Portaria SUDAM nº 30 de 28/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2008
Aprova o Regimento Interno da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 21 do Decreto nº 6.218, de 4 de outubro de 2007, e,
Considerando que até o momento os demais membros da Diretoria Colegiada da SUDAM ainda não foram nomeados;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade do serviço tendo em vista o Princípio da Continuidade do Serviço Público que rege a atividade administrativa;
Considerando o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 6.218, de 04.10.2007, para aprovação do Regimento Interno da SUDAM;
Considerando a necessidade de se regulamentar a estrutura regimental, efetivar seu funcionamento e a lotação dos servidores nas Unidades organizacionais da SUDAM; e
Considerando a necessidade de evitar que a missão institucional da Autarquia seja prejudicada, resolve, em caráter de urgência:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, na forma do Anexo I.
Art. 2º Determinar que o presente ato seja submetido à Diretoria Colegiada tão logo seja a mesma nomeada e empossada para conhecimento e ulteriores de direito.
Art. 3º Estabelecer que o Regimento Interno em sua íntegra seja disponibilizado no sítio www.ada.gov.br.
DJALMA BEZERRA MELLO
ANEXOREGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, autarquia especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e vinculada ao Ministério da Integração Nacional, criada pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.218, de 04.10.2007 tem por finalidade promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional.
§ 1º A SUDAM tem sede e foro na cidade de Belém, Estado do Pará, com atuação em toda a Amazônia Legal, integrada pelos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e a parcela do Estado do Maranhão que se situa a Oeste do Meridiano 44º de Longitude Oeste.
§ 2º Os Estados e Municípios criados por desmembramento dos Estados e dos entes municipais situados na área a que se refere o § 1º deste artigo serão automaticamente considerados como integrantes da área de atuação da SUDAM
CAPÍTULO IIDA COMPETÊNCIA
Art. 2º A atuação da SUDAM obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional e do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e será efetuada em articulação com o Conselho Deliberativo, órgãos e entidades públicas dos Governos federal, estaduais e municipais que atuam na Região e a sociedade civil organizada, competindo-lhe:
I - definir objetivos e metas econômicas e sociais que levem ao desenvolvimento sustentável de sua área de atuação.
II - formular planos e propor diretrizes para o desenvolvimento de sua área de atuação, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, articulando-os com os planos nacionais, estaduais e locais;
III - propor diretrizes para definir a regionalização da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE, que considerem as potencialidades e as especificidades de sua área de atuação;
IV - articular e propor programas e ações perante os Ministérios setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico, de natureza supra-estadual ou sub-regional;
V - articular as ações dos órgãos públicos e fomentar a cooperação das forças sociais representativas na sua área de atuação, de forma a garantir o cumprimento dos objetivos e metas de que trata o inciso I;
VI - atuar, como agente do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, para promover a diferenciação regional das políticas públicas nacionais e a observância dos §§ 1º e 7º do art. 165 da Constituição Federal;
VII - nos termos do inciso VI, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, assessorar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Geral da União, em relação aos projetos e atividades previstos na sua área de atuação;
VIII - apoiar, em caráter complementar, investimentos públicos e privados nas áreas de infra-estrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação e difusão tecnológica, políticas sociais e culturais e iniciativas de desenvolvimento sub-regional;
IX - estimular, por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional em sua área de atuação, conforme definição do Conselho Deliberativo, em consonância com o § 2º do art. 43 da Constituição Federal e na forma da legislação vigente;
X - coordenar programas de extensão e gestão rural, assistência técnica e financeira internacional em sua área de atuação;
XI - estimular a obtenção de patentes e coibir que o patrimônio da biodiversidade seja pesquisado, apropriado e patenteado em detrimento dos interesses da região e do País;
XII - propor, em articulação com os Ministérios competentes, as prioridades e critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na sua área de atuação, em especial aqueles vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico; e
XIII - promover o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental da Amazônia, por meio da adoção de políticas diferenciadas para as sub-regiões.
CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A SUDAM tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Órgãos Colegiados:
1.1. Conselho Deliberativo, que contará com Secretaria-Executiva; e
1.2. Diretoria Colegiada;
2. Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente:
2.1. Gabinete;
2.2. Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional;
2.3. Assessoria de Gestão Institucional:
2.4. Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados; e
2.5. Coordenação de Defesa Civil 3.Órgãos Seccionais
3.1. Procuradoria-Geral, vinculada a Procuradoria-Geral Federal:
3.1.1. Coordenação Jurídica
3.2. Auditoria - Geral
3.3. Ouvidoria e
3.4. Diretoria de Administração.
3.4.1. Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação
3.4.2. Coordenação de Licitações e Contratos
3.4.3. Coordenação-Geral de Administração e Finanças
3.4.3.1. Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira
3.4.3.2. Coordenação de Gestão Administrativa
3.4.3.3. Coordenação de Gestão de Pessoas
4. Órgãos Específicos Singulares:
4.1. Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas:
4.1.1. Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária
4.1.2. Coordenação-Geral de Elaboração e Avaliação dos Planos de Desenvolvimento
4.1.2.1. Coordenação de Estudo, Elaboração e Avaliação dos Planos de Desenvolvimento
4.1.2. Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas
4.1.2.2. Coordenação de Cooperação e Articulação de Políticas
4.2. Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
4.2.1. Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável.
4.2.1.1. Coordenação de Meio Ambiente e de Ciência, Tecnologia e Inovação
4.2.1.2. Coordenação de Infra-Estrutura
4.2.1.3. Coordenação de Desenvolvimento Social
4.3. Diretoria de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos:
4.3.1. Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento:
4.3.1.1. Coordenação de Gestão e Análise de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento
4.3.1.2. Coordenação de Liberação e Controle de Financiamento
4.3.2. Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros:
4.3.2.1. Coordenação de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros
5. Órgão Descentralizado:
5.1. Escritório de representação em Brasília