unidades organizacionais, bem como manter atualizado o cadastro dos servidores; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XII - controlar a concessão de férias aos servidores; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIII - elaborar os atos e procedimentos necessários relativos ao provimento dos cargos efetivos e em comissão, mantendo-se atualizados os registros e informações dos cargos providos e vagos; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIV - expedir certidões, declarações e mapa de tempo de serviço, com base nos assentamentos funcionais dos servidores, mediante requerimento; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XV - operacionalizar o Sistema de Administração de Pessoal Civil - SIPEC, bem como os demais sistemas relativos à recursos humanos os quais a SUDAM deve manter atualizados; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XVI - preparar e processar a folha de pagamento dos servidores e estagiários, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos-SIAPE; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XVII - efetuar os procedimentos necessários ao recolhimento de encargos sociais, imposto de renda e consignações, encaminhando as informações necessárias aos órgãos e entidades competentes; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XVIII - coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano Anual de Trabalho da Coordenação; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIX - fornecer à Coordenação de Orçamento e Finanças as informações necessárias à execução da folha de pagamento dos servidores e estagiários, e acompanhar a execução orçamentária da despesa com pessoal, com encargos sociais, e com benefícios assistenciais, pronunciando-se sobre a necessidade de suplementação de recursos; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XX - formular e implementar ações relacionadas à política de profissionalização e desenvolvimento de recursos humanos; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXI - coordenar o processo de seleção de servidores; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXII - identificar de forma permanente a demanda qualitativa e quantitativa da força de trabalho necessária à consecução dos objetivos da SUDAM; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXIII - analisar e elaborar propostas de atos administrativos, instruções e regulamentos visando a correta e uniforme aplicação no âmbito da SUDAM da legislação referente a pessoal; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXIV - prestar informações e emitir pareceres para a instrução de processos administrativos e judiciais que versem sobre matéria de pessoal; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXV - acompanhar e divulgar no âmbito da SUDAM, as alterações ocorridas na legislação de pessoal civil da União, mantendo o acervo atualizado; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXVI - manter atualizados os registros, inclusive nos sistemas correspondentes, relativos aos processos disciplinares envolvendo servidores; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXVII - instruir os processos relativos a requerimentos e pleitos de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXVIII - promover a realização de exames ambientais e de instrumentos de trabalho com a finalidade de prevenir doenças profissionais e riscos à saúde do servidor; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXIX - editar e divulgar o Boletim Interno da SUDAM. (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXX - avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório e acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores requisitados, bem como daqueles contratados, mediante processo seletivo simplificado por tempo determinado; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXXI - controlar e acompanhar a execução do programa de assistência médica aos servidores e dependentes; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXXII - coordenar e acompanhar os procedimentos de afastamento de servidores do País; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXXIII - acompanhar as modificações implementadas na estrutura organizacional, procedendo-se os devidos ajustes nos atos de nomeação e nos demais julgados pertinentes. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXXIV - manter atualizado registros do quadro de recursos humanos que desenvolvam atividades ou projetos no âmbito da SUDAM.(incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXXV - instruir processos de pagamento de exercícios anteriores de servidores e pensionistas, bem como proceder aos devidos registros no sistema SIAPE;(incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXXVI - controlar e instruir processo de ressarcimento de despesa com a remuneração de servidores cedidos e com o pagamento de assistência médica; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXXVII - efetuar cálculos relativos à concessão e ao pagamento de auxílios, ajuda de custo e outros, decorrentes de acertos de contas de servidores em processo de exoneração; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXXVIII - acompanhar a entrega à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, relativa aos servidores; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXXIX - alimentar, acompanhar e encaminhar ao Ministério do Trabalho, a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XL - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria Colegiada da SUDAM. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 27. .....

XXII - gerenciar e administrar os convênios firmados pela SUDAM, na sua área de atuação, e os convênios de que trata os incisos II do art. 3º do Decreto nº 4.984/2004; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXIII - gerenciar e administrar os processos referentes à prestação de contas de convênios firmados pela SUDAM e aqueles de que trata o inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.984/2004, na sua área de atuação emitindo os pareceres técnicos correspondentes, inclusive pronunciamento final; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011) e

XIV - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 28. .....

I - propor estudos e pesquisas de natureza estrutural, conjuntural e prospectiva para subsidiar o planejamento do desenvolvimento regional sustentável; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

II - coordenar processos de internalização na SUDAM das demandas e avaliações dos atores da sociedade civil interessados nos temas considerados vitais para o planejamento do desenvolvimento regional sustentável; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

III - coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Institucional, as ações para elaboração do Plano Estratégico da SUDAM e de Planos Operativos Anuais, bem como acompanhar e avaliar sua execução; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com o sistema federal de planejamento e orçamento, naquilo que couber; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

V - acompanhar, avaliar e produzir informações gerenciais; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VI - elaborar a proposta orçamentária e as solicitações de créditos adicionais, em conjunto com a Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira e acompanhar sua aprovação; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VII - registrar as solicitações de créditos orçamentários e adicionais da SUDAM; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VIII - executar as atividades de desenvolvimento organizacional da SUDAM; (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IX - manter o controle de pleitos e projetos que demandem apoio técnico-financeiro da SUDAM, mediante celebração de convênios e termos de cooperação; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

X - manter a uniformidade entre a programação das unidades administrativas e o planejamento estratégico do desenvolvimento regional; (renumerado com redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XI - elaborar e acompanhar, conjuntamente com a Assessoria de Gestão Institucional, e em articulação com o Ministério da Integração Nacional e com as demais Diretorias, propostas para o Plano Plurianual, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e para o Orçamento Geral da União, em relação aos projetos e atividades previstos na área de atuação da SUDAM; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XII - elaborar os Planos Operativos anuais, acompanhando e avaliando sua execução; e (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 29. .....

