Resolução CMA nº 9 de 17/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2010
Aprova o parecer da Câmara Técnica de Projetos de Grande Vulto - CTPGV, favorável à viabilidade técnica e socioeconômica do acréscimo real de estimativa de custos em montante superior a 25%, conforme determinado na Resolução nº 2/2005/CMA , para o projeto de Implantação do Complexo Integrado do Instituto Nacional de Câncer - INCA, unidade orçamentária responsável Fundo Nacional de Saúde - FNS.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual 2008-2011 - CMA instituída pela Portaria MP nº 66, de 1º de abril de 2009 , no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 1º e art. 8º do Anexo I da Portaria MP nº 183 de 07 de julho de 2009 , e de acordo com decisão exarada pelo Plenário da 8ª reunião ordinária,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o parecer da Câmara Técnica de Projetos de Grande Vulto - CTPGV, favorável à viabilidade técnica e socioeconômica do acréscimo real de estimativa de custos em montante superior a 25%, conforme determinado na Resolução nº 2/2005/CMA , para o projeto de Implantação do Complexo Integrado do Instituto Nacional de Câncer - INCA, unidade orçamentária responsável Fundo Nacional de Saúde - FNS, no valor total reestimado de R$ 495.711.145,93, com duração prevista de execução de 72 (setenta e dois) meses.
Art. 2º O órgão proponente somente poderá dar início à execução dos presentes projetos desde que suas programações orçamentárias no Plano Plurianual e nos Orçamentos Anuais sejam suficientes para assegurar a adequada e contínua execução, nos termos do que estabelece o art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , e o inciso I do § 1º do art. 17 do Decreto nº 6.601, de 2008 , conforme parágrafo único do art. 1º da Resolução CMA/MP nº 2, de 2009 .
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário Executivo