V - propor diretrizes e prioridades para aplicação de recursos oriundos de instrumentos fiscais e financeiros de promoção do desenvolvimento regional, assim como avaliar os seus resultados para o processo de desenvolvimento regional, em articulação com a Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento e Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXI - promover processos de internalização na SUDAM dos sistemas gerenciais vinculados ao planejamento do desenvolvimento regional sustentável; e (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011);

XXII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 30. .....

XV - coordenar processos de internalização na SUDAM dos sistemas gerenciais vinculados ao planejamento do desenvolvimento regional sustentável; e (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011);

XVI - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 31. .....

II - promover a integração das políticas na Amazônia, possibilitando a sinergia das ações voltadas ao desenvolvimento regional; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

III - assessorar a Diretoria Colegiada nas ações referentes à promoção de projetos de cooperação técnica nacional e internacional; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IV - coordenar a elaboração e a implementação de programas de cooperação técnica nacionais e internacionais; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VI - negociar e promover a implementação de acordos e programas de cooperação internacional; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VII - formular e supervisionar a execução de projetos objeto de Acordos de Cooperação Técnica celebrados com organismos internacionais; e (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011);

Art. 32. .....

I - identificar e propor políticas públicas federais para a Amazônia articulando parcerias, ações e instrumentos necessários à integração dessas políticas; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

II - identificar e promover a cooperação técnico nacional e internacional, acompanhando e avaliando os seus resultados; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011);

IV - negociar a aprovação de projetos de cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais; e (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

V - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 33. .....

XVI - administrar os processos de convênios e os referentes à prestação de contas celebrados no âmbito da SUDAM, e os convênios prestações de contas de que trata os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 4.984/2004; e (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XVII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 34. .....

XIV - gerenciar e administrar, na sua área de atuação, os convênios firmados pela SUDAM, e os convênios de que trata os incisos II do art. 3º do Decreto nº 4.984/2004; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011);

XV - gerenciar e administrar, na sua área de atuação, os processos referentes à prestação de contas de convênios firmados pela SUDAM e aqueles de que trata o inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.984/2004, emitindo os pareceres técnicos correspondentes, inclusive pronunciamento final; e (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XVI - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011).

Art. 35. .....

XXIV - gerenciar e administrar na sua área de atuação, os convênios firmados pela SUDAM, e os convênios de que trata os incisos II do art. 3º do Decreto nº 4.984/2004; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011);

XXV - gerenciar e administrar na sua área de atuação, os processos referentes à prestação de contas de convênios firmados pela SUDAM e aqueles de que trata o inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.984/2004, emitindo os pareceres técnicos correspondentes, inclusive pronunciamento final; e (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XXVI - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 36. À Coordenação de Infraestrutura, .....(redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

IV - gerenciar e administrar na sua área de atuação, os convênios firmados pela SUDAM, e os convênios de que trata os incisos II do art. 3º do Decreto nº 4.984/2004; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011);

V - gerenciar e administrar na sua área de atuação, os processos referentes à prestação de contas de convênios firmados pela SUDAM e aqueles de que trata o inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.984/2004, emitindo os pareceres técnicos correspondentes, inclusive pronunciamento final; e (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

VI - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 37. .....

XVII - gerenciar e administrar na sua área de atuação, os convênios firmados pela SUDAM, e os convênios de que trata os incisos II do art. 3º do Decreto nº 4.984/2004; (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011);

XVIII - gerenciar e administrar na sua área de atuação, os processos referentes à prestação de contas de convênios firmados pela SUDAM e aqueles de que trata o inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.984/2004, emitindo os pareceres técnicos correspondentes, inclusive pronunciamento final; e (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

XIX - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 38. .....

XVII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 40. .....

VII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 41. .....

IV - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 42. .....

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros será dirigida por um Coordenador-Geral. (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 43. .....

V - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 45. .....

II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo da SUDAM e da Diretoria Colegiada; (redação dada pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 54. É vedado aos servidores da SUDAM participarem como acionistas, dirigentes ou colaboradores, de forma direta ou indireta, e a qualquer título, das Empresas beneficiárias dos incentivos fiscais e financeiros administrados pela SUDAM, bem como dos escritórios de consultoria ou de representação vinculados àquelas Empresas. (incluído pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Parágrafo único. Quando configurada a situação impeditiva descrita no caput, os pleitos respectivos serão indeferidos com base neste artigo, a qualquer tempo.

Art. 55. Ressalvados os documentos e os autos cuja divulgação possa contrariar o interesse público ou segredo protegido, todos os demais permanecerão abertos à consulta pública. (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 56. A SUDAM estabelecerá mecanismos que assegurem a participação da sociedade civil organizada na proposição do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e no controle de suas ações. (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 57. As rotinas de trabalho das unidades administrativas contidas neste Regimento serão estabelecidas em manuais de procedimentos e normas específicas, aprovadas pelo Superintendente, ouvida a Diretoria Colegiada. (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 58. As alterações a este Regimento Interno serão aprovadas com a presença de todos os Diretores e por maioria absoluta dos votos. (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011)

Art. 59. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Colegiada. (renumerado pela Resolução nº 9, de 24 de maio de 2011).